Cobrança abusiva de multa por atraso de 1 dia em boleto de imóvel não entregue

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Campinas - SP

02/09/2025 às 15:51

ID: 225946999

Cobrança abusiva de multa por 1 dia de atraso


No dia 31/08 venceu meu boleto de R$ 21.961,13, que paguei apenas 1 (um) dia após o vencimento. Para minha surpresa, a construtora cobrou R$ 453,87 de encargos.

Trata-se de cobrança abusiva e desproporcional, já que a legislação (CDC, art. 52, 1) limita a multa a 2% do valor da parcela e juros de mora a 1% ao mês (0,033% ao dia). Para 1 dia de atraso, isso daria menos de R$ 8,00 não quase R$ 500,00.

Além disso, o imóvel sequer foi entregue, o que torna ainda mais injusta a aplicação de uma penalidade tão desproporcional ao consumidor.

Em anexo o e-mail da atendente da construtora.

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Resposta da empresa

08/09/2025 às 14:26

Sra. Jessica, boa tarde.

Informamos que a multa cobrada no boleto vencido em 31/08/*******, no percentual de 2%, está em conformidade com o estabelecido no contrato, bem como com o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o limite máximo de 2% para esse tipo de cobrança.

Além disso, conforme cláusula 7.2 do quadro resumo do contrato, também incidem juros de 1% ao mês sobre valores em atraso.

Portanto, tanto a multa quanto os juros cobrados no referido boleto são devidos.

Agradecemos a sua compreensão.

Atenciosamente,
SAC

Consideração final do consumidor

08/09/2025 às 16:27

Atendimento demorado

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Nota do atendimento

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