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Varginha - MG

23/12/2025 às 16:17

ID: 235715347

Na data 23/12 fomos ate o parque capivari comprar nosso ingressos, a bilheteria estava somente por totens, nele só havia opções de Inteira no valor 99,00 para o teleferico, convenhamos um valor exorbitante para um passeio tão curto, aprendam com Poços de Caldas*. E como assim não existe meia entrada?? Estão em descumprimento com a Lei n 12.933/2013, Que assegura meia entrada a estudantes. Quando perguntamos a atendente ao lado ela se negava a afirmar que não tinham meia entrada, afirmava apenas que tinha as opções disponiveis no totem, o qual não disponibilizava a opção de meia entrada.
Significa que se um Jordense estudante quiser sair com sua namorada ele deve desembolsar 200 reias pra um passeio daquele? ao inves de 100 reais? um completo absurdo, des valorizam não só aos turistas jovens estudantes quanto aos proprios Jordenses.

Melhorem, pois não é tudo isso pra cobrarem oque cobram e fornercer um atendimento ruim e um estrutura tão mediana quanto é.

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Resposta da empresa

23/12/2025 às 16:41

Olá, Sr. Jonas Gomes, boa tarde.

Acusamos o recebimento de sua mensagem e agradecemos por compartilhar sua experiência e percepção a respeito da compra de ingressos no Parque Capivari.

Gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos a respeito do direito à meia-entrada estudantil, previsto na Lei Federal n *****/*****-, mencionada em sua manifestação.

A referida lei, bem como o Decreto Federal n *****/*****- que a regulamenta, assegura o benefício da meia-entrada exclusivamente para espetáculos e eventos artístico culturais e esportivos, caracterizados como acontecimentos com data e hora previamente determinadas, tais como sessões de cinema, peças teatrais, shows, apresentações culturais e eventos esportivos.

As atividades oferecidas no Parque Capivari, como o teleférico, trenó, pedalinho e demais atrações, são serviços turísticos permanentes, operados de forma contínua em local fixo, sem data ou horário específicos para sua realização. Dessa forma, tais atividades não se enquadram, até o presente momento, na definição legal de eventos abrangidos pela Lei n *****/*****-.

Ressaltamos que o Parque Capivari é administrado pela ECO JORDÃO, concessionária regularmente cadastrada no Ministério do Turismo como prestadora de serviços turísticos, sendo o empreendimento classificado como parque temático, nos termos da Lei Federal n *****/*****- (Política Nacional de Turismo).

Importante destacar, ainda, que existem atualmente projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam ampliar o alcance da Lei n *****/*****- para incluir parques temáticos, pontos turísticos e parques de diversão. No entanto, enquanto tais projetos não forem aprovados e convertidos em lei, a legislação vigente não impõe a obrigatoriedade da concessão de meia-entrada para esse tipo de atividade.

Esclarecemos também que, por força de decisão judicial provisória, a ECO JORDÃO chegou a disponibilizar temporariamente a meia-entrada estudantil, exigindo, conforme determina a própria lei, a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE / Documento Nacional do Estudante DNE) emitida pelas entidades oficialmente reconhecidas. Essa decisão, contudo, teve seus efeitos suspensos por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até o julgamento definitivo do recurso interposto.

Por fim, lamentamos sinceramente que sua experiência não tenha atendido às expectativas e registramos suas observações como oportunidade de melhoria em nossos processos de atendimento e comunicação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,