Cobrança abusiva de multa por atraso em empréstimo diário

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Feira de Santana - BA

26/05/2026 às 09:52

ID: 249691459

Contratei um empréstimo de R$ 1500,00 com a empresa [Nome da Empresa: Parcela Diária] a ser pago em parcelas diárias de R$ 75,50.
O problema é que, em caso de atraso, a empresa aplica uma multa de R$ 75,50 a cada dois atrasos, conforme consta nos próprios termos e condições deles. Essa cobrança é chamada de "multa por juros equivalente ao valor de sua diária".
Essa multa de R$ 75,50 é completamente abusiva e desproporcional. Minha parcela é de R$ 75,50 e a lei limita a multa por atraso a 2% do valor da parcela (ou seja, R$ 1,51) e os juros de mora a 1% ao mês (R$ 0,75).
Pagar R$ 75,50 de multa por dois atrasos (o equivalente a 100% de uma parcela) é uma desvantagem exagerada e vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor de cláusulas abusivas, mesmo que estejam no contrato.
Já tentei resolver diretamente com a empresa, mas eles insistem na validade da cobrança, inclusive se recusando a me enviar uma cópia completa do contrato que assinei digitalmente.
Peço que a empresa reveja essa cobrança abusiva e aplique os encargos de atraso dentro dos limites que a lei permite.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 14:33

Olá, Marcelo.

Recebemos sua manifestação e realizamos o atendimento por meio do WhatsApp para entender melhor a situação apresentada e buscar uma alternativa dentro das possibilidades disponíveis.

Após análise do caso e alinhamento realizado diretamente com o cliente, seguimos com a tratativa para auxiliar da melhor forma possível neste momento.

Permanecemos à disposição para qualquer suporte necessário.

Parcela Diária Setor de Atendimento