Cliente solicita divisão de boleto devido a limite bancário para pagamento

Reclamação resolvida

Resolvido

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Belo Horizonte - MG

15/06/2026 às 19:57

ID: 251472581

A requerente é destinatária do boleto referente à parcela mensal de Junho de 2026, e todas à vencer, identificado pelo Nosso Número *****, com vencimento próximo em 30/06/2026 e valor aproximado de R$ 20.064,99 (vinte mil, sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos).

Ocorre que a instituição financeira da requerente possui, para a modalidade de pagamento de boletos bancários, um limite operacional de valor que impede a liquidação do título em uma única transação no montante acima referido. A requerente já buscou junto ao seu banco o aumento desse limite, sem êxito, de modo que, no formato atual, o pagamento integral do boleto não é tecnicamente viável pelos canais disponíveis.

A própria instituição financeira informou que possui condições de processar o pagamento caso o valor seja dividido em duas transações de valor inferior ao limite vigente.

1. Do fundamento jurídico

A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em especial pelos princípios da boa fé objetiva e da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, previstos no artigo 4, incisos I e III, e no artigo 6, incisos IV e VIII.

O artigo 39 do mesmo diploma veda ao fornecedor a prática de condutas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que dificultem, sem justa causa, o cumprimento de suas obrigações. No caso presente, a manutenção de um único título de cobrança em valor incompatível com os limites operacionais usuais do sistema bancário, sem qualquer prejuízo à empreendedora quanto ao montante total a ser recebido, configura óbice que pode e deve ser sanado mediante simples providência administrativa, em atenção ao dever de cooperação e à boa fé que devem nortear a execução dos contratos, nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil.

Ressalta se que o fracionamento solicitado não importa em qualquer alteração do valor devido, tampouco em prorrogação de prazo, mantendo se a integralidade da obrigação assumida pela requerente, apenas com ajuste na forma de instrumentalização do pagamento.

1. Do pedido

Diante do exposto, requer se a essa empreendedora que sejam emitidos, em substituição ao boleto de Nosso Número *****, dois novos boletos bancários, cada um no valor de R$ 10.032,495 (dez mil e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos, ajustando se eventual diferença de centavos em um dos títulos), com vencimento idêntico ou próximo a 30/06/2026, de modo a viabilizar a quitação integral da parcela mensal de junho de 2026 dentro do prazo, sem incidência de encargos moratórios.

Solicita se, ainda, que os boletos sejam encaminhados ao endereço eletrônico da requerente com a maior brevidade possível, em razão da proximidade da data de vencimento.

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Resposta da empresa

22/06/2026 às 10:43

Prezada Ludmilla, bom dia!

Tentamos contato pelo telefone cadastrado, porém sem sucesso. Informamos que sua solicitação foi atendida e os boletos foram devidamente divididos. A conferência pode ser realizada diretamente pelo Portal do Cliente. Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição em nossos canais oficiais.

Telefone: 4090-2220
WhatsApp: (31) 4090-2220
App: Meu Patrimar

Atenciosamente,
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Consideração final do consumidor

22/06/2026 às 14:10

Muito ruim o atendimento e resolução de problemas.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3