Fui prejudicado

Em réplica
São Paulo - SP
05/01/2019 às 19:10
ID: 41635750
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 18 de outubro de ******* comprei um carro na nessa empresa e deixei outro como parte de pagamento, como comprovante de recebimento do meu carro foi me dado uma declaração se responsabilizando por qualquer recorrência do veículo confiei e eles venderam meu carro sem a transferência conclusão o novo comprador tomou 21 ponto na minha habilitação não recebi a notificação do Detran por conta de problemas com correio fui informado por um aplicativo que tenho cadastra conclusão minha habilitação pode ser suspensa por conta dessa empresa que me prejudicou e nem posso passar esses pontos pra ninguém.
O que eles têm pra me oferecer dizer que perdi minha habilitação e pegar a segunda via e estão tranquilos porque o prejudicado foi eu.a pessoa que comprou o carro demorou 4 mês pra fazer um boletim de ocorrência essa atitude é suspeita pra mim.
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Resposta da empresa
29/01/2019 às 19:43
A empresa Auto Parreira está há 15 anos no mercado de automóveis semi-novos e goza de elevado conceito de satisfação e qualidade com todos os seus clientes.
A prova de tal fato se dá pela total ausência de reclamações, em especial neste canal tão conhecido e conceituado.
Sempre prezamos pela qualidade dos nossos serviços, treinamento de nossos funcionários e pela total confiança dos nossos clientes, em especial no atendimento pós-venda, constantemente aperfeiçoado e aprimorado.
Isso não deixou de ocorrer no presente caso, em que a Senhora Mayara insiste em qualificar como uma péssima experiência a ensejar a reclamação aqui veiculada.
Em primeiro lugar é preciso afirmar que qualquer produto, em especial um tão complexo como um automóvel, é sujeito a defeitos e falhas, mesmo quando zero quilometro, comprados absolutamente novos diretamente de concessionários; basta verificar o crescente número de recalls realizados pelos fabricantes.
Não poderia ser diferente com veículos seminovos cujo o uso, mesmo que restrito, gera uma probabilidade mais elevada de apresentação de defeitos. Tal fato é notório, tanto que a depreciação do valor é relacionada aos anos de utilização, quilometragem, procedência e etc.
É simplesmente impossível prever a existência de todos defeitos ou falhas nos produtos e é por este motivo que a legislação de proteção ao consumidor prevê a existência de garantia legal de 90 dias para os bens duráveis como é o presente caso.
E de fato esse direito foi plenamente respeitado pela Auto Parreira Multimarcas no caso do Senhor, o cliente avisado a respeito da venda, demorou para reconhecer firma do documento de compra e venda, período que ocorreram as infrações.
O Cliente deixou o recibo em branco a fim de obter uma melhor avaliação em seu veiculo usado.
Temos todos os termos de responsabilidades datados, certo é que, cabia ao Senhor informar a respeito das infrações no prazo para indicação de condutor e tudo se resolveria.
Por outro lado, a empresa não se furta da responsabilidade e se disponibilizou a arcar com todas os custos e meios possíveis a fim de regularizar a sua cnh, mesmo o Sr. tendo contribuído para o evento.
Contudo, ao que parece, jamais foi a intensão do reclamante a solução de eventuais problemas, mas sim a vontade de dar mal fama ao nosso estabelecimento comercial, cuja real finalidade não nos foi possível esclarecer até o momento.
Como informado acima, a Parreira goza de excelente conceito e fama no mercado não possuindo reclamações junto a este ou qualquer outro canal de defesa do consumidor, mesmo vendendo centenas de veículos todos os anos para um imenso número de clientes fiéis e satisfeitos.
Somente devemos ressaltar o fato de que o exercício de quaisquer direitos não pode ocorrer de forma abusiva, irresponsável ou que de qualquer forma exceda os limites da liberdade de expressão constitucionalmente assegurada, devendo seu exercício ser pautado pela boa-fé e sem ofensas à dignidade e boa fama das pessoas envolvidas, inclusive das Pessoas Jurídicas que segundo a Súmula ******* do Superior Tribunal de Justiça podem sofrer danos morais a serem indenizáveis nas searas competentes, quando indevidamente abaladas na sua boa imagem e reputação.
De toda sorte, continuamos como sempre estivemos, à inteira disposição da Senhor para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito do negócio realizado.
Réplica da empresa
29/01/2019 às 19:44
A empresa Auto Parreira está há 15 anos no mercado de automóveis semi-novos e goza de elevado conceito de satisfação e qualidade com todos os seus clientes.
A prova de tal fato se dá pela total ausência de reclamações, em especial neste canal tão conhecido e conceituado.
Sempre prezamos pela qualidade dos nossos serviços, treinamento de nossos funcionários e pela total confiança dos nossos clientes, em especial no atendimento pós-venda, constantemente aperfeiçoado e aprimorado.
Isso não deixou de ocorrer no presente caso, em que a Senhora Mayara insiste em qualificar como uma péssima experiência a ensejar a reclamação aqui veiculada.
Em primeiro lugar é preciso afirmar que qualquer produto, em especial um tão complexo como um automóvel, é sujeito a defeitos e falhas, mesmo quando zero quilometro, comprados absolutamente novos diretamente de concessionários; basta verificar o crescente número de recalls realizados pelos fabricantes.
Não poderia ser diferente com veículos seminovos cujo o uso, mesmo que restrito, gera uma probabilidade mais elevada de apresentação de defeitos. Tal fato é notório, tanto que a depreciação do valor é relacionada aos anos de utilização, quilometragem, procedência e etc.
É simplesmente impossível prever a existência de todos defeitos ou falhas nos produtos e é por este motivo que a legislação de proteção ao consumidor prevê a existência de garantia legal de 90 dias para os bens duráveis como é o presente caso.
E de fato esse direito foi plenamente respeitado pela Auto Parreira Multimarcas no caso do Senhor, o cliente avisado a respeito da venda, demorou para reconhecer firma do documento de compra e venda, período que ocorreram as infrações.
O Cliente deixou o recibo em branco a fim de obter uma melhor avaliação em seu veiculo usado.
Temos todos os termos de responsabilidades datados, certo é que, cabia ao Senhor informar a respeito das infrações no prazo para indicação de condutor e tudo se resolveria.
Por outro lado, a empresa não se furta da responsabilidade e se disponibilizou a arcar com todas os custos e meios possíveis a fim de regularizar a sua cnh, mesmo o Sr. tendo contribuído para o evento.
Contudo, ao que parece, jamais foi a intensão do reclamante a solução de eventuais problemas, mas sim a vontade de dar mal fama ao nosso estabelecimento comercial, cuja real finalidade não nos foi possível esclarecer até o momento.
Como informado acima, a Parreira goza de excelente conceito e fama no mercado não possuindo reclamações junto a este ou qualquer outro canal de defesa do consumidor, mesmo vendendo centenas de veículos todos os anos para um imenso número de clientes fiéis e satisfeitos.
Somente devemos ressaltar o fato de que o exercício de quaisquer direitos não pode ocorrer de forma abusiva, irresponsável ou que de qualquer forma exceda os limites da liberdade de expressão constitucionalmente assegurada, devendo seu exercício ser pautado pela boa-fé e sem ofensas à dignidade e boa fama das pessoas envolvidas, inclusive das Pessoas Jurídicas que segundo a Súmula ******* do Superior Tribunal de Justiça podem sofrer danos morais a serem indenizáveis nas searas competentes, quando indevidamente abaladas na sua boa imagem e reputação.
De toda sorte, continuamos como sempre estivemos, à inteira disposição da Senhor para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito do negócio realizado.