Cobrança de aviso prévio após renovação automática em curso de idiomas

Respondida
São José do Rio Preto - SP
05/03/2026 às 15:18
ID: 242426783
Venho demonstrar minha insatisfação com o encerramento de contrato com a Park Idiomas de São Carlos-SP. Fechei contrato com vigência em 02/25 pelo período de 12 meses, no mês de fevereiro no dia 27/02/2026 solicitei o cancelamento, justificando que não teve desenvolvimento do meu filho no idioma e também por causa do novo valor da mensalidade, eu paguei ref. 02/2026 149,97 e a parcela ref. 03/26 com vencimento em 10/03 é de 260,00 , mediante questionamentos no dia 24/02/2026 apenas obtive a informação que seria um reajuste da Flexibank, no dia da solicitação fui informada que eu tenho que pagar um aviso prévio de 60 dias ou seja 2 mensalidades para o cancelamento ser efetuado totalmente e que a matricula tinha sido renovada automaticamente, mesmo que a cláusula de renovação automática consta no contrato, a falta de uma comunicação prévia e clara antes do vencimento torna a prática abusiva e cobrar 60 dias, com justificativa através de renovação automática viola o princípio da boa-fé e pode "eternizar" o vínculo contratual, o que configura vantagem excessiva para a escola conforme Art. 39, V do CDC, estive em contato por e-mail com a analista de suporte e relacionamentos , mas estão irredutíveis em finalizar o contrato sem o pagamento do aviso, além de que conforme contrato a vigência final foi em fevereiro de 2026 e o inicio da nova em março 2026 , sendo solicitado o cancelamento ainda no mês de fevereiro e não causando nenhum prejuízo ou dano a escola no mês de março.
Compartilhe
Resposta da empresa
06/03/2026 às 16:04
Prezada Sra. Daniele,
Recebemos sua manifestação e compreendemos sua insatisfação. Em atenção aos pontos apresentados, gostaríamos de esclarecer as condições aplicáveis ao seu contrato.
O contrato firmado com a unidade da Park Education possui vigência inicial de 12 (doze) meses, com início em 01/02/2025 e término em 31/01/2026, conforme previsto no próprio instrumento contratual. No mesmo documento consta, de forma expressa, a cláusula de renovação automática por igual período, salvo manifestação contrária do contratante dentro do prazo estipulado.
Como não houve solicitação de cancelamento dentro do período previsto para manifestação antes do término da vigência, o contrato foi automaticamente renovado, conforme as condições previamente acordadas entre as partes.
Sua solicitação de cancelamento foi registrada em 27/02/2026, portanto após o encerramento da vigência inicial do contrato e já dentro do novo período contratual decorrente da renovação automática. Por esse motivo, passa a ser aplicável a cláusula contratual referente ao aviso prévio de 60 dias para rescisão, condição estabelecida no contrato assinado.
Ressaltamos que as regras referentes à vigência, renovação automática e cancelamento constam de forma expressa no contrato firmado, atendendo ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A legislação vigente não estabelece obrigatoriedade de comunicação adicional sobre a renovação quando essa condição já está claramente prevista no instrumento contratual.
Em relação ao valor mencionado, esclarecemos que a diferença observada decorre de atualização aplicada pela instituição financeira responsável pela gestão dos pagamentos, não havendo alteração nas condições contratuais quanto à vigência ou às regras de cancelamento.
Dessa forma, considerando que o pedido de cancelamento foi formalizado após a renovação automática do contrato, permanecem aplicáveis as condições contratuais de rescisão, incluindo o cumprimento do aviso prévio, que projeta seus efeitos até o término do período correspondente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Park Education.