Atraso na entrega de túnica bordada e falta de estorno após 6 meses da compra online.

Não respondida
Granja - CE
15/01/2026 às 11:58
ID: 237766885
A reclamante afirma que, em 06/06/2025, realizou a compra online junto à empresa Paramentos Renascer (DANIEL CAVALCANTE SALES - CNPJ *****), referente a uma túnica bordada no valor de R$ 355,00. O pagamento foi devidamente efetuado via cartão de crédito, com a promessa de entrega em até 25 dias úteis.
Ocorre que, transcorridos mais de seis meses da data da compra, a reclamante ainda não recebeu o produto adquirido. Na qualidade de consumidora, a autora goza da proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o dever de transparência e o cumprimento rigoroso dos prazos de entrega informados no momento da oferta.
A reclamante ocupa a função de secretária paroquial e adquiriu o item para uso em atividades da Igreja, o que demonstra a natureza específica e a urgência do bem. O descumprimento do prazo por parte da empresa não apenas frustra a legítima expectativa da consumidora, como prejudica o exercício das funções institucionais às quais o paramento se destinava.
O contrato de compra e venda online é regido pela vinculação da oferta (Art. 30 do CDC). Ao estipular um prazo e receber o pagamento, a empresa assume a responsabilidade integral pela logística e entrega. A ausência do produto após o prazo assinalado caracteriza descumprimento de oferta e vício na prestação de serviço, conforme o Artigo 35 do CDC.
Durante todo o período de atraso, a reclamante agiu com extrema boa-fé, buscando solucionar a lide de forma amigável através de diversos contatos via e-mail e mensagens de WhatsApp. No entanto, as respostas da empresa são evasivas e protelatórias, alegando "muitas demandas" ou que "o proprietário irá resolver", sem nunca apresentar uma solução concreta ou o rastreio do objeto.
A discrepância entre o compromisso de entrega (25 dias úteis) e o atraso atual (mais de 180 dias) revela uma falha grave de gestão e desrespeito ao consumidor. Diante da inércia da empresa em entregar o produto, a reclamante solicitou o estorno do valor pago, direito este assegurado pelo Art. 35, III, do CDC, que faculta ao consumidor a rescisão do contrato com a restituição imediata das quantias pagas, monetariamente atualizadas.
Em razão disso, a situação ultrapassa o mero aborrecimento, configurando um descaso que gera desgaste emocional e prejuízo material. O fornecedor, ao reter o valor e não entregar o bem, promove o enriquecimento sem causa. Requer-se, portanto, a rescisão imediata do contrato e o estorno integral do valor de R$ 355,00 no cartão de crédito, sob pena de busca de reparação por danos morais e materiais nas instâncias judiciais cabíveis.