Solução de vício de qualidade

Não respondida
Sorocaba - SP
30/07/2026 às 00:55
ID: 255186587
Adquiri uma queijeira e um porta-frios de madeira e acrílico no Mercado São Vicente, em Sorocaba. Os produtos foram utilizados exatamente conforme as orientações do fabricante, porém ambos começaram a apresentar trincas, evidenciando um vício de qualidade incompatível com a durabilidade que se espera desse tipo de produto.
Inicialmente, acionei o Mercado São Vicente, pois foi o fornecedor responsável pela venda. No entanto, fui orientada a entrar em contato diretamente com a Paramount.
Gostaria de ressaltar que, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), fabricantes, produtores, distribuidores e comerciantes respondem solidariamente pelos vícios de qualidade dos produtos. Portanto, o consumidor pode exigir a solução tanto do fabricante quanto do comerciante, não sendo obrigado a resolver a questão exclusivamente com uma das partes.
Além disso, o produto deve atender à legítima expectativa de qualidade e durabilidade, conforme previsto nos arts. 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O surgimento de trincas, mesmo com o uso correto e seguindo todas as recomendações do fabricante, caracteriza um vício que deve ser sanado.
Dessa forma, solicito a análise do meu caso e a apresentação de uma solução adequada, seja por meio da substituição dos produtos, reparação ou outra medida prevista na legislação.
Caso não haja uma solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis para garantir os meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo um retorno o mais breve possível.