Fui mal tratada pela segunda Vez na Pariz Dance

Não resolvido
São Paulo - SP
27/01/2025 às 22:09
ID: 208384879
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesGostaria de subir uma reclamação formal para a Escola Pariz arte em Dança, Unidade São Caetano, onde por duas vezes fui tratada mal, humilhada e tiver o pior atendimento de todos. Da primeira vez, fui fazer uma aula experimental em novembro da turma de jazz intermediário, onde a equipe comercial fechou comigo por WhatsApp uma essa aula experimental, agendando dia e horário e dizendo que eu poderia fazer parte da turma após realizar esta aula e fazer o "teste" com o professor de aptidão da turma. Fui pessoalmente e fiz a aula, conversei com o professor que me disse que eu estava apta a fazer a aula. Quando fui fechar a minha matrícula na recepção, a recepcionista tentou me dissuadir de todas as formas para eu não fazer a aula, de forma totalmente grosseira, dizendo que era época de espetáculo e que eu não poderia fazer aula, sendo que no WhatsApp, o time comercial em nenhum momento me disse que eu não poderia fazer a aula. Ela disse que eu tinha que ter aprovação do professor e logo na sequência eu respondi que eu tive aprovação do professor. De toda forma, ela se recusou a fechar a minha matrícula e continuou achando um absurdo eu estar ali.
A segunda situação aconteceu hoje, dia 27 de janeiro de *******, às 21h. Desta vez, eu fechei um pacote de férias que a escola prometeu que por duas semanas e pelo valor de R$47 nós alunas poderíamos nos inscrever nesse curso de férias e testar QUAISQUER aulas que quisésessemos durante este período estabelecido. Em momento algum o time comercial, ou as publicações do instagram diziam que isso se referia apenas à turmas iniciantes. Pois bem, hoje fui na aula de jazz iniciante e na sequência fui na aula de jazz intermediário (o qual é meu nível, pois já danço há mais de 5 anos), para poder fazer uma aula teste, dentro do meu pacote de férias. Eis que a recepcionista de forma grosseira entrou na sala para bater boca comigo dizendo que eu não poderia estar naquela aula, que não era o meu nível, sendo que eu já danço há 5 anos e tenho competência suficiente para estar naquela aula. De qualquer maneira, eu expliquei à ela que eu estava ali como ALUNA PAGANTE, que fechei o pacote de férias e repeti exatamente o que foi prometido pelo time comercial e divulgado nas campanhas de marketing que eu estava ali testando todas as aulas, pois paguei o curso de férias. Ela me humilhou na frente de todo mundo, me expondo na frente de todos os alunos, me deixando nervosa. Eu saí chorando da sala totalmente envergonhada e fui embora.
Abaixo, compartilho alguns direitos BÁSICOS do consumidor previstos pela LEI. Os quais me sinto afetada.
Artigo 6 - Direitos Básicos do Consumidor:
Inciso IV: Proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Inciso VI: Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Artigo 14 - Responsabilidade pelo Fato do Serviço:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Artigo 20 - Responsabilidade pelo Vício do Serviço:
Os serviços devem ser prestados de forma adequada e conforme a oferta, publicidade ou as normas técnicas aplicáveis. Caso contrário, o consumidor tem direito à reexecução dos serviços, à restituição da quantia paga ou ao abatimento proporcional do preço.
Artigo 30 - Vinculação à Oferta:
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Artigo 35 - Cumprimento da Oferta:
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Artigo 39 - Práticas Abusivas:
Inciso V: Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Inciso XI: Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
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Consideração final do consumidor
20/07/2025 às 01:43
Péssimo atendimento
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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