Clínica não cancela contrato, cobra multa abusiva e não estorna valor pago por tratamento ineficaz para alopecia areata

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

13/10/2025 às 13:39

ID: 229203917

Em 28/05/2025, compareci na clínica e, após ser atendida pela Dra. *****, por míseros 10 minutos, onde me foi prometida a melhora do meu quadro clínico (queda de cabelo em razão de alopecia areata), firmei um contrato de prestação de serviços médicos para a realização do procedimento de 1 consulta + 6 fotona xrestart + 1 imunomodulador, em ambiente luxuoso e convincente, mas que se revelou absolutamente inócuo e ineficaz.

É certo que na data acima, fechei um contrato de R$30.360,00 (em 10 parcelas), ocorre que não me foi relevado o conteúdo do contrato e nem mesmo impresso para meu conhecimento. Ao contrário, pois que a Sra. *****, apenas requisitou minha assinatura em um IPAD, com a promessa de que me seria enviado o contrato naquele mesmo dia (28/05/2025).

Ainda, na data de 28/05/2025, realizei a primeira aplicação do fotona xrestart.

Nos dias subsequentes a queda do meu cabelo triplicou exponencialmente, pelo que, na data de 02/06/2025, comuniquei tal fato à clínica, através de msg enviada pelo WhatsApp.

Mesmo com uso da medicação receitada, a queda persistiu em aumento contínuo, o que me levou a requisitar o cancelamento do contrato na data de 06/06/2025, através de msg enviada pelo WhatsApp, onde referi que a Clínica ainda não havia me enviado o contrato até aquela data, ou seja, o pedido de rescisão contratual, foi efetuado, antes mesmo do envio do contrato pela Clínica.

Na data de 13/06/2025, compareci na Clínica para requisitar pessoalmente o distrato, momento em que a Sra. Tatiana, me enviou por e-mail, o Contrato e esclareceu que o distrato seria tratado diretamente com o financeiro e jurídico.
Na data de 17/06/25, enviei Notificação à empresa comunicando o distrato.

Na data de 18/06/25 a empresa me enviou uma contranoficação, informando que iriam cobrar o procedimento realizado na primeira consulta e do valor remanescente, iriam cobrar a multa de 40%, pelo que do valor de R$30.360,00 (pagos pelo tratamento) eles só me devolveriam o importe de R$13.230,00 que seria estornado proporcionalmente.

Ocorre que até a presente data, a empresa não realizou o estorno proporcional, pelo que, na data de 06/10/25, comuniquei a empresa que o estorno proporcional não ocorreu e que a empresa continuava cobrando a parcela de 3.036,00 por mês, sendo 2.000,00 em um cartão e 1036,00 em outro cartão, totalizando o valor de R$15.180,00 Pagos até outubro de 2025.

Desta forma, requisitei que no mês de novembro de 2025, a empresa deverá descontar tão e somente o valor remanescente, que seria de R$1.950,00, todavia, deve ser descontado tão e somente o importe de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), pois na contranotificação, constou o desconto do valor de R$900,00 a título de consulta, ocorre que a Sra. Tatiane Freitas, no momento da contratação do tratamento, não cobrou a consulta, como forma de desconto, motivo pelo qual, este valor não deve ser descontado.

NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025, NÃO DEVE SER DEBITADO NENHUM VALOR A MAIS DO QUE O SALDO REMANESCENTE DE R$1.050,00, POIS, O QUE ESTÁ OCORRENDO É UMA [Editado pelo Reclame Aqui], REALIZADA COM [Editado pelo Reclame Aqui] POR ESSA EMPRESA.

A EMPRESA NÃO RESPONDEU ATÉ O PRESENTE MOMENTO, SENDO NECESSÁRIA A PRESENTE RECLAMAÇÃO.

