Negativa de autorização para exame de Vídeoeletroencefalograma invasivo para tratamento cirúrgico de epilepsia

Respondida
Curitiba - PR
20/10/2025 às 12:05
ID: 229768041
Registro reclamação e pedido de reavaliação em relação à solicitação protocolada sob o n *****, visando autorização para o procedimento 40103919 - Vídeoeletroencefalograma contínua invasiva para avaliação de tratamento cirúrgico de epilepsia - a cada 12 horas, assinado pelo (a) médico (a) assistente Dr (a). ***** - *****.
Este exame já foi feito algumas vezes, pela propria paraná Clincas, e agora que o tratamento está avançando, e é necessário o exame para verificar se o tratamento está dando os resultados esperados e se há alguma lesão , a empresa nega o pedido.
Contesto a negativa, baseado nos seguintes argumentos:
1. A indicação médica é soberana e essencial para o tratamento
O procedimento de vídeoeletroencefalograma contínuo invasivo (código 40103919) foi prescrito pelo médico neurologista assistente, especialista na área de epilepsia, como indispensável para o correto diagnóstico e definição do tratamento cirúrgico do beneficiário. Conforme a medicina baseada em evidências, este exame é crucial para localizar precisamente o foco das crises epilépticas, sendo etapa necessária antes de qualquer intervenção cirúrgica de epilepsia refratária. Não cabe à operadora do plano de saúde questionar a técnica/ tratamento recomendado pelo profissional de confiança do paciente.
2.O Código de Defesa do Consumidor protege a vida e a saúde
A recusa viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cláusulas contratuais que restrinjam direitos fundamentais, como o direito à saúde e à vida, são consideradas nulas de pleno direito.
3.O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo
A jurisprudência recente tem entendido que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo.O que determina a cobertura é a necessidade médica, e não a inclusão ou não do procedimento em uma lista, sendo esta referência mínima.
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Resposta da empresa
27/10/2025 às 10:20
Olá, bom dia! Djulia,
Espero que esteja tudo bem.
Sou a Renata e faço parte da Equipe de Atendimento ao site Reclame Aqui.
Em resposta a reclamação enviada a esta Ouvidoria e registrada sob o número supracitado, informamos tentativa de contato telefônico realizado, nesta data 24/10/******* assim encaminhamos e-mail na mesma data, ratificando os esclarecimentos acerca de Autorização Prévia.
Informamos que o segurado participa de contrato cuja vigência é posterior ao advento da Lei *******/98.
No mérito, após análise técnica da sua ******* analisamos e o ******* - Vídeo eletroencefalograma contínua invasiva para avaliação de tratamento cirúrgico de epilepsia - a cada 12 horas não possui cobertura pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, bem como não foram preenchidos os critérios de cobertura estabelecidos no 13 do artigo 10 da Lei n *******/98; ademais, não houve cobertura extra ofertada contratualmente, não sendo, portanto, o referido exame de cobertura obrigatória pela Operadora.
Por fim, em caso de eventual dúvida ou dificuldade com relação a este assunto, orientamos que estabeleça contato com esta Operadora através da Central Ouvidoria por meio do telefone ******* ******* *******, que funciona de segunda à sexta das 08:30 às 17:30, mencionando o número do protocolo:
Aproveitamos a oportunidade para informar os demais canais de atendimento:
https://*******
SAC 24h : ******* ******* *******
Teleconsulta:*******
Central de Relacionamento ******* ******* 2 à 6 das 08h às 20h Exceto feriados nacionais
Atenciosamente,
Renata S- Equipe Mídias Sociais
SulAmérica