Cobrança indevida e informação enganosa sobre meia-entrada para estudantes no Parque do Caracol

Não resolvido
Piracicaba - SP
14/07/2026 às 21:50
ID: 253935713
Cobrança indevida e informação enganosa sobre meia-entrada para estudantes
Venho registrar minha indignação com a forma como o Parque do Caracol conduz a venda de ingressos e a falta de transparência nas informações disponibilizadas aos consumidores.
Antes da visita, adquiri ingressos de meia-entrada para estudante diretamente pelo site oficial. Em nenhum momento do processo de compra foi informado, de forma clara e ostensiva, que essa modalidade seria restrita a estudantes enquadrados em critérios específicos de baixa renda ou qualquer outra limitação. A informação simplesmente não aparece de maneira clara para o consumidor.
Ao chegar ao parque, fui surpreendida com a negativa da meia-entrada e obrigada a pagar a diferença para três ingressos integrais, sob pena de perder a visita. O mais preocupante é que diversas outras pessoas estavam enfrentando exatamente o mesmo problema no local, demonstrando que não se trata de um caso isolado, mas de uma falha recorrente de comunicação.
A justificativa apresentada pelos funcionários foi a de que o Parque do Caracol não seria um espaço cultural, motivo pelo qual a meia-entrada para estudantes não seria aplicável. Entretanto, essa justificativa é extremamente contraditória.
O próprio Parque do Caracol divulga em suas redes sociais que proporciona aos visitantes uma experiência voltada à valorização da cultura da Serra Gaúcha. Além disso, durante todo o percurso há placas informativas sobre a história, a geografia, a fauna, a flora e aspectos culturais da região. É evidente que existe um importante caráter educativo e cultural na visita, tornando essa justificativa, no mínimo, incoerente.
Independentemente da discussão sobre o direito ou não à meia-entrada naquele estabelecimento, o ponto principal é outro: o consumidor tem direito à informação clara, precisa e ostensiva antes da compra.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6, inciso III, garante como direito básico do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Já o art. 30 estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor, enquanto o art. 31 determina que as informações devem ser corretas, claras e ostensivas.
Se existiam restrições para utilização da meia-entrada adquirida, elas deveriam estar destacadas de forma inequívoca antes da conclusão da compra, evitando que inúmeros consumidores fossem surpreendidos apenas na entrada do parque.
A sensação foi de completo constrangimento. Depois de toda essa situação, nosso passeio foi completamente prejudicado. Permanecemos no parque por cerca de uma hora, sem qualquer ânimo para aproveitar a experiência, pois o ocorrido estragou totalmente o dia que havíamos planejado.
Diante disso, solicito:
* o reembolso da diferença paga indevidamente em relação aos ingressos de meia-entrada;
* a revisão imediata das informações disponibilizadas no site, deixando absolutamente claras todas as regras e restrições aplicáveis antes da compra;
* uma manifestação formal do Parque do Caracol sobre a divergência entre as informações prestadas ao consumidor e a forma como a cobrança é realizada na entrada.
Espero que a empresa resolva essa situação de forma amigável. Caso contrário, além de manter esta reclamação pública, avaliarei a adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, considerando a evidente violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 18:17
Olá, Vanessa.
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Tentamos contato pelos canais informados, porém não obtivemos sucesso. Ainda assim, aproveitamos este espaço para prestar os devidos esclarecimentos.
Gostaríamos de esclarecer que a concessão da meia-entrada segue os critérios estabelecidos pela Lei Federal n 12.933/2013, que prevê esse benefício para eventos culturais, artísticos e esportivos de caráter transitório ou temporário. O Parque do Caracol é um atrativo turístico de atividade permanente e, por esse motivo, não se enquadra nas condições previstas pela legislação para a concessão de meia-entrada a estudantes.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Abraços, Kaira
Equipe Parque do Caracol
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 08:49
Não concordo com a resposta apresentada pelo Parque do Caracol.
Em nenhum momento do processo de compra é informado de forma clara e ostensiva que a meia-entrada anunciada no site possui restrições que impediriam sua utilização na entrada. Se essa informação fosse realmente apresentada de maneira transparente, eu jamais teria adquirido esse tipo de ingresso.
O próprio Parque do Caracol afirma que proporciona uma experiência de valorização da cultura da Serra Gaúcha e, durante a visita, disponibiliza conteúdos sobre história, geografia, fauna, flora e patrimônio da região. Portanto, causa estranheza utilizar esse argumento apenas para justificar a negativa da meia-entrada.
O mais grave, porém, é que essa situação não é um caso isolado. Presenciei diversas pessoas sendo surpreendidas exatamente pelo mesmo motivo no mesmo dia. Se inúmeros consumidores chegam ao local acreditando que têm direito ao ingresso adquirido, isso demonstra que o problema não está na interpretação dos visitantes, mas na forma como as informações são apresentadas pelo parque.
Uma empresa que presencia diariamente consumidores sendo surpreendidos na entrada e, ainda assim, mantém o site da mesma forma, transfere ao consumidor a responsabilidade por uma falha de comunicação que é exclusivamente sua. O dever de informar é do fornecedor, e não do cliente.
Por isso, solicito que o Parque do Caracol revise imediatamente as informações disponibilizadas no site, deixando todas as regras e restrições da meia-entrada claras antes da compra, e reavalie o reembolso da diferença cobrada indevidamente.
Consideração final do consumidor
16/08/2026 às 22:56
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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