Militar transferido enfrenta obstáculos e assédio de cobrança para rescisão de aluguel com a Patrihold

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São Paulo - SP
05/06/2026 às 16:07
ID: 250615961
RESUMO DA SITUAÇÃO: Sou 1 Tenente da Força Aérea Brasileira (FAB) e fui transferido por necessidade do serviço de Brasília para São José dos Campos. Ao solicitar a rescisão do meu aluguel, dentro de todos os prazos legais, a PATRIHOLD criou obstáculos injustificados para a devolução das chaves e para a finalização do distrato. Mesmo eu tendo apresentado minha ordem de transferência oficial e colocado o imóvel à disposição em perfeito estado, a empresa continuou gerando cobranças e, pior, não autorizou a interrupção dos débitos junto à garantidora LOFT. Essa inércia da imobiliária é a causa direta de um assédio de cobrança insuportável que venho sofrendo há meses.
DETALHAMENTO DOS FATOS:
1. Obstrução do Distrato e Recusa de Recebimento de Chaves: Apesar de minha saída ser motivada por uma transferência militar obrigatória, a PATRIHOLD dificultou o encerramento do vínculo. Houve demora excessiva e exigências descabidas na validação das vistorias de saída, visando prolongar o contrato artificialmente para gerar novos encargos. Essa conduta configura a Mora do Credor (Art. 400 do Código Civil), pois as chaves estavam prontas para entrega e a empresa se recusou a dar o encerramento formal no prazo correto.
2. Desrespeito à Legislação Militar (Lei 8.245/91): A PATRIHOLD ignora deliberadamente o Art. 4, Parágrafo Único da Lei do Inquilinato, que isenta o militar transferido de multa rescisória. Mesmo após o envio da documentação da FAB, a imobiliária tentou incluir multas e encargos indevidos em boletos de encerramento, desrespeitando um direito garantido por lei a quem serve ao país. O marco legal da minha rescisão é *****, mas a empresa insiste em ignorar essa data.
3. Omissão Grave perante a Garantidora LOFT: A imobiliária foi informada diversas vezes sobre o assédio sistemático que a LOFT está realizando contra mim (com picos de até 20 contatos diários). A LOFT afirma que não pode parar as cobranças sem a "anuência" da imobiliária. Contudo, a PATRIHOLD, mesmo ciente de que os valores são indevidos, se omite e não envia a autorização para cancelamento dos débitos. Essa omissão me obriga a atender ligações de cobrança durante meu expediente militar, interferindo na minha prontidão profissional, uma vez que trabalho em regime de 24/7.
4. Coação e Prejuízo à Imagem Profissional: Ao não resolver o distrato administrativamente, a imobiliária permitiu que meu nome fosse ameaçado de negativação no Serasa. Como oficial da ativa, prezo pela minha integridade financeira e ética, e ser tratado como devedor por uma falha de gestão da PATRIHOLD é um dano moral gravíssimo, já levado ao Juizado Especial Cível de São José dos Campos.
PEDIDO: Exijo a finalização imediata do distrato com o marco em *****, a exclusão de todas as multas rescisórias e encargos posteriores a esta data, e o envio imediato da anuência à LOFT para que cessem todas as cobranças e ameaças de negativação em meu CPF.