Parati Financeira não esclarece o fundamento da negativa da amortização parcial

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

30/07/2026 às 12:09

ID: 255217723

Sou cliente da Parati Financeira e venho tentando obter uma resposta objetiva sobre a possibilidade de realizar a amortização parcial do meu contrato.

Meu questionamento é simples: a negativa da amortização parcial decorre de cláusula contratual, de fundamento legal ou de política interna da empresa?

Registrei atendimentos e recebi os protocolos n ***** e n *****. No entanto, em vez de responder objetivamente ao meu questionamento, a empresa apenas informa que a amortização parcial não está disponível e abre novos chamados com prazo de até três dias úteis.

Essa situação já se repetiu diversas vezes, sem que eu receba uma resposta técnica e fundamentada.

Não estou questionando, neste momento, se a empresa é obrigada a oferecer a amortização parcial. O que peço é transparência. Como consumidora, tenho o direito de saber qual é o fundamento da negativa.

Solicito que a Parati Financeira informe oficialmente:

- se a impossibilidade de amortização parcial decorre de cláusula específica do contrato, indicando qual é;
- se existe fundamento legal para essa restrição, indicando a legislação aplicável; ou
- se a decisão decorre apenas de política interna da empresa.

Caso a restrição seja apenas operacional ou uma política interna, sugiro que a empresa avalie a implementação da amortização parcial ou disponibilize outro procedimento para que o consumidor possa reduzir o saldo devedor e os juros antes da quitação integral.

Espero receber uma resposta objetiva, fundamentada e diferente das respostas padronizadas que tenho recebido até o momento.

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 16:59

Olá, Priscila!
Recebemos sua reclamação e entendemos a sua busca por uma resposta clara sobre a possibilidade de amortização parcial do seu contrato.

Após análise, confirmamos que, atualmente, nossa operação disponibiliza apenas a quitação total do contrato, realizada mediante a antecipação de todo o saldo devedor, por meio de recursos próprios.
A opção de amortização parcial, destinada à redução do saldo devedor sem a quitação integral da operação, ainda não está disponível em nossos sistemas.

Agradecemos pelo envio da sua consideração, a qual foi devidamente registrada como sugestão de melhoria para os nossos produtos e serviços.
Te encaminhamos mais detalhes pelo WhatsApp, onde conseguimos tratar tudo com o cuidado que o seu caso merece.

Atenciosamente,
Equipe Parati

Réplica do consumidor

30/07/2026 às 17:04

Agradeço o esclarecimento.

Entretanto, a resposta confirma que a indisponibilidade da amortização parcial decorre apenas de limitação operacional, e não de impedimento legal ou contratual.

Dessa forma, solicito informar:

1. Quando essa funcionalidade será disponibilizada.
2. Se ela estará disponível para os contratos já existentes, inclusive o contrato n *****.
3. Por qual canal poderei solicitar a amortização parcial enquanto essa funcionalidade não estiver disponível no aplicativo, considerando que essa limitação é exclusivamente operacional.

Aguardo os esclarecimentos.