Renegociação automática de empréstimo consignado sem consentimento do cliente

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Garuva - SC

30/08/2026 às 22:35

ID: 257775879

No ano passado, realizei três empréstimos consignados com a empresa (entre eles, o contrato n *****, com 18 parcelas de R$530,80, resultando em R$9.554,40 e o contrato n *****, com 24 parcelas de R$629,53, resultando em R$15.108,72), os quais eram descontados em folha. Fui demitido e não continuei o pagamento das parcelas. Este ano iniciei em outra empresa, na folha de pagamento de julho/2026 tive descontos de valores relacionados aos empréstimos, com parcelas que não reconheci. Verifiquei no aplicativo que os referidos empréstimos foram renegociados AUTOMATICAMENTE, ou seja, SEM minha solicitação e SEM meu consentimento, sequer fui informado com antecedência. O contrato n ***** passou a ter 28 parcelas de R$403,31, resultando em R$11.292,68 e o contrato n ***** passou a ter 53 parcelas de R$561,35, resultando em R$29.751,55, praticamente o DOBRO do contrato originário. Enviei e-mail para a empresa nos dias ***** e ***** contudo, não obtive retorno positivo.

Salienta-se que eventuais cláusulas que permitam o alongamento automático do contrato são abusivas e, portanto, nulas de pleno direito, pelos seguintes fundamentos: 1. Violação ao dever de transparência (art. 6, III, do CDC) A cláusula não especifica critérios objetivos para o alongamento, tampouco informa, no momento da contratação, qual será o novo prazo, o novo número de parcelas ou o novo custo total do financiamento. O consumidor é levado a autorizar, antecipadamente, uma modificação contratual cujos efeitos concretos DESCONHECE o que configura violação ao dever de informação clara e adequada. 2. Onerosidade excessiva (art. 51, 1, III, do CDC) O alongamento automático implica a incidência de juros remuneratórios por prazo mais longo, elevando SIGNIFICATIVAMENTE o custo total do empréstimo. Os alongamentos representam acréscimo financeiro relevante, SEM que o consumidor tenha concordado expressamente com essa majoração no momento em que ela ocorre. 3. Desequilíbrio contratual e poder potestativo excessivo (art. 51, IV e XIII, do CDC) A cláusula confere ao credor o poder unilateral de modificar condições essenciais do contrato prazo e número de parcelas independentemente de nova manifestação de vontade do devedor. Trata-se de verdadeira RENOVAÇÃO UNILATERAL, que coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada, em flagrante violação ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil). Diante do exposto, REQUEIRO: a) O cancelamento imediato do alongamento automático aplicado aos contratos n ***** e n *****, com a manutenção das condições originais de prazo, número de parcelas e valor das parcelas; b) O recálculo do saldo devedor, considerando as condições originais, com a devida exclusão dos encargos decorrentes do alongamento indevido; c) A apresentação de novo cronograma de pagamento detalhado, com a indicação expressa de que o alongamento foi cancelado; d) A confirmação, por escrito, de que as alterações promovidas em razão do alongamento serão desconsideradas para todos os fins. Caso não haja manifestação, ou caso a resposta seja negativa, adotarei as medidas cabíveis para garantir meus direitos.

Aguardo retorno com urgência.

Compartilhe