Solicitação de Distrato, Estorno e Devolução de Itens - Curso Bombeiro Mirim

Respondida
São Paulo - SP
19/06/2025 às 12:58
ID: 220057815
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRECLAMAÇÃO FORMAL SOLICITAÇÃO DE DISTRATO, ESTORNO E DEVOLUÇÃO DE ITENS
Ao Colégio 24 de Março Campus Interlagos
Av. Yervant Kissajikian, 1040 São Paulo SP
Às empresas:
- Custódio Zanzotti Treinamento CNPJ *****
- Passagli Treinamentos CNPJ *****
- CPF ***** (referente à cobrança das camisas)
Venho por meio desta formalizar uma reclamação e pedido urgente de providências, conforme os fatos a seguir:
No dia 11/05/2025, participei de um evento realizado nas dependências do Colégio 24 de Março Campus Interlagos, que divulgava o curso de Bombeiro Mirim. Acreditando que o evento e o curso eram realizados em parceria ou sob a chancela do colégio, diversas famílias da comunidade, inclusive eu, contrataram o curso para seus filhos e netos.
Ocorre que:
- O contrato foi emitido pela empresa Custódio Zanzotti Treinamento (CNPJ *****);
- O pagamento do curso foi destinado à empresa Passagli Treinamentos (CNPJ *****);
- E a compra das camisetas foi cobrada via CPF *****, o que já demonstra uma grave incoerência entre os dados contratuais, fiscais e operacionais.
Além disso:
- No primeiro dia de aula, meu neto perdeu uma garrafinha de água. Tentei contato por WhatsApp com a equipe e não obtive retorno.
- No segundo dia de aula, conversei com o responsável presente no local, que me informou que o material havia sido levado para a sede da empresa.
- Em nova aula, meu neto esqueceu duas jaquetas de frio, e até o momento, não obtive resposta clara nem devolução dos itens.
- Após tentativas frustradas de contato, recebi respostas ríspidas, informando que não se responsabilizam por materiais deixados pelos alunos.
- No dia 18/06/2025, solicitei o cancelamento do contrato por telefone e fui informado de que a devolução de valores deveria ser solicitada à bandeira do cartão, algo incorreto conforme determina a legislação vigente.
- Além disso, me foi cobrada multa de R$ 379,80 via PIX, valor que considero abusivo segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o artigo 9 da Lei n 8.078/90, que limita a multa contratual a no máximo 10%.
Diante de todo esse cenário, venho solicitar urgentemente:
1. Envio imediato do contrato de distrato (cancelamento) com a assinatura da empresa responsável;
2. Estorno total dos valores pagos, incluindo e multa indevida de R$ 379,80;
3. Devolução das 2 jaquetas e da garrafinha de água esquecidas pelo meu neto, devidamente informadas em aula e via WhatsApp;
4. Devolução da quantia de R$ 130,00, referente a compra das 2 camisas.
5. Esclarecimento formal por escrito do Colégio 24 de Março, sobre a natureza da parceria com essas empresas e sua responsabilidade solidária conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto que:
- O uso das dependências do colégio induziu os responsáveis a acreditar que o curso tinha vínculo direto com a instituição;
- Segundo o CDC, fornecedores que atuam em [Editado pelo Reclame Aqui] (como o colégio ao ceder o espaço) podem ser responsabilizados solidariamente por danos ao consumidor;
- Caso não haja manifestação e resolução imediata, me reservo no direito de buscar órgãos de defesa do consumidor (Procon, Consumidor.gov) e ingressar com ação judicial, para reparação dos prejuízos e danos morais.
Sem mais,
Nome completo: *****
Telefone para contato: *****
Data: 19/06/2025
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Resposta da empresa
01/07/2025 às 17:04
Prezado Sr. Ronaldo Duarte Trindade,
Recebemos sua manifestação e, desde já, agradecemos pelo contato. Em respeito à sua ******* abaixo os devidos esclarecimentos:
A empresa Passagli Treinamentos CNPJ 53.*******.*******/*******93 atua exclusivamente como prestadora de serviços de marketing e captação de matrículas, contratada por polos independentes para promover a divulgação de cursos e eventos educacionais como o curso Bombeiro Mirim.
Esclarecemos que não temos qualquer responsabilidade contratual ou operacional sobre:
Execução das aulas e conteúdo pedagógico;
Gestão de espaços utilizados;
Cobranças, reembolsos ou política de cancelamento;
Itens pessoais esquecidos por alunos;
Fornecimento de uniformes ou materiais didáticos.
Tais atribuições são de responsabilidade direta da empresa/polo responsável pela realização do curso, conforme consta no contrato de matrícula firmado no momento da adesão. Indicamos que todas as tratativas relacionadas a cancelamento, reembolso, devolução de itens ou esclarecimentos formais sejam encaminhadas diretamente à empresa Custódio Zanzotti Treinamento CNPJ 13.*******.*******/*******95, responsável pelo polo em questão.
Quanto à cobrança das camisetas por CPF, essa operação não foi realizada por nossa empresa. Reforçamos que a Passagli Treinamentos não realiza vendas diretas de produtos ou materiais.
Sobre a referência ao Colégio 24 de Março, não temos informações sobre a natureza do uso do espaço, tampouco qualquer vínculo institucional ou contratual com a escola.
Nos colocamos à disposição para colaborar com quaisquer informações adicionais sobre a fase de captação, dentro da nossa competência comercial.
Atenciosamente,
Equipe Passagli Treinamentos e Soluções