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Resposta da empresa

14/10/2025 às 10:08

A Clínica Passoni preza pela transparência, ética médica e pelo respeito a todos os seus pacientes. Em atenção ao relato publicado, esclarecemos:
1.Natureza e transparência do tratamento prestado
A Sra. Natália Lopes Santos foi atendida em consulta médica especializada, sendo-lhe prescrito um protocolo de tratamento clínico capilar, com acompanhamento da Diretoria Médica de Procedimentos, aplicações específicas e cronograma documentado em prontuário. Todos os atos médicos, orientações, prescrições e reagendamentos estão devidamente registrados.
2.Cancelamento por iniciativa da paciente
A paciente manifestou interesse em cancelar o tratamento ainda nos primeiros dias, sem concluir sequer a segunda etapa prevista e sem retorno clínico para reavaliação. Mesmo assim, a clínica prontamente iniciou o processo administrativo de distrato, com apresentação de memória de cálculo proporcional, considerando os custos efetivamente realizados e os atendimentos já prestados.
3.Disponibilidade de devolução proporcional
A devolução parcial dos valores encontra-se à disposição desde a formulação da proposta de distrato, que foi enviada oficialmente à paciente. No entanto, até o momento, não houve aceite formal por parte da Sra. Natália, o que impede o encerramento do procedimento administrativo.
4.Nota sobre acusações infundadas
A menção pública à suposta apropriação indevida de valores, além de completamente inverídica, ultrapassa os limites da crítica legítima e poderá gerar consequências jurídicas. A Clínica Passoni repudia qualquer tentativa de imputar falsamente conduta ilícita, especialmente quando há documentação médica e administrativa respaldando todos os atos praticados.
Todas as tratativas e registros encontram-se documentados e, se necessário, serão apresentados às autoridades competentes.
Seguimos à disposição para concluir a devolução proporcional, conforme previsto em contrato e já calculado, mediante assinatura do distrato. Esperamos que a situação seja resolvida de forma ética, respeitosa e transparente.

Atenciosamente,
Clínica Passoni Departamento Jurídico e Atendimento

Réplica do consumidor

15/10/2025 às 16:36

Chega a beirar a má-fé a alegação de que eu (consumidora) teria que expressar meu aceite para que a empresa pudesse proceder aos estornos, pois quem requisitou o distrato foi eu.

Nessa semana enviei mais de 8 mensagens para a clinica e nenhuma foi respondida.
Sendo assim, estou expressamente e publicamente requisitando o estorno dos valores, que devem ser devolvidos a partir do próximo mês (novembro/25).

Reiterando para o fato de que no momento da contratação, não me foi cobrada a consulta de R$*******,00, pelo que não deve ser descontado esse valor do contrato de R$30.*******,00.

Sendo assim, no mês de novembro/25, não deve ser debitado nenhum valor a mais do que o saldo remanescente de R$*******,00, para nada mais ser cobrado por essa empresa.

Aguardo comprovação dos estornos em até 48horas.

Réplica do consumidor

15/10/2025 às 16:53

Por fim, ressalto que não foi requisitada nenhuma assinatura no distrato, para que a empresa pudesse promover os estornos, ao contrario, pois que no ultimo paragrafo do distrato, o qual foi redigido pela empresa, restou estabelecido que o distrato seria executado conforme os termos acordados, respeitando as normas legais e contratuais.

Réplica da empresa

15/10/2025 às 18:35

Prezada Natália,
A Clínica Passoni analisou sua solicitação e notificou formalmente você para assinatura do termo de rescisão contratual, com os valores apurados conforme contrato.
Caso o termo não seja assinado no prazo indicado, daremos o contrato por encerrado, com restituição proporcional conforme previsto.
Seguimos à disposição para concluir o processo com transparência.
Atenciosamente,
Clínica Passoni Departamento Jurídico

Réplica do consumidor

17/10/2025 às 14:17

A princípio, cumpre esclarecer que quem requisitou o distrato fui eu/ consumidora.

Aliás, eu requisitei o distrato na data de 06/06/25, ou seja, apenas 9 dias após a contratação dos serviços que se deu em 28/05/25.

Conforme largamente reiterado, na data da contratação dos serviços, eu não obtive conhecimento das cláusulas contratuais, pois que o contrato só me foi enviado na data de 09/06/25.

Na data de 17/06/25 eu mesma solicitei o distrato através da Notificação Extrajudicial enviada ao conhecimento da empresa e seu respectivo jurídico.

A contranotificação não foi e não será assinada, em razão da minha discordância com seus termos, em específico, os descontos e a multa de 40%.

Nesse ponto específico, cabe frisar que, conforme explanado através de mensagens e e-mails enviadas para a empresa, na contranotificação constou o desconto do valor de R$*******,00 a título de consulta, ocorre que a Sra. Tatiane Freitas, que nos lê em cópia, no momento da contratação do tratamento, não cobrou a consulta, como forma de desconto, motivo pelo qual, este valor não deve ser descontado, sob pena de má-fé.

Pois bem, a contranoficação foi recebida por mim na data de 18/06/25, e, passados 4 meses, até o momento, não foram efetivados os descontos discriminados no distrato, ao contrário, pois que até a presente data, 17/10/25, soma-se o importe de R$15.*******,00 descontados no meu cartão.

Sendo assim, a empresa TEM O DEVER LEGAL DE PROCEDER AOS ESTORNOSA PARTIR DO PRÓXIMO MÊS - NOVEMBRO DE ******* E NÃO DEVE SER DEBITADO NENHUM VALOR A MAIS DO QUE O SALDO REMANESCENTE DE R$1.*******,00, POIS, O QUE ESTÁ OCORRENDO É UMA APROPRIAÇÃO INDEVIDA, DOS VALORES QUE DEVERIAM ESTAR SENDO ESTORNADOS DESDE JUNHO DE *******.

