Cobrança de taxa de exumação não prevista em contrato e considerada excessiva e abusiva pelo consumidor

Respondida
São Paulo - SP
21/05/2026 às 17:09
ID: 249326565
Eu, *****, inscrita no CPF sob o n *****, telefone *****, venho por meio deste registrar ocorrência em face da empresa ITAPECERICA PARTICIPAÇÕES S/A, administradora do Parque dos Ipês Cemitério e Crematório, pelos fatos a seguir descritos.
Na condição de consumidora e concessionária dos serviços prestados pela referida empresa, fui surpreendida com a cobrança de taxa de exumação no valor de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), sem que tal valor estivesse previsto de forma clara e expressa no contrato firmado entre as partes, e sem que houvesse qualquer informação prévia acerca dos critérios utilizados para sua fixação.
A cobrança configura, em tese, as seguintes infrações ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Violação ao dever de informação (Arts. 6, III, 30, 31 e 46 do CDC), uma vez que o contrato não prevê de forma clara o valor da referida taxa;
Cobrança de vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V do CDC), haja vista que o valor exigido é desproporcional em relação aos preços praticados no mercado para o mesmo serviço;
Cláusula abusiva (Art. 51, IV do CDC), por impor obrigação não previamente ajustada;
Constrangimento em situação de vulnerabilidade (Art. 39, IV do CDC), uma vez que a cobrança ocorreu em momento de extrema fragilidade emocional da família enlutada.
Ressalto que já foi enviada notificação extrajudicial à empresa em data recente, exigindo a apresentação da tabela de preços vigente, a indicação da cláusula contratual que fundamenta a cobrança e a revisão do valor exigido, sem que tenha havido solução satisfatória até o presente momento.
Diante dos fatos expostos, solicito o registro da presente ocorrência para os devidos fins legais, reservando-me o direito de adotar todas as medidas e judiciais cabíveis, incluído judicial.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 10:16
Prezados,
Inicialmente, compreendemos a sensibilidade do tema tratado, especialmente por envolver um momento delicado para os familiares. Reafirmamos que todos os procedimentos realizados pelo Parque dos Ipês são conduzidos com respeito, transparência e observância das normas legais, sanitárias e contratuais aplicáveis.
Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que a concessão firmada refere-se à modalidade de locação de gaveta por prazo determinado de 3 (três) anos, cujo vencimento ocorreu em 22/09/2025. Antes mesmo do término contratual, a concessionária foi comunicada, inclusive por meio de notificação extrajudicial, acerca da necessidade de realização da exumação e destinação dos restos mortais.
Esclarecemos ainda que a exumação chegou a ser agendada para o dia 12/05/2026 já além da obrigação contratual por parte da concessionária - tendo sido posteriormente cancelada pela própria concessionária em razão do questionamento relacionado ao valor do serviço.
Quanto à cobrança da taxa de exumação, destacamos que o contrato firmado prevê expressamente a necessidade de exumação após o encerramento do prazo da locação, bem como estabelece que os serviços correlatos ocorrerão conforme os valores vigentes à época da solicitação. O serviço, assim como a cobrança sobre ele, atende as exigências legais, inclusive aquelas definidas pelo CDC Código de Defesa do Consumidor.
Sobre os valores praticados:
(a) vão de acordo com as práticas do mercado; inclusive com alta taxa de contratação por outros concessionários, o que mostra uma assimilação dos preços praticados.
(b) tabela de preços de serviços (assim como política de descontos) compatível com os custos operacionais envolvidos na execução do procedimento
Desta forma, entendemos que a reclamação da concessionária é pontual e a conduta praticada pela empresa segue correta e embasada por contrato inclusive com reconhecimento jurídico sobre isso.
Atenciosamente,
Administração
Parque dos Ipês Cemitério e Crematório