Sensibilidade. Crianças diabetes tipo 1

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Guarulhos - SP

24/07/2026 às 11:02

ID: 254737087

Atendimento sobre inclusão de criança com Diabetes Tipo 1 falta de acolhimento e sensibilidade

Hoje entrei em contato com o Parque da Mônica para esclarecer se meu filho, de apenas 3 anos, diagnosticado com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), poderia ser considerado para os benefícios destinados a pessoas com deficiência, especialmente em relação ao ingresso e às condições de acessibilidade oferecidas pelo parque.

A atendente solicitou o laudo médico do meu filho para análise. Após avaliar o documento, informou que ele não seria considerado PCD para a finalidade do benefício.

Expliquei que existe uma nova legislação federal, a Lei n 15.439/2026, que dispõe sobre os direitos das pessoas com Diabetes Tipo 1 e prevê o enquadramento como pessoa com deficiência quando atendidos os critérios da Lei Brasileira de Inclusão. Também mencionei que meu filho tem apenas 3 anos e que, na prática, uma criança tão pequena com DM1 depende integralmente de um adulto para monitoramento contínuo da glicemia, aplicação de insulina, alimentação, identificação e tratamento de hipoglicemias e demais cuidados essenciais.

A resposta recebida foi que a lei entrou em vigor recentemente e que a empresa teria 180 dias para se adequar. O que me causou profunda frustração foi a percepção de que a inclusão só será considerada quando houver uma obrigação legal expressa e depois do prazo para adequação.

Não estou questionando apenas o direito a um ingresso. Estou questionando a postura de uma empresa que se apresenta como um espaço de lazer e inclusão para crianças e famílias.

Meu filho tem 3 anos. Diabetes Tipo 1 é uma condição que exige cuidados contínuos e que não pode ser ignorada simplesmente porque nem sempre é uma deficiência visível. Uma criança pequena com DM1 não tem autonomia para realizar seu próprio monitoramento, aplicar insulina ou reconhecer e tratar adequadamente uma hipoglicemia.

O próprio Parque da Mônica possui política específica para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, incluindo gratuidade para pessoas com deficiência de até 17 anos mediante comprovação da condição. Diante disso, esperava uma análise mais cuidadosa, acolhedora e alinhada ao espírito de inclusão que deveria nortear uma empresa voltada ao público infantil.

Fica aqui meu registro de insatisfação e o questionamento: a inclusão só deve existir quando uma empresa é obrigada por lei ou também deveria existir como valor e compromisso com as famílias?

Espero que o Parque da Mônica reveja sua postura, esclareça oficialmente como pretende tratar pessoas com Diabetes Tipo 1 diante da nova legislação e promova uma orientação adequada às suas equipes de atendimento.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 13:38

Olá Adriana!
Conforme falamos esperamos que tenhamos esclarecido todas as questões levantadas.
Agradecemos novamente o contato e permanecemos à disposição nos canais de atendimento:
Telefone: (11) 9 9281-2849
E-mail: [email protected]
Internet: www.parquedamonica.com.br/contato

Atenciosamente,
SAV - Serviço de Atendimento ao Visitante
Parque da Mônica

Consideração final do consumidor

25/07/2026 às 19:48

A empresa esclareceu que não tem a obrigatoriedade legal para atender uma legislação que entra em vigor apensas em dez.2026, porém, sendo uma empresa que visa a alegria e bem estar das famílias eu achava que ela avaliaria a situação e não só a obrigatoriedade lega. Todavia, a empresa não está descumprindo nenhuma lei. Agradeço o retorno e não vou ao parque.

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6