Pantera Imóveis mantém contas em nome de inquilina após entrega das chaves e quitação de débitos, gerando cobrança indevida.

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Santo André - SP

21/05/2026 às 00:07

ID: 249254757

Fui inquilina de um imóvel administrado pela Pantera Imóveis com entrega das chaves no dia ***** e quitação residual de todas as contas proporcionais em *****. Tudo atestado em documentos fornecidos pela própria empresa. Alugueis e condomínios sempre em dia durante toda minha locação e para minha surpresa, no dia *****, quase 2 meses após a entrega das chaves e mais de 1 mês após a emissão da quitação de todas as contas proporcionais, recebo da Sabesb o aviso de que a empresa e a proprietária mantiveram as contas em meu nome, com uma conta já emitida dia ***** e vencida em ***** em processo de cobrança via Whattsap , informando ainda que a negativação do meu nome ocorrerá caso não pague a conta até o 30 dia após o vencimento.
Entrei em contato com a Pantera Imóveis, que em um completo ato de má fé atribui a obrigação da conta a minha pessoa (mesmo tendo emitido o Documento de Quitação de Dívidas), não só assumindo que mantiveram indevidamente a conta em meu nome, já que cabe ao novo titular, ou a proprietária (caso o imóvel não esteja locado) fazer a transferência, evitando o corte da água e o prejuízo ao antigo morador (no caso, eu).
Venho através dessa solicitar o imediato pagamento da referida conta no valor de $148,88 - conta que mostra uso da água durante todo período por outra pessoa, visto não se tratar de uma conta mínima - evitando dano ao meu nome que tenho pontuação acima de 900 no Serasa (nunca tive nome negativado), evitando assim uma cobrança num tribunal de pequenas causas, não mais pela pequena dívida indevidamente atribuída a minha pessoa, mas também pelo dano causado a meu nome, caso essa pendência não seja resolvida.

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Resposta da empresa

21/05/2026 às 17:23

Prezada Sra. Roseli,

Lamentamos pela situação e entendemos sua preocupação quanto à cobrança mencionada.

Conforme esclarecido anteriormente pelo setor responsável, é de responsabilidade do locatário solicitar o encerramento da titularidade das contas de consumo junto às concessionárias e acompanhar a efetivação deste procedimento.

Identificamos que houve a solicitação de encerramento junto à SABESP, porém, pelo que consta até o momento, o processo não foi concluído pela concessionária, situação esta que foge da atuação e responsabilidade da imobiliária, inclusive em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impede terceiros de realizarem alterações cadastrais ou intervenções diretamente em contratos vinculados ao CPF do titular.

Dessa forma, orientamos que compareça diretamente a uma agência da SABESP portando:

Protocolo de solicitação de encerramento da conta;
Termo de entrega das chaves;
Contrato de locação;
Documento de quitação fornecido pela imobiliária.

Com esta documentação, a própria concessionária poderá regularizar a situação cadastral e proceder com a retirada da cobrança indevida vinculada ao seu nome, caso constatado o erro operacional.

Atenciosamente,
Pantera Imóveis

Consideração final do consumidor

22/05/2026 às 15:29

Eu poderia ter sido melhor orientada. Recebi tudo como ok, sem a informação de possíveis pendências por 2 meses além do contrato. Nunca havia passado por isso, mas, resolvi.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8