Cancelamento de pacote de viagem devido a problema de saúde e abusos contratuais

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São Paulo - SP

18/06/2025 às 21:26

ID: 220026523

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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A senhora ***** estava com um pacote para ORLANDO COM CRUZEIRO NAS BAHAMAS no periodo de 26/06/2025 A 05/07/2025, porém no dia 14 de junho a Sra foi conduzida ao PS do Hospital Alvorada, onde foi constatado um mioma de 17cmx 12cmx 9cm necessitando ser operada com urgência, porém devido a falta de especialidade no hospital a mesma foi liberada da internação e medicada com diversos medicamentos, no dia 16 de junho começou tramite de exames ginecologicos, urologicos e oncologicos, diversos exames complementares para formalizar autorização para cirurgia de emergência, precisando ainda ser avaliada com medico cardiologista para efetuar a cirurugia o mais rapido possivel minimizando os riscos.
Com todo esse estado, solicitou via zap o cancelamento da viagem por força maior e pela gravidade da saude que a mesma se encontra, dai para frente foi um show de abusos e constrangimento, o representante da empresa identificado com *****, disse que só devolveria 25% do cruzeiro, o hotel não devolveria pois teria uma outra pessoa hospetada junto (pessoa no qual a senhora nem sequer conhece), sua falta de empatia foi tanta que constrangeu a não cancelar, sugeriu fazer a cirurgia após a viagem, um absurdo falar isso para uma senhora de 70 anos que mal esta conseguindo andar pela dor e tamanho do tumor, que está medicada de medicamentos pesados para ter menos dor, e também deu como opção colocar outra pessoa no lugar, justificando que estava respandado pelo contrato.
O contrato em si é um cabidal de abusos ao consumidor, contraria a constituição, CDC entre outros, como exemplo:
- multa de 100% se cancelar faltando 30 dias, contrariando jurisprudência: "Se o cancelamento ocorrer próximo à data da viagem, a empresa pode cobrar multa. No entanto, o STJ estabeleceu que a multa máxima para cancelamentos em menos de 29 dias antes da viagem deve ser de 20% do valor do contrato"
- feri a constituição do direito a justiça com essa clausula:
"11.2 O CLIENTE concorda em não acionar a EMPRESA judicialmente, isentando-a totalmente, de qualquer
responsabilidade por danos materiais, físicos ou morais, que direta ou indiretamente, advierem durante o período
da Viagem, inclusive invalidez permanente, [Editado pelo Reclame Aqui] ou qualquer tipo de distúrbio emocional, total ou parcial, a
menos que tais danos sejam causados diretamente por negligência ou conduta dolosa por parte da EMPRESA."
Bom infelizmente não cabe tanto espaço para narrar os abusos e constrangimentos sofrido por uma idosa até o momento, deixo essa reclamação como primeiro passo que inicia pela justiça ao consumidor, cabendo ainda a entrada do procon contra a Pastore Turismo, BO/TC de constrangimento ilegal/preservação do direito contra o Sr. ***** no qual estamos também ajuizando uma ação de danos materiais e morais contra a empresa.

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Consideração final do consumidor

25/07/2025 às 10:29

Aguardando um retorno deles, fazem um contrato abusivo, desreipeitam o consumidor, não façam pacotes com eles.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

20/08/2025 às 09:33

Prezados,

Lamentamos profundamente a situação de saúde da Sra. M.A.M.S. e desejamos uma pronta recuperação. A saúde e o bem-estar de nossos clientes são prioridades para a Pastore Turismo, que há mais de 30 anos atua no mercado com a missão de oferecer experiências de viagem memoráveis, pautadas pelo respeito e transparência.

É com surpresa que recebemos a interpretação de que houve falta de empatia ou desrespeito por parte da nossa equipe. Todas as interações ocorreram de forma cordial e profissional, visando esclarecer os termos contratuais de cancelamento, sem qualquer tipo de imposição ou constrangimento. O Sr. Maurício, CEO da empresa, em nenhum momento sugeriu que a Sra. M.A.M.S. viajasse em detrimento de sua saúde. Apenas apresentou as condições contratuais já acordadas, o que é um dever de transparência da agência.

Sobre as alegações de abusividade contratual:

A Sra. Advogada alega que nosso contrato seria abusivo, especialmente no que tange a multa de *******% e a cláusula de isenção de responsabilidade. Contestamos veementemente essa interpretação, pautados no seguinte:

1. Multa de Cancelamento e Jurisprudência do STJ:

A alegação de que a multa de cancelamento de *******% seria abusiva baseia-se em uma interpretação equivocada de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência citada, que menciona uma multa máxima de 20%, é geralmente aplicável em contextos de cancelamento unilateral sem justificativa ou por motivo de desistência do consumidor.

No entanto, no presente caso, a situação se enquadra em um evento superveniente e de força maior, ou seja, a questão de saúde da cliente. Nesses casos, a solução não se resume a uma multa, mas sim ao tratamento do contrato à luz das regras dos fornecedores (companhias aéreas, hotéis e cruzeiros). Nossa agência atua como intermediadora e está vinculada às políticas de terceiros, que são informadas e aceitas no momento da contratação. As multas aplicadas são resultado direto dessas políticas.

Ademais, a cláusula de cancelamento está em linha com a jurisprudência que autoriza a agência de viagens a reter valores, desde que a retenção seja razoável e se baseie nos custos efetivamente suportados. No caso, os valores não reembolsados já foram repassados aos fornecedores internacionais. Mesmo assim, a Pastore Turismo atuou proativamente para minimizar o prejuízo, conseguindo, por exemplo, o reembolso da entrada de um dos parques.

2. Cláusula de Isenção de Responsabilidade (Cláusula 11.2):

A alegação de que esta cláusula "fere o direito de acesso à justiça" é infundada. A cláusula em questão não proíbe a cliente de acionar a empresa judicialmente. Pelo contrário, ela estabelece a responsabilidade da empresa apenas nos casos de negligência ou conduta dolosa por parte da Pastore Turismo.

A legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, mas não proíbe que se diferencie a responsabilidade do prestador de serviço (neste caso, a Pastore Turismo, que é a agência intermediadora) da responsabilidade dos fornecedores diretos do serviço (aéreo, hospedagem, etc.). A cláusula não impede o acesso à justiça, mas define em que condições a agência pode ser responsabilizada por danos, o que é uma prática comum e lícita em contratos de intermediação de serviços turísticos.

Reiteramos nosso compromisso com a solução deste caso e, embora as regras contratuais e dos fornecedores sejam claras, estamos à disposição para qualquer esclarecimento ou tentativa de conciliação adicional. Sugerimos que, para evitar futuros transtornos, a contratação de seguros de viagem com cláusula de cancelamento por motivo de saúde é fundamental, conforme orientamos a todos os nossos clientes.

Atenciosamente,
Pastore Turismo