Atraso na Entrega e Descaso da Paramentos Renascer: Túnica e Casula Não Entregues

Não respondida
Granja - CE
12/03/2026 às 09:34
ID: 243053367
A reclamante afirma que realizou duas compras online junto à empresa Paramentos Renascer (DANIEL CAVALCANTE SALES - CNPJ *****). A primeira ocorreu em 06/06/2025, referente a uma túnica bordada no valor de R$ 355,00, com pagamento efetuado via cartão de crédito e promessa de entrega em até 25 dias úteis. A segunda compra foi realizada em 07/08/2025 , sob o Pedido n ***** , referente a uma Casula Individual no valor de R$ 1.550,00. O pagamento deste segundo item foi devidamente efetuado de forma integral via PIX , com a promessa de entrega em até 20 dias úteis.
Ocorre que, transcorridos meses das datas das compras, a reclamante ainda não recebeu nenhum dos produtos adquiridos. Ressalte-se que já foi realizada uma reclamação formal na plataforma Reclame Aqui referente à túnica, sob o ID: *****, contudo, a referida queixa não foi sequer respondida pela empresa, evidenciando o total descaso com a consumidora. Na qualidade de consumidora, a autora goza da proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o dever de transparência e o cumprimento rigoroso dos prazos de entrega informados no momento da oferta.
A reclamante ocupa a função de secretária paroquial e adquiriu os itens para uso em atividades da Igreja, o que demonstra a natureza específica e a urgência dos bens. O descumprimento dos prazos por parte da empresa não apenas frustra a legítima expectativa da consumidora, como prejudica o exercício das funções institucionais às quais os paramentos se destinavam.
O contrato de compra e venda online é regido pela vinculação da oferta (Art. 30 do CDC). Ao estipular prazos e receber os pagamentos, a empresa assume a responsabilidade integral pela logística e entrega. A ausência dos produtos após os prazos assinalados caracteriza descumprimento de oferta e vício na prestação de serviço, conforme o Artigo 35 do CDC.
Durante todo o período de atraso, a reclamante agiu com extrema boa-fé, buscando solucionar a lide de forma amigável através de diversos contatos via e-mail e mensagens de WhatsApp. No entanto, as respostas da empresa são evasivas e protelatórias, alegando "muitas demandas" ou que "o proprietário irá resolver", sem nunca apresentar uma solução concreta ou o rastreio dos objetos.
A discrepância entre os compromissos de entrega e os atrasos atuais revela uma falha grave de gestão e desrespeito ao consumidor. Diante da inércia da empresa em entregar os produtos e da falta de resposta em canais de mediação externa, a reclamante solicitou o estorno dos valores pagos, direito este assegurado pelo Art. 35, III, do CDC, que faculta ao consumidor a rescisão do contrato com a restituição imediata das quantias pagas, monetariamente atualizadas.
Em razão disso, a situação ultrapassa o mero aborrecimento, configurando um descaso que gera desgaste emocional e prejuízo material. O fornecedor, ao reter os valores e não entregar os bens, promove o enriquecimento sem causa. Requer-se, portanto, a rescisão imediata dos contratos e o estorno integral do valor total de R$ 1.905,00 (sendo R$ 355,00 no cartão de crédito e R$ 1.550,00 via PIX), sob pena de busca de reparação por danos morais e materiais nas instâncias judiciais cabíveis.