Cobrança indevida, mau atendimento e possível discriminação em estabelecimento comercial

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Rio de Janeiro - RJ

22/05/2026 às 21:17

ID: 249443455

Sou cliente frequente do Park Shopping Campo Grande há anos e, inclusive, recebi convite pelo aplicativo da Multiplan para conhecer o ambiente do Daintree Chopp e acompanhar a transmissão do jogo no local, no dia *****.

Ao chegar no espaço, dois integrantes da minha família, adolescentes de 15 e 16 anos, permaneceram na área para assistir ao jogo transmitido no telão. Pouco tempo depois, uma atendente responsável pelas mesas informou que eles não poderiam permanecer ali sem consumação e afirmou expressamente que a ordem havia partido do gerente do estabelecimento.

Segundo ela, os adolescentes não poderiam assistir ao jogo naquele espaço caso não estivessem consumindo.

A situação causou enorme constrangimento, principalmente porque o ambiente aparenta ser uma área comum/de lazer do shopping. Não existe qualquer placa, aviso ou sinalização clara informando que o local seria uma área privada, exclusiva do estabelecimento ou condicionada à consumação obrigatória.

Após a situação, fui pessoalmente conversar com o gerente, que afirmou que a área seria privada e que não considerava necessário colocar placas informativas. Também afirmou que o banheiro externo pertenceria ao estabelecimento.

Porém, não existe entrada ou saída exclusiva delimitando quem está dentro ou fora do ambiente. O espaço sempre foi aberto ao público e o banheiro externo possui toda a estrutura visual do próprio shopping, com o mesmo padrão de iluminação, acabamento e identidade visual, o que naturalmente leva qualquer consumidor a entender que aquela estrutura pertence ao shopping e se trata de uma área comum.

Recentemente apenas passaram a utilizar uma barreira visual com plantas, sem qualquer aviso formal informando alteração da utilização do espaço, restrição de acesso ou obrigatoriedade de consumação.

Para evitar mais constrangimento, eu e minha família decidimos consumir no estabelecimento. Realizamos pedido de três chopps Heineken e duas águas com gás. Ainda assim, durante toda a permanência, fomos tratados de maneira hostil, intimidadora e claramente diferenciada, com sensação constante de estarmos sendo enxotados do ambiente.

Em determinado momento, inclusive, surgiu um segurança dentro do local, algo que não havia anteriormente, aumentando ainda mais a sensação de intimidação e exposição indevida.

Além disso, os 10% de serviço foram incluídos sem qualquer explicação clara prévia, sendo apenas apresentado o valor final da conta para pagamento, em desacordo com o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Posteriormente, ao analisar com calma a nota fiscal e a comanda impressa pelo gerente, constatei outra situação extremamente grave: o chope Heineken havia sido informado no local pelo valor de R$ 10,90, porém na nota fiscal o valor cobrado foi de R$ 13,90 por unidade.

Também foram cobrados R$ 5,00 por cada água com gás e taxa de serviço no valor de R$ 6,20.

Dessa forma, além da ausência de transparência quanto à cobrança da taxa de serviço, também houve divergência entre o preço informado ao consumidor e o efetivamente cobrado na nota fiscal, sem qualquer aviso prévio sobre alteração de valor antes da realização do pagamento.

Importante destacar que a atendente não apresentou o detalhamento da conta de forma adequada no momento do pagamento. O que foi mostrado de maneira extremamente rápida foi apenas o valor total final na máquina, sem conferência clara dos itens consumidos, dos valores unitários ou da taxa de serviço.

Posteriormente, ao conversar com o gerente sobre a situação, a mesma atendente afirmou diante dele que a pessoa responsável pelo pagamento em nossa família teria dito que não queria ver o detalhamento da conta. Entretanto, posteriormente fui informada pela própria pessoa que realizou o pagamento de que isso não ocorreu.

Na realidade, houve questionamento sobre alteração de valores, porém a atendente apenas respondeu genericamente que a cobrança se referia aos três chopps e duas águas, sem demonstrar efetivamente os itens discriminados na nota ou apresentar qualquer conferência adequada dos valores cobrados.

A nota/comanda detalhada somente foi impressa após minha solicitação direta ao gerente, no momento em que fui questionar os valores e toda a situação ocorrida. Até então, o detalhamento não havia sido efetivamente apresentado à nossa família.

Somente no dia seguinte consegui verificar detalhadamente os valores constantes na nota fiscal e na comanda impressa, documentos dos quais possuo fotos, juntamente com registros do ambiente e da área utilizada.

