Solicitação de Distrato, Estorno e Devolução de Itens - Curso Bombeiro Mirim

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

24/06/2025 às 17:11

ID: 220057193

RECLAMAÇÃO FORMAL SOLICITAÇÃO DE DISTRATO, ESTORNO E DEVOLUÇÃO DE ITENS

Ao Colégio 24 de Março Campus Interlagos
Av. *****, ***** São Paulo SP

Às empresas:
- Custódio Zanzotti Treinamento CNPJ 13.780.154/0001-95
- Passagli Treinamentos CNPJ 53.376.401/0001-93
- CPF ***** (referente à cobrança das camisas)

Venho por meio desta formalizar uma reclamação e pedido urgente de providências, conforme os fatos a seguir:

No dia 11/05/2025, participei de um evento realizado nas dependências do Colégio 24 de Março Campus Interlagos, que divulgava o curso de Bombeiro Mirim. Acreditando que o evento e o curso eram realizados em parceria ou sob a chancela do colégio, diversas famílias da comunidade, inclusive eu, contrataram o curso para seus filhos e netos.

Ocorre que:
- O contrato foi emitido pela empresa Custódio Zanzotti Treinamento (CNPJ 13.780.154/0001-95);
- O pagamento do curso foi destinado à empresa Passagli Treinamentos (CNPJ 53.376.401/0001-93);
- E a compra das camisetas foi cobrada via CPF *****, o que já demonstra uma grave incoerência entre os dados contratuais, fiscais e operacionais.

Além disso:
- No primeiro dia de aula, meu neto perdeu uma garrafinha de água. Tentei contato por WhatsApp com a equipe e não obtive retorno.
- No segundo dia de aula, conversei com o responsável presente no local, que me informou que o material havia sido levado para a sede da empresa.
- Em nova aula, meu neto esqueceu duas jaquetas de frio, e até o momento, não obtive resposta clara nem devolução dos itens.
- Após tentativas frustradas de contato, recebi respostas ríspidas, informando que não se responsabilizam por materiais deixados pelos alunos.
- No dia 18/06/2025, solicitei o cancelamento do contrato por telefone e fui informado de que a devolução de valores deveria ser solicitada à bandeira do cartão, algo incorreto conforme determina a legislação vigente.
- Além disso, me foi cobrada multa de R$ ***** via PIX, valor que considero abusivo segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o artigo 9 da Lei n 8.078/90, que limita a multa contratual a no máximo 10%.

Diante de todo esse cenário, venho solicitar urgentemente:
1. Envio imediato do contrato de distrato (cancelamento) com a assinatura da empresa responsável;
2. Estorno total dos valores pagos, incluindo e multa indevida de R$ *****;
3. Devolução das 2 jaquetas e da garrafinha de água esquecidas pelo meu neto, devidamente informadas em aula e via WhatsApp;
4. Devolução da quantia de R$ *****, referente a compra das 2 camisas.
5. Esclarecimento formal por escrito do Colégio 24 de Março, sobre a natureza da parceria com essas empresas e sua responsabilidade solidária conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto que:
- O uso das dependências do colégio induziu os responsáveis a acreditar que o curso tinha vínculo direto com a instituição;
- Segundo o CDC, fornecedores que atuam em [Editado pelo Reclame Aqui] (como o colégio ao ceder o espaço) podem ser responsabilizados solidariamente por danos ao consumidor;
- Caso não haja manifestação e resolução imediata, me reservo no direito de buscar órgãos de defesa do consumidor (Procon, Consumidor.gov) e ingressar com ação judicial, para reparação dos prejuízos e danos morais.

Sem mais,

Nome completo: *****
Telefone para contato: *****
Data: 19/06/2025

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Resposta da empresa

01/07/2025 às 17:04

Prezado Sr. Ronaldo Duarte Trindade,

Recebemos sua manifestação e, desde já, agradecemos pelo contato. Em respeito à sua ******* abaixo os devidos esclarecimentos:

A empresa Passagli Treinamentos CNPJ 53.*******.*******/*******93 atua exclusivamente como prestadora de serviços de marketing e captação de matrículas, contratada por polos independentes para promover a divulgação de cursos e eventos educacionais como o curso Bombeiro Mirim.

Esclarecemos que não temos qualquer responsabilidade contratual ou operacional sobre:

Execução das aulas e conteúdo pedagógico;

Gestão de espaços utilizados;

Cobranças, reembolsos ou política de cancelamento;

Itens pessoais esquecidos por alunos;

Fornecimento de uniformes ou materiais didáticos.

Tais atribuições são de responsabilidade direta da empresa/polo responsável pela realização do curso, conforme consta no contrato de matrícula firmado no momento da adesão. Indicamos que todas as tratativas relacionadas a cancelamento, reembolso, devolução de itens ou esclarecimentos formais sejam encaminhadas diretamente à empresa Custódio Zanzotti Treinamento CNPJ 13.*******.*******/*******95, responsável pelo polo em questão.

Quanto à cobrança das camisetas por CPF, essa operação não foi realizada por nossa empresa. Reforçamos que a Passagli Treinamentos não realiza vendas diretas de produtos ou materiais.

Sobre a referência ao Colégio 24 de Março, não temos informações sobre a natureza do uso do espaço, tampouco qualquer vínculo institucional ou contratual com a escola.

Nos colocamos à disposição para colaborar com quaisquer informações adicionais sobre a fase de captação, dentro da nossa competência comercial.

Atenciosamente,
Equipe Passagli Treinamentos e Soluções