Cobrança indevida de juros

Não resolvido
Patrocínio Paulista - SP
10/03/2026 às 17:45
ID: 242890305
Gostaria de registrar uma reclamação referente à cobrança indevida de juros em um boleto de aluguel, além de relatar alguns problemas enfrentados no processo de entrega do imóvel.
Eu e meu noivo moramos no imóvel na rua *****, administrado por esta imobiliária por aproximadamente 3 anos e meio, e durante todo esse período nunca houve qualquer atraso no pagamento de aluguel ou encargos. Sempre cumprimos rigorosamente com todas as nossas obrigações como locatários.
Em dezembro, comunicamos à imobiliária que faríamos a entrega do imóvel. Inicialmente, a previsão era realizar a entrega das chaves em janeiro, porém, devido a diversas solicitações de reparos exigidas na vistoria, precisámos de mais tempo para realizar todos os ajustes solicitados. Por esse motivo, a entrega das chaves acabou acontecendo apenas no final de fevereiro.
Durante esse processo, meu noivo entrou em contato com a imobiliária para confirmar como ficaria a situação do boleto referente ao mês de fevereiro. Na ocasião, fomos informados de que esse valor seria incluído posteriormente junto com os demais encargos finais, após a conclusão da entrega do imóvel. Seguindo exatamente essa orientação, não realizamos o pagamento do boleto naquele momento, pois entendemos que ele faria parte do acerto final.
Para nossa surpresa, agora estamos sendo cobrados com juros e encargos por atraso, como se tivéssemos deixado de pagar por negligência, o que não corresponde à realidade. O não pagamento naquele momento ocorreu exclusivamente porque seguimos a orientação passada pela própria imobiliária.
Além disso, durante o processo de vistoria, foram solicitados diversos reparos. Entre eles, foi pedido que pintássemos o teto, sendo que o problema ocorreu devido a uma infiltração que já havia sido comunicada anteriormente à imobiliária e que não foi solucionada na época. Ou seja, trata-se de um dano decorrente de manutenção estrutural que deveria ter sido resolvida durante o período da locação.
Também fomos orientados a realizar pintura no imóvel. Chegamos a contratar um profissional e pagar pela pintura, porém posteriormente a imobiliária alegou que a pintura não estava adequada e solicitou que fosse feita novamente, o que gerou ainda mais custos e desgaste.
Ao final, a imobiliária apresentou uma cobrança de mais de R$ 1.400,00 referente a pequenos reparos e ajustes. Gostaria de deixar claro que não estamos nos negando a pagar os valores devidos. Estamos dispostos a quitar os encargos necessários para a finalização do contrato.
No entanto, não consideramos justa a cobrança de juros sobre o boleto de fevereiro, já que seguimos exatamente a orientação fornecida pela própria imobiliária.
Reforço novamente que em 3 anos e meio de contrato nunca houve qualquer atraso em nossos pagamentos, o que demonstra nossa boa-fé e responsabilidade como locatários.
Diante disso, solicitamos apenas que seja feita a retirada dos juros e encargos aplicados ao boleto de fevereiro, para que possamos realizar o pagamento do valor original devido, de forma justa e correta.
Esperamos que a situação seja resolvida o quanto antes.
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Resposta da empresa
21/03/2026 às 09:42
Prezada Sra. Beatriz,
A Parra Imobiliária vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos sobre a sua reclamação registrada neste canal.
Primeiramente, agradecemos o seu contato. Prezamos pela transparência em todas as nossas relações contratuais e buscamos sempre a clareza na comunicação com nossos clientes.
Compreendemos sua manifestação e gostaríamos de pontuar o seguinte:
Sobre os Encargos de Mora: O boleto de fevereiro, assim como os demais, possuía uma data de vencimento contratualmente definida. A incidência de juros e multa por atraso é uma consequência prevista em contrato para pagamentos realizados após essa data. Embora tenham ocorrido conversas sobre a quitação final, não houve uma dispensa formal da obrigação de pagamento no prazo. O sistema, portanto, aplicou os encargos automaticamente, em estrito cumprimento ao que foi acordado. Ressaltamos que, durante a vigência do contrato, ocorreram momentos de instabilidade nos pagamentos, cujos encargos decorrentes foram devidamente honrados, seguindo a mesma regra contratual.
Sobre os Reparos no Imóvel: A cobrança dos reparos baseia-se na vistoria final, um procedimento técnico que compara o estado do imóvel no início e no término da locação. A obrigação do locatário de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural, está formalizada no contrato de locação e amparada pela Lei do Inquilinato. As avarias apontadas não se enquadram como desgaste natural e, por isso, a responsabilidade pelo reparo é atribuída ao locatário.
Reiteramos que não há qualquer intenção de realizar cobranças indevidas. As taxas e os custos apresentados são apenas o reflexo das obrigações contratuais que ambas as partes concordaram ao assinar o contrato de locação.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente, Equipe Parra Imobiliária
Telefone: (16) 3707-3377
Rua Floriano Peixoto, 2287, Centro, Franca/SP
e-mail: parra@parraimobiliária.com.br
Consideração final do consumidor
07/04/2026 às 19:49
ESTOU TENTANDO NEGOCIAR E NÃO TENHO RETORNO DA SEGURADORA
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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