Falha na prestação de serviço do plano AMS VALE

Não respondida
Vila Velha - ES
08/07/2026 às 20:00
ID: 253448319
Venho registrar reclamação contra meu plano de saúde em razão da negativa prática de acesso ao atendimento de fonoaudiologia para meu filho.
Meu filho possui três encaminhamentos médicos/especializados que comprovam a necessidade de início imediato da terapia fonoaudiológica, em razão de alterações na fala que já vêm causando prejuízos pedagógicos, dificuldades de aprendizagem e impactos na sua interação social.
No dia anterior, a agente do canal de Ouvidoria da operadora entrou em contato informando que havia conseguido uma vaga em uma clínica credenciada localizada no meu bairro, inclusive informando dia e horário para início do tratamento.
Entretanto, no dia seguinte, a mesma agente retornou informando que a vaga havia sido preenchida e que meu filho seria colocado em lista de espera. Nesse momento, foram disponibilizadas clínicas fora da minha cidade e com horários que entrariam em conflito com a agenda escolar dele.
Diante dessa situação da vaga preenchida, realizei uma verificação. Uma terceira pessoa entrou em contato com a mesma clínica (que no ano passado deixou meu filho por 10 MESES numa fila de espera para finalmente negar o atendimento informando que ele não era autista) solicitando atendimento particular para outra criança, sem mencionar plano de saúde e ressaltando que não havia TEA e nenhuma outra condição cognitiva/neurológica.
A clínica imediatamente ofereceu exatamente o mesmo dia e horário que haviam sido anteriormente disponibilizados ao meu filho por meio do plano de saúde, demonstrando que havia disponibilidade para atendimento particular, mas não para atendimento pelo convênio.
Além disso, entrei em contato com outras clínicas credenciadas (conforme próprias páginas do Instagram exibem a parceria) e fui informada de que atendem exclusivamente pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), recusando atendimento a beneficiários com outras indicações terapêuticas, mesmo com encaminhamento comprovando a necessidade. Ao questionar a operadora anteriormente sobre isso, fui expressamente informada de que não existe contrato com esse tipo de restrição, ou seja, as clínicas credenciadas deveriam atender os beneficiários conforme a cobertura contratual, sem distinção entre pacientes autistas e não autistas.
Portanto, existem fortes indícios de falha na garantia de acesso à rede credenciada e de informação divergente entre a operadora e seus prestadores.
Solicito que sejam apurados os fatos e determinem que a operadora garanta atendimento ao meu filho dentro dos prazos regulamentares, em clínica apta a realizar o tratamento necessário, sem imposição de lista de espera indevida, considerando a urgência clínica demonstrada pelos três encaminhamentos que anexo, além de uma logística e carga horária compatíveis com a rotina escolar dele, considerando também que eu que sou a responsável por acompanhá-lo, me encontro em tratamento oncológico e já tenho a minha rotina de hospital, consultas e exames, não podendo me deslocar por mais de 20km com ele, como foi sugerido pela Ouvidoria do PASA como solução pro caso.
Até porque 20kg é o que o GPS mostra, mas na prática o trânsito é complicado e isso implicaria diretamente na rotina escolar e até qualidade de vida dele (minha também).
Também solicito que seja apurada a conduta da operadora e de sua rede credenciada quanto à eventual restrição de atendimento aos beneficiários e à oferta diferenciada de vagas para pacientes particulares em detrimento dos usuários do plano de saúde, o que sabemos que é ilegal, inclusive.
Aguardo retorno o quanto antes com uma solução, pois a escola que ele será matriculado em 2027 para ensino fundamental já informou que é necessária a comprovação do acompanhamento fonoaudiológico no ato da matrícula.
Ressalto que realizar o serviço de forma particular para ser reembolsada não é uma possibilidade, visto que o tratamento excede R$2.000,00 mensais, estou em auxílio doença do INSS e não tenho como arcar com os custos para receber somente 60 dias após envio da NF (que é o procedimento do plano, considerando somente 30% de estorno, o que também é inviável para minha realidade financeira).