Cobrança indevida e negativa de atendimento após migração de plano de saúde empresarial

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Resolvido

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Catanduva - SP

02/03/2026 às 16:49

ID: 242100431

Fui beneficiária de plano de saúde empresarial vinculado à empresa na qual trabalhava. Fui demitida e não fui formalmente comunicada sobre a data de cancelamento do plano.
Por iniciativa própria, entrei em contato com a operadora para verificar a situação do meu plano e fui informada por funcionária que ele havia sido cancelado em 31/12/2025. Na mesma ocasião, fui informada de que poderia realizar migração até 30/01/2026, sem carência.
Diante disso, enviei meus documentos e assinei contrato em 28/01/2026.
Em fevereiro, eu precisava marcar consulta médica, então entrei em contato com a funcionária responsável pela venda para verificar se já poderia retirar minha carteirinha, pois ela tinha falado no momento que assinei o contrato, que eu poderia pegar a carteirinha na semana seguinte a assinatura do contrato. Foi nesse momento que ela informou que a vigência do contrato somente teria início em 01/03/2026 e que, portanto, ainda não poderia utilizar o plano e que eu só poderia buscar a carteirinha no final de fevereiro e ser atendida a partir de 01/03/2026.
Diante dessa informação, consultei o contrato e verifiquei que, de fato, constava vigência a partir de 01/03/2026. O contrato firmado consta ausência de carência por se tratar de migração, porém com vigência a partir de 01/03/2026. No entanto, questionei a funcionária sobre a contradição, uma vez que havia sido expressamente informada de que não haveria carência. Indaguei que, se não havia carência, por qual motivo eu deveria aguardar até março para utilização do plano.
Em resposta, fui informada de que realmente não havia carência, porém a vigência contratual somente teria validade a partir de 01/03/2026, razão pela qual o plano só poderia ser utilizado a partir dessa data. Diante dessa explicação, mesmo não concordando, aguardei o início da vigência para buscar atendimento, para evitar conflitos.
No dia 02/03/2026, após o início da vigência prevista em contrato, retornei para retirada da carteirinha e fui surpreendida com a informação de que haveria carência, razão pela qual não poderia ser atendida. Ou seja, a informação prestada no momento da contratação e constante no contrato passou a ser posteriormente contrariada pela própria operadora.
Fui embora da unidade aguardando retorno, pois a funcionária informou que iria consultar seu superior para verificar a situação.
No mesmo dia mais tarde, recebi ligação da mesma funcionária, ocasião em que ela reconheceu que houve erro dela quanto à vigência contratual e informou que estaria realizando a correção para início em 01/02/2026. Contudo, condicionou a regularização definitiva e a manutenção do atendimento a assinatura de contrato corrigido para 01/02/2026 e pagamento de dois boletos, incluindo cobrança retroativa referente ao mês de fevereiro.
Ressalto que, no mês de fevereiro, tive atendimento negado e o serviço não foi disponibilizado. Não é certo transferir ao consumidor o erro interno da operadora, tampouco exigir pagamento por período em que o serviço não foi efetivamente prestado, e se não havia carência, eu poderia ter sido atendida a partir do momento da assinatura do contrato, o que não ocorreu e ainda querem me cobrar.
Também não considero adequado substituir o contrato originalmente firmado por novo instrumento contratual, uma vez que isso pode gerar insegurança jurídica e descaracterizar as condições inicialmente pactuadas, especialmente quanto à ausência de carência.
Além disso, realizo acompanhamento médico periódico com mastologista, necessitando realizar exame semestral que já se encontra em atraso, devido ao erro da operadora e a não liberação do meu atendimento em fevereiro.
Possuo o contrato assinado constando ausência de carência, bem como registros das conversas mantidas com a funcionária responsável pela venda, comprovando as informações prestadas.
Nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, devendo ser integralmente cumprida. A empresa responde pelos atos de seus funcionários, pelas informações passadas ao consumidor e por falhas na prestação do serviço.
Diante dos fatos, solicito:
1. Regularização imediata do plano, com garantia de atendimento sem carência;
2. Liberação imediata para consulta e exames necessários;
3. Cancelamento da cobrança retroativa referente a fevereiro, período em que houve negativa de atendimento;
4. Manutenção das condições originalmente pactuadas, sem necessidade de substituição contratual que possa prejudicar meus direitos.

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 11:57

Prezada beneficiária, boa tarde.

Em atenção à manifestação registrada, informamos que a situação relatada foi devidamente analisada e encontra-se totalmente regularizada, em conformidade com a solicitação apresentada por Vossa Senhoria.

Após apuração interna, a questão foi solucionada, estando garantidas as condições originalmente pactuadas, sem prejuízo aos seus direitos.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a qualidade na prestação dos serviços e o respeito aos nossos beneficiários.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Daniela Brito.

Consideração final do consumidor

04/03/2026 às 11:09

O problema foi resolvido. Não tive que assinar novo contrato e me deram os documentos que solicitei onde está escrito que meu contrato está vigente a partir do dia 01/03/2026, que não constam débitos anteriores e que não tenho carência a cumprir. Também me entregaram minha carteirinha do plano e já consegui agendar consulta médica. Agradeço a coordenadora da central de atendimento ao cliente *****, que ouviu minhas reclamações e prontamente resolveu.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8