Risco de segurança grave em espaço infantil: PiaS daS cozinhaS se soltando durante festa de aniversário de 8 anos.

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Diadema - SP

13/04/2026 às 16:18

ID: 245931733

Prezados,
Passados alguns dias do ocorrido, venho formalizar uma reclamação extremamente grave referente ao espaço Hotzone localizado nas dependências deste shopping, onde realizei a festa de 8 anos do meu filho, no dia 29/03/2026.
Logo no início do evento, por volta das 13h30, uma das pias de granito de uma das cozinhas começou a se desprender da parede, colocando em risco imediato todos os presentes, especialmente crianças - principal público do evento. Ao verificar a estrutura, foi possível constatar que a instalação era completamente inadequada, sem qualquer suporte seguro compatível com o peso da peça.
Na sequência, tal qual uma piada de extremo mau gosto, a pia da segunda cozinha também apresentou o mesmo problema, evidenciando uma falha estrutural grave e generalizada.
A situação foi extremamente crítica, a ponto de um funcionário precisar sustentar a pia com as próprias pernas flexionadas enquanto sentado, para evitar um possível acidente. Houve demora no atendimento, interrupção do fornecimento de água e ausência inicial de solução, precisei me posicionar de maneira firme para que posteriormente adotassem medidas improvisadas e claramente inadequadas, como escoramento com mesa e tubo de PVC.
Ressalto que se trata de um ambiente voltado ao público familiar e infantil, o que agrava significativamente a gravidade da situação, diante do risco concreto à integridade física dos frequentadores.
No presente caso, é importante delimitar as responsabilidades envolvidas:
Ao operador do espaço (Hotzone) cabe a responsabilidade direta pela prestação adequada do serviço, incluindo a segurança, manutenção e integridade das estruturas disponibilizadas aos consumidores, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor;
Ao shopping, por sua vez, cabe o dever de fiscalização e garantia de que os estabelecimentos que operam em suas dependências atendam às condições mínimas de segurança e adequação, sobretudo quando destinados ao público em geral e, especialmente, ao público infantil;
Nos termos do art. 7, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ambos respondem de forma solidária pelos danos causados ao consumidor, não sendo possível a exclusão de responsabilidade mediante atribuição exclusiva a terceiros.
Ademais, restou configurada violação ao direito básico do consumidor à segurança (art. 6, I), bem como falha na prestação de serviço (art. 14), uma vez que o ambiente não oferecia a segurança legitimamente esperada.
Diante disso, a situação evidencia não apenas falha operacional, mas também deficiência no controle e fiscalização de um espaço que se encontrava em pleno funcionamento dentro deste shopping.
Diante do exposto, solicito:
1.Posicionamento formal acerca do ocorrido;
2.Esclarecimentos sobre as condições estruturais do espaço e os critérios de fiscalização adotados pelo shopping;
3.Apoio efetivo na intermediação para a adequada reparação dos danos sofridos, considerando a responsabilidade solidária aplicável ao caso.
Aguardo retorno no prazo de até 5 dias úteis para solução adequada. Caso contrário, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.

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Resposta da empresa

16/04/2026 às 11:13

Prezada Josie,

Lamentamos a experiência narrada.
Primeiramente, esclarecemos que ParkShoppingSãoCaetano segue todas as normas e regulamentos de segurança que regem o nosso setor, buscando sempre garantir a segurança da operação.
Destacamos que, assim que a situação foi comunicada ao Shopping, a equipe de manutenção do Shopping realizou visita ao local e foi atestado que o problema já se encontra regularizado, com realizações de testes realizados confirmando que as pias estão seguras operação.
Esclarecemos que a sua reclamação foi redirecionada para a loja.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
ParkShopping São Caetano

Réplica do consumidor

21/04/2026 às 22:58

Prezados,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não atende aos pontos principais da reclamação.
Em nenhum momento foi questionado se o problema foi posteriormente regularizado, mas sim a gravidade do ocorrido durante o evento, que envolveu risco concreto à integridade física dos presentes, especialmente crianças, em um ambiente localizado dentro do shopping.
O fato de o problema ter sido corrigido posteriormente não afasta a falha na prestação do serviço nem a responsabilidade pelo ocorrido.
Destaco, ainda, que a simples informação de que a reclamação foi redirecionada à loja não exime o shopping de sua responsabilidade, uma vez que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, há responsabilidade solidária entre os envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, especialmente no que se refere à segurança do ambiente oferecido ao público.
Dessa forma, reitero a necessidade de um posicionamento efetivo quanto:
* à falha ocorrida no dia do evento;
* às medidas de fiscalização adotadas previamente;
* e à participação do shopping na reparação dos danos sofridos.
Permaneço no aguardo de uma resposta mais objetiva e resolutiva.
Att.,
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