Negativa de reembolso de instrumentador cirúrgico pela *****

Resolvido
São José dos Pinhais - PR
04/08/2026 às 09:49
ID: 255567919
Realizei uma cirurgia de cesariana no dia 29/07/2026 e fui informada que precisaria pagar um instrumentador cirúrgico no valor de R$ 550,00.
Estou desde então procurando nos canais de atendimento da ***** a opção de reembolso, solicitei pelo aplicativo na opção de reembolso, a ***** negou o reembolso dos honorários do instrumentador cirúrgico. A justificativa apresentada é que no meu contrato, não está previsto o pagamento de instrumentação cirúrgica.
Deixei em anexo o recibo do instrumentador e o comprovante de pagamento.
Venho por meio deste canal solicitar reembolso ressaltando que:
ADMINISTRATIVO. *****. ANS. *****. *****. ENQUADRAMENTO. *****. ABUSIVIDADE. É legal a aplicação de penalidade à operadora por negativa de cobertura da instrumentação operada em cirurgia por ela realizada. Reforça da sentença.(TRF-4 APL *****, ***** AURVALLE, Data de Julgamento: 11/04/2018, QUARTA TURMA)
No julgado acima, o ***** ***** consagrou, de maneira mais que certa, que foge à normalidade surpreender o usuário de plano de saúde, submetido a procedimento cirúrgico, com a cobrança de honorários de instrumentador, pois tal profissional deve, necessariamente, estar inserido na equipe médica.
Ora, isso nada mais é que o direito intrínseco e essencial de quem contrata um plano de saúde, pois a sua função primeira, seja ele mais caro ou mais barato, é evitar outras preocupações além das próprias dores e desconfortos, tal como comentado no início deste texto.
E é justamente por tal motivo que a Lei padroniza o mínimo necessário à cobertura de um plano de saúde, de maneira que o seu escopo não se esvazie num mundo onde, cada vez mais, se esteja colocando de lado direitos básicos de uma pessoa, em prol de uma lucratividade desmedida.
O julgado acima vem ganhando repercussão, de certo que outros juízes vêm julgando de maneira equivalente:
(.)a circunstância de o exercício não ser privativo de profissional de enfermagem não é determinante para a solução da controvérsia. O que efetivamente interessa é saber se ela enquadra-se no conceito de serviços gerais de enfermagem, a que se refere o artigo 12, inciso II, c, da Lei n 9.656/98. E a resposta é afirmativa, na medida que a instrumentação cirúrgica consiste em um serviço de assistência ao paciente no desempenho de atividade que contribui para a recuperação de sua saúde, ou seja, um serviço-meio para a prática do ato cirúrgico.(TRF-4 AI *****, *****
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 15:22
Olá, boa tarde! Thaynara, tudo bem?
Sou a Renata, analista de mídia da SulAmérica,
Em seu whats app, encaminhei os esclarecimentos e fico à disposição em casos de dúvidas.
Agradecemos muito pela sua atenção! Caso precise de algo mais ou tenha qualquer dúvida sobre este assunto, estamos à disposição. Lembre-se de informar o número de protocolo ***** para agilizarmos a sua solicitação.
Aqui estão nossos canais de atendimento:
Agendamento de Consultas e Exames nas Unidades Próprias:
(41) 3340-3030 - Atendimento de segunda a sexta, das 06h00 às 24h00, e aos sábados, das 06h00 às 12h00.
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SAC - Reclamações, Cancelamentos de planos e contestações institucionais:
0800 025 5175
Ouvidoria: 0800 725 3374 2 à 6 das 08h30 às 17h30 Exceto feriados.
Atenciosamente,
Renata L - Equipe Mídias Sociais
Paraná Clínicas
Consideração final do consumidor
06/08/2026 às 17:36
Gostaria de registrar que a minha solicitação referente ao reembolso do instrumentador foi totalmente resolvida.
Quero fazer um agradecimento especial à Renata, que me auxiliou durante todo o processo. Ela foi extremamente atenciosa, ágil e eficiente, garantindo que tudo fosse solucionado da melhor forma possível.
Agradeço pelo suporte prestado e pelo excelente atendimento!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10