Recusa de pagamento em dinheiro corrente da moeda nacional com conduta abusiva ilegal e contravenção penal.

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Salvador - BA

10/04/2026 às 21:56

ID: 245759459

Gostaria de realizar juma denúncia de uma conduta abusiva que ocorreu no estabelecimento que fomos eu e minha filha.

Havíamos comprado na Livraria Papel Cia CNPJ ***** Atacadão do Papel. Avenida centenário, 2992 Loja 223/224 Lado Sul L2 Shopping Barra Chame-chame Salvador-Ba CEP ***** Tel *****. Compramos uma cola em dinheiro mas depois ao sair, minha filha queria um chiclete. Ao retornar. Eu só tinha a nota de 100 e nenhuma outra forma de pagamento. Estávamos aguardando no caixa quando fomos chamados. Então a atendente do primeiro caixa disse que ela não recebia em dinheiro somente Pix ou cartão. Questionando por qual motivo ela alegou que somente o outro caixa pode receber em dinheiro. Por volta das 20:10 do dia 10 de abril de 2026 na referida loja, retornei para a fila, aguardando novamente e ao ser atendido a nova atendente se recusou a receber o pagamento pois não haveria troco.
Expliquei para ela que infelizmente não teria outras formas de pagamento visto que estava sem nenhum valor em conta bancária e nem cartão de crédito. Somente em dinheiro e que o primeiro caixa já havia recusado e isso seria a segunda recusa ao que ela informou em tom ríspido e intransigente que o primeiro caixa não recebe em dinheiro fisico porque ela está em treinamento e se ela errar e faltar dinheiro de quem vai ser a culpa? Expliquei que isso não era uma culpa do cliente e nem era para estarmos ciente mas ela disse que não ia receber e que "não estava recusando" apenas não receberia porque não tinha troco e não iria trocar. Ainda ficou indignada pelo fato de ser uma nota de 100 reais para 2,50 de um preço de um chiclete. Eu pedi desculpas e ela ao argumentar sobre o valor começou a falar de forma que a fila pudesse ouvir e as pessoas da fila começaram a cochichar causando mais constrangimento ainda. Tive que me expor que não havia outra forma de pagamento, constrangendo-nos. Falei com ela ainda que existe o código de defesa do consumidor sobre o direito ao pagamento e recebimento e que ela deveria ler. Ela esfregou a mão no rosto dela e disse que já leu e que sabe de tudo. Falei sobre a providência do estabelecimento quanto ao troco e amparo ao cliente, ela disse que não era da conta dela e que não ia trocar, não tinha quem trocar e que não adiantava, "Não estava se recusando" apenas não receberia pois não ia deixar o caixa sozinho para trocar dinheiro.
Pedi para chamar o gerente ela disse que não chamaria e que não tinha gerente e que não adiantava que eu não ia poder ser atendido daquela forma, em dinheiro físico. Expliquei que iria entrar em contato co a dona do estabelecimento ela disse que eu podia fazer o que eu quisesse.
Então houve um conduta abusiva com recusa ilegal ferindo o código do Consumidor no Artigo 39, inciso IX do CDC, uma contravenção penal ao recusar o recebimento por duas vezes a moeda corrente nacional pelo Artigo 43 das contravenções penais.
Sem mais o que fazer, constrangidos da situação, apenas saímos e viemos pedir ajuda aos órgãos competentes quanto as providências de manter o respeito, a cordialidade e o direito ao bom atendimento.

Desde já agradecido pela ajuda.

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