Cancelamento efetuado em Dezembro/2025 e titularidade da fatura não alterada mesmo após 90 dias.

Não resolvido
Londrina - PR
22/04/2026 às 10:47
ID: 246641761
Realizamos o cancelamento no mes 12/2025 e pediram 90 dias para alterar a titularidade de minha fatura, mas para a minha surpresa até hoje isso não aconteceu.
UC ***** - CNPJ *****
Compartilhe
Resposta da empresa
27/04/2026 às 12:19
Bom dia, tudo bem?
Como lhe explicamos anteriormente através do seu contato diretamente com a Paraná Energia, a procuração que consta no termo de desconexão, serve como representação para resolvermos questões pertinentes da UC beneficiária juntamente à usina geradora.
O prazo de 90 dias é referente a desconexão dos serviços de injeção de energia, a troca de titularidade deve ser protocolada junto à Copel pelo beneficiário, pois é necessário o envio da documentação do novo titular e comprovação do vínculo com o imóvel.
Réplica do consumidor
27/04/2026 às 14:16
Após 5 horas aguardando no WhatsApp deram uma informação.
Empresa péssima para resolver e principalmente para atender.
Consideração final do consumidor
27/04/2026 às 14:16
Pessimo atendimento e não resolvem o problema.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
27/04/2026 às 15:23
Prezado,
Lamentamos não ter atendido plenamente sua expectativa quanto ao tempo de resposta no atendimento via WhatsApp. Agradecemos pelo seu apontamento ele é importante para aprimorarmos continuamente nossos processos.
Ficamos satisfeitos, no entanto, que o atendimento tenha alcançado o resultado esperado. Identificamos que a situação decorreu de uma questão de interpretação do termo assinado, sendo que a alteração de titularidade foi realizada diretamente junto à concessionária, sem intercorrências.
Reiteramos que sua solicitação de desconexão foi concluída dentro do prazo de até 90 dias, conforme previsto no termo firmado no momento da solicitação.
Esclarecemos ainda que a procuração constante no referido termo nos autoriza exclusivamente a representar a unidade consumidora em questões relacionadas à sua desconexão da usina geradora à qual estava vinculada. Dessa forma, não possuímos autorização para realizar a transferência de titularidade da unidade consumidora, uma vez que esse procedimento exige, por parte da concessionária, a apresentação de documentos específicos e a comprovação de vínculo do solicitante com o imóvel requisitos que não estão sob nossa alçada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.