Descumprimento do prazo legal de rescisão

Reclamação não respondida

Não respondida

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Ribeirão Preto - SP

27/07/2026 às 13:53

ID: 254936793

No dia 16 de junho de 2026, apresentei formalmente meu pedido de demissão, tendo cumprido integralmente o aviso prévio conforme pactuado. Todavia, fui informada de que o prazo final para quitação das verbas rescisórias seria em 24 de julho de 2026. Até o presente momento, a empresa não providenciou a documentação pertinente à rescisão contratual, tampouco apresentou qualquer justificativa para o atraso, apesar de minhas reiteradas tentativas de contato por e-mail, aplicativo de mensagens e, inclusive, presencialmente na sede da empresa, ocasião em que fui recusada e privada de esclarecimentos.

Cumpri todas as obrigações que me competiam, inclusive a realização do exame demissional, de modo que não há qualquer óbice jurídico para o pagamento das verbas rescisórias. Ressalto que a conduta da empresa configura violação ao disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece prazo legal para quitação das verbas rescisórias, sob pena de multa.

Ademais, durante o período contratual, fui submetida a situações de desrespeito e constrangimento, como exclusão da equipe, isolamento deliberado por parte da supervisora, sem motivo legítimo, e tratamento hostil por integrante do setor de Recursos Humanos, inclusive na presença de minha filha menor, fato que agrava a gravidade da conduta empresarial. Tais práticas podem ser enquadradas como assédio moral, nos termos da doutrina e jurisprudência trabalhista, sendo passíveis de reparação.

Possuo provas documentais e testemunhais das situações narradas, que demonstram não apenas o descumprimento das obrigações trabalhistas, mas também o desrespeito à dignidade da pessoa humana, princípio basilar do Direito do Trabalho. Ressalto que, como mãe de dois filhos pequenos, a retenção indevida de valores que me são de direito compromete diretamente minha subsistência e a de minha família, revelando a desproporção entre a capacidade financeira da empresa que inclusive expande suas atividades em São Paulo e a negligência em cumprir obrigações elementares para com seus empregados.

Diante do exposto, reitero meu pleito pelo imediato pagamento das verbas rescisórias, acrescidas das penalidades legais, e reservo-me o direito de buscar tutela jurisdicional para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e a reparação pelos danos morais sofridos.

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