Sofista: Descumprimento de Oferta - Não Entrega de Apostila e Recusa de Cancelamento

Não respondida
Guaratinguetá - SP
04/07/2026 às 11:09
ID: 253075339
Venho registrar minha insatisfação com a Sofista em razão do evidente descumprimento das obrigações assumidas no momento da contratação do curso preparatório para o Provão Paulista.
Contratei o curso para minha filha, acreditando nas informações prestadas pela empresa, especialmente quanto ao fornecimento da apostila, que seria entregue em março de 2026. Entretanto, já estamos em julho de 2026 e o material didático jamais foi entregue.
A apostila não era um item acessório, mas sim parte essencial do curso contratado e um dos principais fatores que motivaram a contratação. A ausência desse material comprometeu significativamente a preparação da aluna, justamente durante o período mais importante de estudos para o Provão Paulista. O tempo perdido é irrecuperável e o prejuízo pedagógico é evidente.
A conduta da empresa caracteriza claro descumprimento da oferta, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 30, toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor. Já o art. 35 assegura ao consumidor, diante do não cumprimento da oferta, o direito de rescindir o contrato, exigir a restituição dos valores eventualmente pagos e pleitear perdas e danos. Além disso, o art. 20 estabelece que, quando o serviço é prestado de forma inadequada, o consumidor pode exigir a rescisão contratual com restituição da quantia paga.
Também merece destaque a violação dos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança, previstos no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a empresa permaneceu por meses sem cumprir aquilo que prometeu no momento da contratação.
Ao pesquisar sobre a empresa, constatei que diversos consumidores relatam exatamente o mesmo problema: promessa de entrega da apostila que nunca se concretiza, sucessivos adiamentos, ausência de respostas e dificuldades para cancelamento. Isso demonstra que não se trata de um caso isolado, mas de uma prática reiterada.
Diante desse cenário, solicitei o cancelamento imediato da matrícula, por evidente inadimplemento contratual da própria empresa. Não há qualquer fundamento jurídico para impor multa ou penalidade ao consumidor quando o contrato deixa de ser cumprido pelo fornecedor. Nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Assim, exijo:
- o cancelamento imediato da matrícula;
- a cessação de qualquer cobrança futura;
- a confirmação formal de que não haverá aplicação de multa ou qualquer outro encargo;
- a restituição integral dos valores eventualmente devidos, caso existente.
Caso a empresa permaneça inerte ou apresente solução incompatível com a legislação consumerista, serão adotadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação junto ao PROCON, comunicação aos órgãos de defesa do consumidor e ajuizamento de ação judicial visando à rescisão contratual, restituição dos valores pagos, além da reparação pelos prejuízos suportados.
Espero que a Sofista resolva a situação de forma rápida e respeite os direitos do consumidor, evitando que outros estudantes sejam igualmente prejudicados por promessas que não são cumpridas.