Parque Unipraias nega meia-entrada para estudante, desrespeitando lei federal.

Não resolvido
Natal - RN
14/04/2026 às 16:51
ID: 246048605
Quero compartilhar a amarga experiência que vivi ao visitar o parque Unipraias em dezembro de 2025. Ocorre que, na ocasião fui impedida de utilizar um direito garantido através de lei federal, a meia-entrada para estudantes. Diante da negativa do parque em realizar a venda de meu ingresso com o desconto ao qual tenho direito ( mesmo apresentando as devidas comprovações de minha condição de estudante), solicitei a intervenção de um agente responsável pelo parque e a postura de negativa foi mantida. No quichê de atendimento a única informação era de que, não era possívelme vender a meia-entrada. A funcionária não tinha autorização e as regras para o uso do benefício estavam expostas ao lado do setor das vendas ( imagem em anexo) "No Parque Unipraias a meia-entrada é exclusiva para Sênior ( acima de 60 anos) e Pessoas com Deficiência ( PcD)."Fiquei REVOLTADA e avisei que eles seriam responsabilizados por negarem um direito que é lei. Tive que comprar e pagar o valor sem desconto, pois eu estava acompanhada de meu esposo e ele já tinha adquirido o ingresso.Fiquei tão incrédula com as práticas do parque e tão aborrecida com o ocorrido que quase nem consigo aproveitar meu passeio. Além da negativa verbal, a postura exercida pela empresa de divulgar as informações que citei acima entre as aspas "..." através de um letreiro, reforça a postura enganosa. Assumindo, sem receio o lugar de agentes transgressões de nosso ordenamento jurídico.
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 08:50
Prezada Cliente,
Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos sinceramente que sua visita ao Parque Unipraias tenha sido marcada por insatisfação. Entendemos o quanto situações como essa geram desconforto e agradecemos a oportunidade de esclarecer nosso posicionamento.
Em relação ao benefício da meia-entrada para estudantes, o Parque Unipraias segue a legislação vigente, especialmente a Lei n 12.933/2013 e o Decreto n 8.537/2015, que regulamentam o direito à meia-entrada em território nacional. Conforme previsto na legislação, o benefício é destinado ao acesso a cinemas, teatros, espetáculos artístico-culturais e esportivos, bem como eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.
O Parque Unipraias possui atividade principal voltada ao turismo permanente, caracterizando-se como atração turística em funcionamento contínuo, e não como evento temporário ou sazonal. Por esse motivo, o benefício estudantil é aplicado em ocasiões específicas nas quais promovemos eventos enquadrados na legislação mencionada.
Inclusive, no dia 13/04/2026, durante a realização do DNA Dia Nacional da Alegria, evento especial promovido no parque, foi disponibilizada a meia-entrada para estudantes, em conformidade com a legislação aplicável a esse tipo de ocasião.
Ressaltamos ainda que o Parque, desde sua inauguração em 1999, sempre buscou ampliar o acesso de diferentes públicos, oferecendo gratuidades e descontos para crianças pequenas, idosos, pessoas com deficiência e outras categorias previstas em lei, sempre pautado pelo respeito aos visitantes e pelo cumprimento das normas vigentes.
Sentimos muito que o atendimento recebido não tenha transmitido com clareza essas informações no momento da sua visita. Seu relato é importante e será considerado internamente para aprimorarmos cada vez mais nossa comunicação e a experiência oferecida aos nossos visitantes.
Seguimos à disposição e esperamos ter a oportunidade de recebê-la novamente para proporcionar uma experiência mais positiva.
Atenciosamente,
Equipe Unipraias
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 17:44
Olá...
Venha respeitosamente produzir uma réplica daquilo que ja foi tratado aqui. Realizando a leitura de tudo que a empresa afirma como elementos para justificar a negativa de acesso a um direito garantido por lei, percebo que estamos diante de uma interpretação de texto....de lei.
O dispositivo legal apresentando como fundamento para oferecer a meia-entrada estudantil apenas em dias específicos, trás em seu texto o termo " lazer", ou seja, em espaços e eventos com o propósito de promover o lazer.
Logo, me parece que norma jurídica não está sendo devidamente interpretada. Resultando em prejuízos ao usuários dos serviços oferecidos pelo Parque Unipraias.
Réplica da empresa
25/05/2026 às 10:34
Olá!
Agradecemos novamente pelo seu retorno e pela exposição do seu entendimento sobre o tema.
Esclarecemos que o Parque Unipraias permanece seguindo o entendimento jurídico já apresentado anteriormente, bem como as orientações legais aplicáveis ao segmento em que atua.
Inclusive, quando há realização de eventos específicos enquadrados dentro das condições previstas na legislação, a meia-entrada estudantil é devidamente disponibilizada. Como exemplo recente, no dia 17/05/2026, ocorreu um evento realizado em parceria com a Studio Velocity, modelo de ciclismo indoor com foco em ritmo e experiência esportiva, ocasião em que foi aplicada a política de meia-entrada estudantil ao público participante.
Além disso, reiteramos que o entendimento adotado pela empresa também se fundamenta em manifestações e interpretações já constantes em procedimentos administrativos anteriores, incluindo o Auto de Constatação n ***** do PROCON de Balneário Camboriú, no qual foi debatida justamente a distinção entre atrações turísticas permanentes e eventos específicos de lazer e entretenimento.
Dessa forma, o Parque Unipraias segue atuando em conformidade com o entendimento jurídico atualmente aplicado às suas atividades. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Parque Unipraias
Consideração final do consumidor
27/05/2026 às 12:25
Comportamento cordial e respeitoso.
A empresa demonstra cuidados e atenção em suas tratativas com o usuário. Mas, mantenho meu entendimento a respeito da maneira como o Parque Unipraias tem oferecido a meia-entrada estudantil. O comportamento adotado pela empresa exibe uma postura de ato discricionário, quando o determinado por lei, exige uma conduta de ato vinculado.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8