Att.,

Réplica da empresa

20/10/2025 às 13:38

Prezada,

******* que o desconto concedido à senhora não foi referente à consulta, como vem sendo alegado. Há comprovação documental de que foi emitida Nota Fiscal de consulta em 28/05, evidenciando que tal valor foi efetivamente cobrado.

O abatimento de R$ *******,00 ocorreu sobre o procedimento Fotona PS03 + Xrestart, cujo orçamento original de R$ 27.*******,00 (para 6 sessões) foi reduzido para R$ 26.*******,00 após a aplicação do desconto.

Portanto, não há qualquer irregularidade por parte da clínica. Ao contrário, a tentativa de distorcer os fatos para afastar valores legítimos demonstra má-fé e ausência de boa-fé contratual por parte da consumidora.

Atenciosamente,
Jurídico ClínicaPassoni

Réplica do consumidor

20/10/2025 às 15:45

Equivoca-se o jurídico em alegar que o desconto foi dado no procedimento, pois a despeito da NF, a Sra. Tatiane - diretora financeira, concedeu o desconto de *******,00 (novecentos reais) na consulta e tal fato será devidamente comprovado.

O Princípio da Boa-fé Objetiva, exige, em todas as fases da contratação, até mesmo na fase pós contratual, conduta leal dos contratantes, o que falta a essa empresa, pois que não estão sendo observados os deveres anexos ou laterais de conduta, a fim de manter a confiança e as expectativas legítimas do Negócio Jurídico.

Quem demostrou uma conduta contrária à boa-fé objetiva e apta a gerar responsabilidade civil, com a obrigação de indenizar a parte [Editado pelo Reclame Aqui] (consumidora) por danos materiais e morais foi essa empresa, que desde a negociação não apresentou o Contrato impresso para assinatura e está negando a concessão do desconto concedido na contratação, bem como, negando o fato de não terem apresentado o contrato impresso e o pedido de distrato realizado 9 dias após a contratação dos serviços, assim, quebrando os deveres de informação, transparência, lealdade e cooperação.

Réplica da empresa

21/10/2025 às 09:27

Prezada Sra. Natália,
Informamos que, após o envio da última notificação formal e diante da ausência de manifestação válida no prazo concedido, a Clínica Passoni adotará as providências previstas contratualmente, realizando os procedimentos administrativos e financeiros conforme estipulado no Termo de Adesão e na memória de cálculo apresentada.
Toda a relação contratual encontra-se documentada em prontuário médico, registros internos e comunicações, resguardando a conduta ética da equipe e o compromisso com a boa-fé objetiva nas relações com os pacientes.
Consideramos o caso encerrado para fins administrativos e de atendimento público. Eventuais alegações infundadas serão tratadas no foro competente, conforme legislação aplicável.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
Clínica Passoni

Réplica do consumidor

28/10/2025 às 12:35

A notificação formal foi devidamente respondida no prazo concedido, no entanto em razão da minha discordância com os valores abusivos cobrados a título de multa, não houve concordância da minha parte.

Aliás, eu requisitei o distrato na data de 06/06/25, ou seja, apenas 9 dias após a contratação dos serviços que se deu em 28/05/25 e, que conforme largamente reiterado, na data da contratação dos serviços, eu não obtive conhecimento das cláusulas contratuais, pois que o contrato só me foi enviado na data de 09/06/25.

Na data de 17/06/25, novamente, eu solicitei o distrato através da Notificação Extrajudicial enviada ao conhecimento da empresa e seu respectivo jurídico.

Somente após a presente RECLAMAÇÃO, a empresa, após quase 5 meses, procedeu aos estornos no meu cartão de crédito na data de 24/10/*******, no entanto, a empresa de má-fé descontou o valor de R$*******,00 a título de consulta.

Nesse ponto específico, cabe frisar que, conforme explanado através de mensagens e e-mails enviadas para a empresa, na contranotificação constou o desconto do valor de R$*******,00 a título de consulta, ocorre que a Sra. Tatiane Freitas, gerente financeira, no momento da contratação do tratamento, não cobrou a consulta, como forma de desconto, motivo pelo qual, este valor não deve ser descontado, sob pena de má-fé, pelo que requisito, novamente, o estorno deste valor.

Réplica da empresa

28/10/2025 às 14:01

Prezada Natália,

Informamos que, após todos os esclarecimentos prestados e a última notificação formal enviada, a clínica adotará o fiel cumprimento do estipulado contratualmente. Reiteramos que seguimos os termos firmados entre as partes e, diante disso, consideramos o caso encerrado.

Atenciosamente,
Passoni Clinic
AssessoriaJurídica