Recusa do cancelamento de contrato Art. 49 CDC

Resolvido
Goiânia - GO
29/07/2026 às 13:46
ID: 255135179
Fechei um contrato com a empresa e no dia seguinte eu desisti do contrato com menos de 7 dias, baseando ao direito de arrependimento artigo 49 do CDC. Eles se recusaram com base Lei 10.931/2004. Porém não sobrepõe ou anula o artigo 49 do CDC, agora estou sendo cobrado por eles esse contrato com juros exorbitante que eles recusaram a cancelar, quero exercer o meu direito com base legal, se não houver acordo, vou entrar com processo legal contra a empresa, espero a solução o mais breve possível!
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 09:57
Olá Henrique, tudo bem ?
O Parcela Diária atua em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e com a regulamentação aplicável, primando pela transparência em todas as operações que intermedeia.
Verificamos que a sua manifestação envolve informações contratuais e financeiras de caráter pessoal que, por dever legal (LGPD), não podem ser detalhadas em ambiente público. Por isso, e para tratarmos o tema com a atenção devida , solicitamos que entre em contato com o nosso canal de atendimento pelo numero *****.
Reafirmamos o interesse em resolver a questão de forma cordial e transparente e aguardamos o seu retorno pelo canal indicado.
Atenciosamente,
Parcela Diária.
Consideração final do consumidor
11/08/2026 às 18:46
Tudo foi resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
4