Negativa de emissão de Termo de Recebimento do Veículo e Recibos de Pagamento

Não respondida
Salvador - BA
24/07/2026 às 15:52
ID: 254768081
Gostaria de relatar a reclamação que fiz junto ao PROCON-PE, reclamação de N: *****, e também protocolada no PRODECON (Programa Municipal de Defesa do Consumidor de Petrolina-PE), com número de atendimento ***** e audiência marcada.
Fornecedor:
BYD/Parvi (Razão Social: PARVI ECO VEICULOS LTDA)
CNPJ: *****
Endereço: Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, 1100 - Vila Eduardo, Petrolina - PE, 56328-000
Assunto: Negativa de emissão de Termo de Recebimento do Veículo e Recibos de Pagamento
Relato dos fatos:
Em 28/05/2026, adquiri um veículo BYD SONG PRO GL CINZA (Chassi 92VC74C46VK061311) junto à concessionária BYD/Parvi (CNPJ *****), em Petrolina/PE, dando como parte do pagamento o meu veículo Hyundai Tucson 2012, placa ***** com Chassi *****.
No dia da entrega do veículo usado à concessionária, em 30/06/2026 às 17:30, após a Vistoria Cautelar do Veículo junto a concessionária e a Vistoria no DETRAN/PE, no momento da entrega das chaves, solicitei um recibo/termo de recebimento do veículo e das chaves, mas recusaram-se a fornecer qualquer documento ou Termo de Recebimento de Chaves e Vistoria.
Após explicação sobre a necessidade da entrega de alguma documentação confirmando a entrega do veículo, fui ameaçado e coagido pelo vendedor ***** que afirmou que iria "desfazer a compra e a venda" caso continuasse solicitando algum recebido, que segundo ele essa era a normativa da empresa. Após insistência na argumentação, fui informado que seria gerado a nota fiscal da compra do meu veículo usado em outro dia.
Após aproximadamente duas semanas, recebi 2 solicitações para pagamento da Transferência de UF do meu carro usado e o Pagamento prévio de 1 multa, que está em tramitação desde 2013, do primeiro proprietário do carro. Entendo as solicitações da concessionária, de forma que realizei o pagamento dos 2 boletos solicitados:
1. Valor referente à transferência de UF do veículo, no valor de R$ 1290,00.
2. Valor referente a uma multa do primeiro proprietário, que ainda encontra-se em tramitação, no valor de R$ 85,13.
solicitei novamente um recibo de pagamento dos dois boletos, descriminando que o valor pago foi para a transferência de UF e para a multa em tramitação, pois caso a multa fosse julgada, eu possa solicitar o valor de volta. Tal solicitação foi mais uma vez negada veementemente.
No dia 22/07/2026 às 16h, entreguei a chave do veículo ao funcionário Luan, que mais uma vez ao receber o veículo, negou a entrega de qualquer recibo e/ou termo de entrega de chaves, sendo bem taxativo que só iria entregar a nota fiscal da venda do meu veículo usado, permanecendo sem qualquer documento que ateste a entrega do meu veículo usado.
Da Fundamentação Jurídica:
O Art. 319 do Código Civil Brasileiro afirma que o devedor que paga tem direito à quitação regular. A legislação federal estabelece expressamente que prova da quitação de uma dívida deve ser feita por meio da apresentação de um recibo, sendo inadequada a prova oral para esse fim. O devedor que paga tem direito a obter prova do pagamento. A recusa injustificada em fornecer o recibo dos pagamentos realizados constitui infração direta à lei.
O Art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor, São direitos básicos do consumidor: É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de preços e comprovantes.
O Art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor afirma que: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; e no Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor afirma que: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.. A ameaça de cancelamento unilateral da venda pelo simples fato de o consumidor exigir um direito básico configura conduta abusiva, violando a boa-fé objetiva nas relações de consumo.
Solicitação:
Entendo que a cobrança de valores pode ocorrer no contexto da negociação, porém considero irregular a negativa de entrega de comprovantes de recebimento do veículo e de recibos dos pagamentos efetuados. Desta forma, solicito a concessionária que:
1. forneça termo/recibo de recebimento do veículo Hyundai Tucson 2012, contendo data, identificação do veículo e assinatura da empresa;
2. forneça recibo discriminado do pagamento referente à transferência de UF;
3. forneça recibo discriminado do pagamento referente à multa do primeiro proprietário;
4. adote medidas para assegurar o cumprimento do dever de informação e transparência previsto no Código Civil Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor.