Imobiliaria não se responsabiliza por cobrança de IPTU anterior à data do contrato.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Osasco - SP

23/03/2018 às 13:31

ID: 34044347

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Em Outubro de ******* me mudei para um apartamento adquirido através da imobiliária Para Bens, no Jaguaré/SP.
NO dia 19/03/*******, estive na prefeitura de Osasco e recebi a noticia de que esse imóvel tem IPTU de ******* em atraso. Pelo tempo de atraso no pagamento, nos próximos meses a divida será executada e, eu, como atual proprietária posso ser penalizada por essa ação legal da prefeitura.

Acionei a Imobiliária, por e-mail pata Terezinha Moretti - Advocacia < terezinha.moretti > (advogada do escritório) no mesmo dia, enviei o extrato do IPTU que a Secretaria de Finanças, da Prefeitura de Osasco, providenciou.
Expliquei o ocorrido, e ela simplesmente replicou meu e-mail ao antigo proprietário , se isentando de qualquer responsabilidade.

Enviei um segundo e-mail, no dia 21/03/******* e não obtive nenhum retorno sobre a regularização da pendencia.

Segundo LEI No 10.*******, DE 10 DE JANEIRO DE ******* Código Civil Brasileiro Vigente..
Art. *******. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

Anexei o extrato da prefeitura,, tenho os e-mails, com comprovante d entrega do Outlook, que prova que enviei o problema e eles não me ajudam com a solução.
Muito descontente com o atendimento dessa imobiliária. Tive vários outros problemas desde a etapa de documentação ate após entrega das chaves, onde relatei problemas que o antigo proprietário causou e eles em momento algum, prestaram apoio, . Eles simplesmente, se isentam , uma vez que o negocio foi fechado, o tratamento dado aos clientes é péssimo.
Obrigada
Rosangela Martinez

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Resposta da empresa

25/04/2018 às 10:13

Olá, bom dia!

Sobre as certidões exigidas na venda e compra de imóvel, foram apresentadas todas as certidões pessoais e do imóvel, inclusive a certidão negativa de tributos da vaga de garagem e também todas as parcelas pagas dos tributos do apartamento, conforme ******* pela Senhora Rosangela datado de 07 de agosto de *******.
Recebemos e-mail da Senhora ROSANGELA CRISTINA MARTINEZ, sobre a pendencia de IPTU, junto Prefeitura de Osasco, no mesmo ato foi repassando para o proprietário que é responsável pelos débitos, e também foi efetuado contato via fone, onde a Para Bens Imoveis, foi informada que ele o proprietário estava em viagem de trabalho na Cidade de Brasília, ele alegou ainda, que desconhece tal pendencia, mas que assim que chegar em São Paulo ira pessoalmente até a Prefeitura para regularizar. Lembrando que somente o proprietário poderá comprovar o pagamento dos tributos, pois os documentos estão de posse do mesmo, a Imobiliária não tem poder para obter estes documentos.

Atenciosamente

Para Bens Consultoria de Imoveis LTDA

Réplica do consumidor

04/06/2018 às 20:34

Certidões da prefeitura não capturaram a dívida que o imóvel apresenta, confieme extrato da prefeitura. Único IPTU apresentado foi o de *******. Até o momento não me foi apresentado os demais carnes quitados, o que poderia comprovar que a prefeitura se equivocou.
Péssimo atendimento da Parabens imóveis.