ATENÇÃO CUIDADO COM PASSAGENS IMPERDÍVEIS- Estou sendo vítima de possível [Editado pelo Reclame Aqui] da MY TRIP GOTO GATE Agências de viagens

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

12/07/2026 às 18:19

ID: 253717245

ATENÇÃO CUIDADO - Compra na passagens imperdíveis que direcionou para My Trip Goto Gate Agências de viagens que não efetivou a compra das passagens aéreas e está me [Editado pelo Reclame Aqui] para devolver meu dinheiro desde 21/06/2026 trecho Guarulhos / Dubai pela Qatar linhas aéreas.

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 15:14

Olá! Tudo bem?

Entendemos a sua preocupação e sentimos muito pela experiência relatada!

Gostaríamos de esclarecer que a Passagens Imperdíveis não é uma agência de viagens, não realiza a venda ou a emissão de passagens áreas, não recebe pagamentos e não possui acesso aos dados de pedidos, transações, cancelamentos ou estornos.

Nosso trabalho consiste exclusivamente em localizar e divulgar, de forma gratuita, oportunidades promocionais disponibilizadas por companhias aéreas e agências de viagens. Ao acessar uma publicação, o usuário é direcionado ao site da empresa responsável pela comercialização, onde toda a contratação é efetivamente realizada.

No caso relatado, a compra e o pagamento via Pix foram realizados diretamente com a MyTrip/Gotogate, empresa que recebeu integralmente o valor e que possui responsabilidade pela confirmação da compra, pela emissão dos bilhetes e por eventual cancelamento ou restituição.

A Passagens Imperdíveis não recebeu ou reteve qualquer parcela do valor pago, não possui acesso ao pedido e tampouco dispõe de vínculo, canal interno de atendimento ou ingerência sobre os procedimentos da MyTrip/Gotogate.

Por essa razão, a solicitação deve ser tratada diretamente com a agência vendedora, pois somente ela poderá consultar o status da transação e adotar as providências necessárias para a emissão das passagens ou para o reembolso do valor.

Embora lamentemos sinceramente os transtornos enfrentados, não temos como intervir ou atuar em transações realizadas diretamente com empresas terceiras.

Esperamos que a situação seja solucionada pela empresa responsável com a maior brevidade possível.

Atenciosamente,
Equipe Passagens Imperdíveis

Réplica do consumidor

18/07/2026 às 11:01

Prezados,

Não procede a alegação de ausência de responsabilidade da Passagens Imperdíveis pelos fatos ocorridos.

A contratação teve origem na publicidade veiculada por essa empresa, que direcionou o consumidor, por meio de seus links, para a plataforma da MyTrip, integrando ambas a mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do serviço turístico.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos fornecedores é solidária quando participam da oferta, intermediação e comercialização do serviço.

Destaco, em especial:

* Art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1, do CDC: todos os fornecedores que participam da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
* Art. 30 do CDC: toda oferta ou publicidade vincula o fornecedor.
* Art. 34 do CDC: o fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus representantes e intermediários.
* Art. 35, III, do CDC: diante do descumprimento da oferta, o consumidor tem direito à restituição integral dos valores pagos, devidamente atualizados, além de eventuais perdas e danos.

No meu caso, a compra somente ocorreu porque a Passagens Imperdíveis anunciou o pacote e direcionou a contratação para a MyTrip. O serviço não foi prestado, houve retenção indevida dos valores pagos via PIX e, até o momento, não houve solução efetiva.

O próprio entendimento do Ministério da Justiça e da jurisprudência é de que agências e intermediadoras de viagens respondem solidariamente pelos defeitos na prestação do serviço quando integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do pacote turístico. (Serviços e Informações do Brasil)

Assim, caso a restituição integral dos valores e a reparação dos prejuízos não sejam providenciadas imediatamente, a Passagens Imperdíveis também será incluída nas medidas administrativas e judiciais cabíveis, respondendo solidariamente com a MyTrip pelos danos materiais e morais suportados.

A tentativa de atribuir toda a responsabilidade exclusivamente à MyTrip não encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor nem na jurisprudência aplicável ao caso.

Aguardo solução definitiva e imediata.

Réplica da empresa

23/07/2026 às 16:04

Olá!

Compreendemos o seu posicionamento e lamentamos, novamente, os transtornos enfrentados.
Contudo, precisamos esclarecer que os dispositivos mencionados não se aplicam automaticamente a toda empresa que divulga uma publicidade ou compartilha uma oportunidade comercial oferecida por terceiros.

A Passagens Imperdíveis atua exclusivamente na área de publicidade. Nosso trabalho consiste em localizar promoções disponibilizadas por companhias aéreas e agências de viagens e divulgá-las ao público.

A PI não cria as promoções, não define preços, datas, destinos, regras tarifárias ou condições de pagamento. Também não vende passagens, não realiza reservas, não emite bilhetes, não processa pagamentos e não recebe qualquer valor decorrente da venda das passagens divulgadas.

No caso relatado, a Passagens Imperdíveis apenas publicou uma oportunidade existente na plataforma da MyTrip/Gotogate. Ao acessar a divulgação, o senhor foi direcionado ao ambiente da agência, onde conferiu as condições apresentadas, forneceu seus dados e realizou diretamente a contratação e o pagamento via Pix.

Toda a operação comercial ocorreu entre o senhor e a MyTrip/Gotogate. A Passagens Imperdíveis não participou da contratação, não recebeu qualquer parcela decorrente do valor e não possui acesso ao pedido, à transação, aos sistemas de emissão ou aos recursos financeiros da agência.

Por essa razão, não há uma relação de consumo estabelecida entre o reclamante e a Passagens Imperdíveis. A mera divulgação publicitária de uma promoção oferecida por terceiro não transforma a empresa divulgadora em vendedora, agência de viagens ou intermediadora da contratação.

Da mesma forma, o artigo 30 do CDC não pode ser interpretado como se a Passagens Imperdíveis tivesse formulado uma oferta própria. Os preços, destinos, datas e demais condições foram definidos e disponibilizados exclusivamente pela agência vendedora. A PI apenas realizou a divulgação publicitária dessas informações.

Os entendimentos referentes à responsabilidade solidária de agências e intermediadoras de viagens dizem respeito a empresas que efetivamente integram a contratação, vendem o serviço, recebem valores, obtêm comissão sobre a venda ou assumem obrigações perante o consumidor. Nenhuma dessas circunstâncias ocorreu neste caso.

Respeitamos o direito de o consumidor adotar as medidas que considerar adequadas. Entretanto, reiteramos que eventual emissão das passagens, cancelamento ou restituição dos valores deverá ser exigida da MyTrip/Gotogate, empresa que efetivamente realizou a venda e recebeu integralmente o pagamento.

A Passagens Imperdíveis lamenta a situação enfrentada, mas não possui acesso ao valor pago, nem meios jurídicos, operacionais ou financeiros para emitir os bilhetes ou realizar o reembolso solicitado.

Atenciosamente,

Equipe Passagens Imperdíveis

Consideração final do consumidor

23/07/2026 às 16:10

Empresa engaja nas mídias sociais e se isenta de responsabilidade pelos serviços prestados de mostrar passagens baratas de empresas irresponsáveis. Nunca mais compro nada através de vocês , não me passa confiança. Nota ZERO

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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