O que mais causa indignação é que éramos praticamente a única família negra/indígena no local e não observamos o mesmo tipo de abordagem direcionada aos demais frequentadores. Toda a situação gerou forte sensação de discriminação, exclusão e tratamento desigual.

Os fatos relatados podem configurar prática abusiva nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante da ausência de informação clara acerca da suposta restrição de acesso, da exigência indireta de consumação para permanência no local e da divergência entre o preço informado e o efetivamente cobrado do consumidor.

Os acontecimentos também podem representar violação aos direitos básicos do consumidor previstos no art. 6, incisos III, IV e VI, do CDC, que asseguram:

- o direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre os serviços disponibilizados;
- proteção contra métodos comerciais coercitivos ou abusivos;
- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

Além disso, a divergência de valores afronta diretamente o art. 30 do CDC, segundo o qual toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra a oferta realizada ao consumidor, bem como o art. 35 do CDC, que assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta nos termos em que foi apresentada.

A ausência de qualquer sinalização clara sobre a natureza privada do espaço, aliada à abordagem constrangedora direcionada aos adolescentes e ao tratamento hostil dispensado à minha família, afronta também os princípios da transparência, boa-fé objetiva, confiança legítima e dignidade do consumidor, amplamente reconhecidos pela legislação consumerista e pela jurisprudência brasileira.

Além disso, a cobrança da taxa de serviço sem informação prévia clara ao consumidor contraria o dever de transparência previsto no art. 31 do CDC, que estabelece que toda informação sobre serviço prestado deve ser correta, precisa e ostensiva.

Considerando ainda que éramos praticamente a única família negra/indígena no local e que não observamos o mesmo tipo de abordagem aos demais frequentadores, os fatos também podem demandar apuração sob a ótica da vedação constitucional à discriminação e do direito à igualdade e dignidade da pessoa humana, previstos nos arts. 1, inciso III, 3, inciso IV, e 5 da Constituição Federal.

Diante da gravidade dos fatos, solicito apuração formal da conduta adotada pelo Daintree Chopp e pelo Park Shopping Campo Grande, bem como posicionamento oficial acerca:

- da utilização e delimitação do espaço;
- da ausência de sinalização informativa;
- da abordagem realizada aos adolescentes;
- da postura adotada pelos funcionários e gerência;
- da cobrança da taxa de serviço sem transparência;
- da divergência entre os preços informados e os efetivamente cobrados;
- da ausência de conferência adequada da conta no momento do pagamento;
- do tratamento diferenciado sofrido por minha família.

Entendo que a situação é grave, passível de responsabilização e reparação, motivo pelo qual reservo-me ao direito de buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 14:25

Prezado Carlos,

Agradecemos o contato e lamentamos o relato.
A sua mensagem foi encaminhada para a loja citada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento: (21) 2414-7417 e [email protected].

Atenciosamente,
SAC ParkShoppingCampoGrande

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 16:19

Agradeço o retorno do Park Shopping Campo Grande e o encaminhamento da situação à loja responsável.

Entretanto, considerando a gravidade dos fatos relatados, entendo que a resposta apresentada ainda é insuficiente diante de tudo o que ocorreu.

O caso não envolve apenas uma divergência comercial simples, mas sim um conjunto de situações envolvendo constrangimento ao consumidor, abordagem direcionada a adolescentes, tratamento hostil, ausência de transparência nas cobranças, divergência entre preço informado e valor efetivamente cobrado, além de forte sensação de tratamento discriminatório sofrido por nossa família.

Reforço que os fatos ocorreram dentro das dependências do empreendimento e envolveram ambiente diretamente vinculado à experiência oferecida pelo shopping aos seus frequentadores.

Ainda que o espaço seja operado por lojista, entendo que o shopping não pode se afastar completamente da responsabilidade relacionada à segurança, ao acolhimento e à experiência do consumidor dentro de suas dependências, especialmente diante de situação tão delicada.

Toda a situação causou impacto emocional significativo em nossa família. Saímos de casa acreditando estar em um ambiente seguro e acolhedor, porém fomos submetidos a uma experiência humilhante, intimidadora e extremamente desconfortável.

Possuímos fotos, vídeos, nota fiscal, comanda impressa e demais registros que comprovam os fatos relatados.

Dessa forma, aguardamos não apenas o encaminhamento à loja, mas também um posicionamento efetivo acerca das providências adotadas e da apuração realizada sobre a conduta ocorrida dentro do empreendimento.