Assédio telefônico por cobrança de dívida prescrita e ilegal

Em réplica
Mogi das Cruzes - SP
30/04/2026 às 08:59
ID: 247357371
Tenho recebido inumeras ligações de cobrança de uma divida prescrita á mais de 9 anos. Mesmo informando que não concordo com os termos do acordo as ligações não cessam.
A situação configura assédio telefônico, perturbação do sossego e tratamento indevido de dados pessoais, violando o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, III e art. 42) e a Lei Geral de Proteção de Dados (art. 6 e art. 18).
Lembrando que o proprio STJ já decidiu que a cobrança extrajudicial é ilegal e a empresa, uma assessoria de cobrança persiste em continuar com a pratica.
Segue anexo o print das reclamações não não perturbe e a decisão do STJ.
Caso as ligações não cessem, acionarei na justiça as empresas envolvidas.
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Resposta da empresa
30/04/2026 às 09:49
Olá!
Informamos que recepcionamos sua reclamação, mas não estamos conseguindo contato no telefone cadastrado na reclamação, para prestarmos os devidos esclarecimentos.
Por gentileza, nos informar um novo número para contato para que possamos analisar o seu caso ou entre em contato através do nosso canal oficial de atendimento abaixo:
Telefone: *****
Segunda a Sexta - 08h00 às 18h00
Atenciosamente,
Equipe de Qualidade
Grupo Pasquali
Réplica do consumidor
04/05/2026 às 12:43
As ligações persistem e a empresa não tentou contato comigo, alegando que o numero de telefone no cadastro não atende, o que não é verdade, não recebi nenhuma ligação da empresa para tratar da reclamação.