Banco Parati CFI nega direito de antecipação parcial em contrato de empréstimo consignado CLT, violando o CDC

Não respondida
São Paulo - SP
29/05/2026 às 13:38
ID: 250043459
TÍTULO DA RECLAMAÇÃO: Banco Parati CFI nega direito de antecipação parcial em contrato de empréstimo
CONSIGNADO CLT:
Prezados,Possuo um contrato de empréstimo ativo na modalidade CONSIGNADO CLT com o Banco Parati CFI S.A. (operado/vinculado via plataforma MeuTudo).
Entrei em contato com os canais de atendimento solicitando a emissão de boleto para a ANTECIPAÇÃO PARCIAL de parcelas (pagamento de trás para frente, visando amortizar o prazo do contrato).
Para minha surpresa, a instituição alegou expressamente que "não possui a opção de antecipar de trás para frente", tentando me obrigar a quitar o contrato de forma integral ou continuar sofrendo os descontos em folha com os juros mensais, sem direito a amortização parcial.
Esta negativa viola frontalmente o Artigo 52, parágrafo 2 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990), que garante de forma inequívoca ao consumidor o direito à liquidação antecipada, TOTAL OU PARCIAL, do débito, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, independentemente de ser um contrato consignado em folha de pagamento CLT.
Diante do exposto, exijo que o Banco Parati CFI cumpra a legislação vigente e disponibilize imediatamente os meios operacionais (boleto ou código Pix) para que eu possa efetuar o pagamento antecipado das últimas parcelas do meu consignado com o devido abatimento dos juros.Fico no aguardo de uma solução urgente para evitar a abertura de denúncia formal junto ao Banco Central do Brasil (Bacen) e abertura de processo administrativo no Procon.