Reembolso de Ingresso Meia-Entrada para Show do P1Harmony

Respondida
Duque de Caxias - RJ
07/10/2025 às 11:38
ID: 228724493
Solicitação de Reembolso Ingresso Meia-Entrada
Olá, tudo bem?
Comprei um ingresso de meia-entrada para o show do P1Harmony, mas minha carteirinha de estudante está bloqueada e, portanto, não consigo comprovar o benefício.
Solicito o reembolso do valor pago ou a possibilidade de complementar a diferença para o ingresso integral. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e X), não é justo nem legal exigir que eu adquira um novo ingresso integral e permaneça com o ingresso anterior inutilizado, o que caracteriza uma desvantagem excessiva ao consumidor.
Além disso, não é correto que a empresa responsável pela venda dos ingressos transfira toda a responsabilidade de resolução ao organizador do evento. O consumidor realiza a compra diretamente pela plataforma de venda, portanto ambas as partes organizadora e vendedora compartilham o dever de garantir um atendimento adequado e justo.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno com uma solução adequada e justa.
Atenciosamente
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Resposta da empresa
07/10/2025 às 12:33
Prezada
Agradecemos o seu contato.
Após análise do seu ******* as informações já prestadas em nossos canais oficiais: a **Passline atua exclusivamente como plataforma intermediadora de venda de ingressos**, conforme previsto no art. 3, 2, do **Código de Defesa do Consumidor (CDC)** e de acordo com o contrato celebrado com o **organizador do evento**, que é o único e exclusivo responsável pela produção, gestão e execução do espetáculo.
Assim, a Passline **não possui ingerência sobre as regras de meia-entrada, políticas de reembolso ou alteração de tipo de ingresso**, pois tais condições são definidas pelo **organizador**, conforme previsto no art. 14, 3, inciso II, do CDC, que exclui a responsabilidade do fornecedor intermediário quando não há defeito na prestação do serviço sob sua gestão.
Em relação à sua situação particular, o benefício da **meia-entrada** depende, por lei (Lei Federal n 12.*******/******* e Decreto n 8.*******/*******), da **apresentação da carteirinha estudantil válida e emitida por entidade autorizada (UNE, UBES ou ANPG)**. Caso a carteirinha esteja bloqueada, vencida ou indisponível, **não há respaldo legal para manter o desconto** ou para converter o ingresso em outra categoria mediante pagamento de diferença, uma vez que:
* Cada tipo de ingresso possui **estoque próprio e controle individualizado** (Lei n 12.*******/*******, art. 1, 2);
* A troca por outra categoria comprometeria a integridade do controle de acesso e das cotas legais de meia-entrada;
* A inexistência de documento comprobatório válido é uma **situação pessoal do consumidor**, não caracterizando falha na prestação do serviço (CDC, art. 14, 3, I).
Ressaltamos ainda que **não há previsão legal nem prática comercial** que permita o pagamento de uma diferença para transformar o ingresso meia-entrada em ingresso integral. Tal medida inviabilizaria o controle de lotes e valores definidos pelo produtor e geraria risco de [Editado pelo Reclame Aqui].
Dessa forma, infelizmente **não é possível atender ao pedido de reembolso ou complementação de valor**, pois o ingresso foi emitido corretamente segundo as informações fornecidas no ato da compra e as normas vigentes.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas sobre o uso da plataforma.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico Passline