Franqueadora descumpre acordo, cobra multa indevida e negativa nome após encerramento combinado

Em réplica
Varginha - MG
15/12/2025 às 11:41
ID: 234808699
Título:
Franqueadora Park Education descumpre acordos firmados, cobra multa indevida e negativou nosso nome após encerramento acordado
Relato:
Fomos franqueados da Park Idiomas (atual Park Education) por mais de quatro anos e meio, cumprindo integralmente nossas obrigações contratuais e operando a unidade até o limite financeiro possível.
Em 2024, diante da inviabilidade econômica da unidade, comunicamos formalmente a franqueadora e, após diversas conversas, foi firmado um acordo claro e objetivo com o gerente da própria franqueadora, prevendo que os royalties seriam fixados em 3% do faturamento até o final do contrato.
Esse acordo foi confirmado por escrito, reconhecido como formalizado e documentado.
Apesar disso, a franqueadora descumpriu unilateralmente o acordo, retomando cobranças superiores a partir de fevereiro de 2025, o que agravou definitivamente a situação financeira da unidade e tornou impossível sua continuidade.
Mesmo assim, agimos com total boa-fé:
Tentamos repassar a unidade
Oferecemos cessão sem ônus
Mantivemos alunos, estrutura e imagem da marca
Buscamos um encerramento amigável
Após discussão sobre multa rescisória (que entendemos ser indevida e desproporcional, restando apenas cerca de 6 meses de contrato), aceitamos a proposta feita pela própria franqueadora de descaracterizar completamente o ponto comercial e encerrar sem multa.
Cumprimos integralmente essa exigência, com registros fotográficos, comunicação formal e total transparência.
Para nossa surpresa, mesmo após a descaracterização:
A franqueadora voltou a exigir a multa
Negativou nosso nome no SERASA
Ignorou completamente os acordos firmados
Ressaltamos que não buscamos qualquer compensação financeira, indenização ou vantagem. Nosso único objetivo sempre foi encerrar a relação de forma digna, equilibrada e conforme os acordos realizados.
Infelizmente, o que vivenciamos foi uma sequência de descumprimentos, comunicações contraditórias e situações vexatórias que nos causaram sérios prejuízos financeiros e pessoais.
Esperamos que este registro sirva para alertar outros franqueados e para que a franqueadora reveja sua conduta, honrando os acordos que ela mesma propõe.
Compartilhe
Resposta da empresa
18/12/2025 às 13:53
A Park Education, vem, por meio desta, esclarecer que a relação jurídica existente entre Franqueadora e Franqueado não se confunde, em hipótese alguma, com relação de consumo, tratando-se de relação estritamente empresarial, regida pela Lei n 13.966/2019 (Lei de Franquias), bem como pelas disposições contratuais livremente pactuadas entre as Partes.
Nos termos da legislação aplicável, o contrato de franquia caracteriza-se como instrumento de cooperação empresarial, celebrado entre partes economicamente independentes, inexistindo qualquer pressuposto de hipossuficiência ou de destinatário final que autorize a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
A Franqueadora refuta veementemente os termos da reclamação apresentada, os quais não correspondem à realidade dos fatos e consistem em alegações desprovidas de fundamento, motivadas por inconformismo do ex-Franqueado diante do regular exercício dos direitos contratuais pela Franqueadora.
Ressalta-se, ainda, que a utilização de canal inadequado para externar insatisfação decorrente, frise-se, de escolhas voluntárias de sua própria responsabilidade, revela postura indevida e retaliatória, que em nada contribui para o esclarecimento objetivo da relação mantida entre as Partes.
Diante disso, a Franqueadora reserva-se o direito de adotar todas as medidas legais cabíveis, nas esferas cível e demais aplicáveis, para a proteção de seus direitos, de sua imagem e de sua reputação, inclusive com vistas à responsabilização por eventuais excessos e prejuízos decorrentes das alegações indevidamente veiculadas.
Atenciosamente,
Park Education.
Réplica do consumidor
18/12/2025 às 14:02
Mais uma vez a empresa não resolve o problema. Mesmo após tantos transtornos financeiros gerados
Réplica do consumidor
18/12/2025 às 14:07
A franqueadora já havia tido problemas jurídicos com outro franqueado aqui na cidade, uma pena nós não termos sido avisados formalmente antes de comprarmos a nossa franquia e passar por toda essa situação vexatória...
Réplica do consumidor
05/01/2026 às 10:21
E continuamos sem nenhum contato para resolver o problema, o que mostra que a franqueadora continua apertada e querendo somente fazer dinheiro ao invés de resolver o problema!