Cancelamento de festa infantil por falha no serviço e recusa de estorno. Prática abusiva da empresa Passatempo Festas.

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
17/01/2026 às 20:10
ID: 238008371
Cancelamento por Falha no Serviço e Empresa se Recusa a Estornar. Prática Abusiva!
Contratei a empresa Passatempo Festas em 13/11/2025 para a festa de aniversário do meu filho, agendada para janeiro de 2026. O pagamento de R$ 4.700,00 foi feito via cartão de crédito. O que deveria ser um sonho, rapidamente se tornou um pesadelo.
1. FALHA NO SERVIÇO E QUEBRA DE CONFIANÇA Logo após a contratação, a comunicação com a empresa se mostrou péssima. Eles eram evasivos, não respondiam perguntas básicas sobre decoração e organização, gerando uma enorme insegurança. A situação piorou quando presenciamos a empresa marcar dois eventos para o mesmo dia e horário, tendo que realocar um dos clientes para outro salão. Ao pesquisar, descobri que não era um caso isolado, com várias outras reclamações semelhantes. Diante da total falta de profissionalismo, cancelei o serviço em 21/11/2025, com mais de dois meses de antecedência.
2. PROPOSTA ILEGAL E RECUSA DE ESTORNO Ao solicitar o cancelamento, a empresa se recusou a fazer o estorno no cartão. Alegaram uma cláusula de um contrato que eu nunca assinei e me ofereceram uma proposta absurda e ILEGAL: eu deveria manter a compra ativa no meu cartão e eles me devolveriam o dinheiro em parcelas mensais. Ou seja, a empresa queria usar meu dinheiro como um empréstimo sem juros, uma prática claramente abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
CUIDADO! A Passatempo Festas não demonstrou ter o mínimo de respeito ou profissionalismo.
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Resposta da empresa
17/01/2026 às 20:19
Boa noite ! Prezado Ícaro, o Sr queria que devolvêssemos a vista um valor pago em 8 x no cartão , sendo que não havíamos recebido sequer uma parcela , isso e realmente impossível.
E sim temos um contrato com cláusulas , assim como qualquer empresa , e não entendi onde isso fere o código de defesa do consumidor .
Entende se que quando o cliente fecha a festa recebe o contrato e efetua o pagamento, está ciente do que está descrito no mesmo .
Sobre a sua avaliação não entendi , visto q o Sr pediu estorno do seu cartão no dia seguinte .
De qlq forma estamos as ordens para qualquer esclarecimento
Réplica do consumidor
17/01/2026 às 23:44
Agradeço a resposta, pois ela apenas confirma publicamente a razão da minha reclamação e a falta de profissionalismo da empresa. Vamos aos fatos:
O FLUXO DE CAIXA DE VOCÊS NÃO É PROBLEMA MEU: Vocês admitem que não devolvem o dinheiro porque "não receberam sequer uma parcela". O Código de Defesa do Consumidor é claro: o risco da atividade empresarial é do fornecedor, não do cliente. A forma como vocês recebem da operadora de cartão não anula meu direito ao estorno imediato de uma compra cancelada por culpa de vocês. O procedimento legal é cancelar a transação, não me transformar em credor da sua empresa.
LEI ESTÁ ACIMA DE QUALQUER CONTRATO: Vocês dizem "não entender onde isso fere o código de defesa do consumidor". Eu explico: fere o Art. 51, que considera NULAS as cláusulas abusivas. Forçar um cliente a esperar meses por uma devolução, quando o serviço foi cancelado por falha de vocês, é uma prática abusiva clássica. Além disso, vocês se baseiam em um CONTRATO QUE EU NUNCA VI E NUNCA ASSINEI. Um documento unilateral não tem valor legal para impor obrigações.
DISTORÇÃO DOS FATOS: Eu não pedi o cancelamento "no dia seguinte". A compra foi em 13/11 e o cancelamento solicitado em 21/11, após oito dias de tentativas frustradas de comunicação e após presenciar a desorganização de vocês com outros clientes. O motivo foi a total quebra de confiança, e não um arrependimento.
A postura de vocês nesta resposta apenas reforça que tomei a decisão certa ao cancelar. Continuo no aguardo do estorno integral. Já que a via amigável se esgotou e vocês insistem em práticas ilegais, a questão será resolvida na esfera judicial, onde vocês terão a oportunidade de explicar ao juiz por que um contrato não assinado e cláusulas abusivas deveriam se sobrepor à lei.
ALERTA AOS DEMAIS CONSUMIDORES: Leiam a resposta da empresa e tirem suas próprias conclusões sobre o profissionalismo e a confiabilidade deles.
Consideração final do consumidor
10/07/2026 às 13:19
Péssima.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3