Cobrança indevida de tarifa comercial após encerramento de atividade e desabastecimento crônico

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Paranaguá - PR

27/04/2026 às 16:36

ID: 247089137

A concessionária limita-se a informar uma aferição de pressão realizada nos dias 09/04 e 10/04 (12 m.c.a.), pretendendo, de forma arbitrária, que tal medição pontual convalide meses de desabastecimento crónico e falhas sistémicas ocorridas entre dezembro de 2025 e março de 2026.

A resposta da reclamada é omissa quanto ao ponto fulcral da lide: a cobrança de tarifas comerciais (consumo mínimo de 20m) sobre um imóvel cuja atividade comercial está encerrada há 3 anos.

A manutenção de faturas no valor de R$ 428,00 para um depósito sem utilização hidráulica comercial configura enriquecimento sem causa e viola o dever de faturação real, previsto no Regulamento de Serviços desta Agência Reguladora.

Ao declarar o "encerramento unilateral da tratativa" sem enfrentar os pedidos de recálculo e reclassificação tarifária, a concessionária incorre em:

Violação ao Art. 22 do CDC: Pela falta de continuidade e eficiência.

Desrespeito ao Poder Fiscalizatório: Ao tentar induzir este órgão regulador em erro, apresentando uma normalização momentânea como se fosse a solução do indébito pretérito.

4. DOS PEDIDOS REITERADOS
Diante da flagrante insuficiência da resposta da concessionária, requer-se:

A) A REJEIÇÃO do parecer conclusivo da Paranaguá Saneamento;

B) A DETERMINAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA imediata por parte desta CAGEPAR para constatar a inatividade comercial da área e a ausência de nexo causal para a tarifa comercial aplicada;

C) A APLICAÇÃO DE MULTA administrativa à concessionária pela falha na prestação de serviço e pela ausência de aviso prévio em manutenções programadas (Art. 6, 1 da Lei 8.987/95);

D) O RECÁLCULO FORÇADO das faturas contestadas, sob pena de responsabilidade.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 19:43

Olá,

Me chamo Diana, falo do centro de relacionamento ao cliente da Paranaguá Saneamento.

Este atendimento gerou o protocolo n *****.

Em atenção à sua manifestação, conforme esclarecido anteriormente pela Ouvidoria por meio do protocolo n *****, após análise da matrícula informada, identificamos que nossa equipe técnica esteve no local em duas oportunidades para realizar a aferição da pressão do abastecimento.

Em ambas as visitas, foi constatado que a pressão encontra-se dentro dos padrões exigidos pelo regulamento vigente, não havendo qualquer irregularidade no fornecimento de água.

Esclarecemos ainda que as leituras do hidrômetro estão seguindo a sequência correta, sem indícios de falhas ou inconsistências, e que o consumo registrado encontra-se dentro da média do imóvel. Destacamos também que a cobrança atual está sendo realizada pelo consumo mínimo estabelecido, conforme as normas vigentes.

Ressaltamos que a única forma de solicitação de revisão de fatura ocorre mediante a comprovação de vazamento interno devidamente consertado.

Importante destacar que é cobrado apenas o volume de água que efetivamente passa pelo hidrômetro. Dessa forma, caso o imóvel tenha permanecido sem abastecimento, não houve passagem de água pelo hidrômetro e, consequentemente, não foi registrado consumo no período, não havendo base para revisão da fatura.

Pedimos desculpas por qualquer transtorno causado até aqui.

Diante disso, informamos que esta tratativa será encerrada.

Permanecemos à disposição por meio de nossos canais de atendimento:
0800 400 0520 (telefone)
WhatsApp: (41) 99244-5030
ou pelo nosso canal de serviços: https://igua.com.br/paranagua

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Atenciosamente,
Paranaguá Saneamento