Banco Parati CFI nega direito de antecipação parcial em contrato de empréstimo consignado CLT, violando o CDC

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São Paulo - SP

29/05/2026 às 13:38

ID: 250043459

TÍTULO DA RECLAMAÇÃO: Banco Parati CFI nega direito de antecipação parcial em contrato de empréstimo
CONSIGNADO CLT:

Prezados,Possuo um contrato de empréstimo ativo na modalidade CONSIGNADO CLT com o Banco Parati CFI S.A. (operado/vinculado via plataforma MeuTudo).

Entrei em contato com os canais de atendimento solicitando a emissão de boleto para a ANTECIPAÇÃO PARCIAL de parcelas (pagamento de trás para frente, visando amortizar o prazo do contrato).
Para minha surpresa, a instituição alegou expressamente que "não possui a opção de antecipar de trás para frente", tentando me obrigar a quitar o contrato de forma integral ou continuar sofrendo os descontos em folha com os juros mensais, sem direito a amortização parcial.

Esta negativa viola frontalmente o Artigo 52, parágrafo 2 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990), que garante de forma inequívoca ao consumidor o direito à liquidação antecipada, TOTAL OU PARCIAL, do débito, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, independentemente de ser um contrato consignado em folha de pagamento CLT.

Diante do exposto, exijo que o Banco Parati CFI cumpra a legislação vigente e disponibilize imediatamente os meios operacionais (boleto ou código Pix) para que eu possa efetuar o pagamento antecipado das últimas parcelas do meu consignado com o devido abatimento dos juros.Fico no aguardo de uma solução urgente para evitar a abertura de denúncia formal junto ao Banco Central do Brasil (Bacen) e abertura de processo administrativo no Procon.

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