Alteraram minhas taxas de juros de empréstimo consignado indevidamente

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Feira de Santana - BA

20/09/2026 às 18:04

ID: 259566685

Gostaria de registrar minha indignação referente à alteração abusiva nas taxas de juros aplicadas aos meus empréstimos consignados após a simples atualização da razão social do meu empregador.
Atualmente, observo as seguintes condições contratadas:
* Contrato Creditas (vínculo com Otto Baumgart Indústria e Comércio S/A): Taxa de 2,99% a.m.
* Contratos Parati CFI S A: Taxas fixadas em 3,93% a.m. e 4,09% a.m. (com histórico de vínculo registrado tanto sob VEDACIT DO NORDESTE S/A quanto sob OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A).
A alteração ocorrida na empresa contratante tratou-se exclusivamente de uma mudança de razão social (transição de Vedacit do Nordeste S/A para Otto Baumgart Indústria e Comércio S/A), sem qualquer interrupção do meu vínculo trabalhista ou alteração na minha estabilidade financeira/recebimento.
Ainda assim, as taxas praticadas pela instituição (alcançando 3,93% e 4,09% a.m.) apresentam uma elevação desproporcional e injustificada quando comparadas à taxa de 2,99% a.m. operada no mesmo grupo/convênio. Essa discrepância impõe um custo financeiro excessivo ao trabalhador sobre o mesmo contrato de trabalho.
O que solicito:
* Reavaliação e repactuação das taxas de juros aplicadas nos contratos ativos junto à Parati CFI S A para um patamar compatível e justo (alinhado à taxa de 2,99% a.m. já praticada).
* O envio do detalhamento do Custo Efetivo Total (CET) atualizado e dos contratos consolidados.
Aguardo um posicionamento e a revisão amigável dessas condições.

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Resposta da empresa

21/09/2026 às 16:47

Olá, Uellington! Como vai?

Recebemos sua solicitação e entendemos totalmente suas dúvidas. Agradecemos inclusive, a oportunidade de te esclarecer todos os detalhes.

Verificamos os detalhes das suas contratações e confirmamos que não houve qualquer alteração ou aumento nas taxas de juros originais das suas operações junto à meutudo.

Com a atualização do seu empregador, as operações precisam ser ajustadas para retomar os lançamentos automáticos. Para garantir que o limite da sua margem seja respeitado, englobando os meses que ficaram em aberto durante essa transição, os valores mensais foram recalculados, seguindo as clausulas informadas no contrato.

Para garantir total transparência e enviar o demonstrativo detalhado de evolução da dívida, te encaminhamos mais informações pelo WhatsApp, onde conseguimos tratar tudo com o cuidado que o seu caso merece.

Atenciosamente,
Equipe Parati.

Réplica do consumidor

21/09/2026 às 17:26

Réplica ao Ticket #***** / Contestação Formal:Não concordo com a justificativa apresentada pelas seguintes razões legais e financeiras:Inaplicabilidade da Cláusula 2.1: Não ocorreu rescisão contratual ou novo vínculo de emprego. Houve incorporação da empresa com sub-rogação expressa nos termos dos Artigos 10 e 448 da CLT (conforme Aditivo do Contrato de Trabalho anexado). Trata-se do mesmo contrato de trabalho ativo e ininterrupto.Onerosidade Excessiva e Enriquecimento Sem Causa: O "alongamento" compulsório elevou o custo total a pagar dos dois contratos em mais de R$ 21.000,00 sem que houvesse qualquer liberação proporcional de crédito (troco de R$ 0,01). Não Abatimento de Desconto em Folha: O DED desconsidera o desconto de R$ 445,94 efetivamente realizado na minha folha de pagamento de Março/2026 (conforme Holerite), cobrando esse montante em duplicidade no recalculo. Manterei o agendamento no PROCON no dia 08/10/2026 para exigir o cancelamento dos aditivos ADT001, a restauração dos prazos originais em folha e a quitação do valor descontado e não computado.