Cobrança indevida de multa e juros após atraso na liberação de pagamento pela construtora Patrimar.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Angra dos Reis - RJ

03/07/2026 às 18:15

ID: 253039169

Adquiri um imóvel da Patrimar e sempre cumpri rigorosamente todas as minhas obrigações, mantendo os pagamentos sempre em dia.

Quando solicitei a quitação do saldo por meio de um consórcio, passei a enfrentar grande dificuldade com a construtora. Houve bloquei de cadastro no próprio portal da construtora, demora nas respostas, dificuldade de contato e envio de informações incompletas, o que atrasou todo o processo de liberação do pagamento, mesmo dependendo exclusivamente da Patrimar fornecer a documentação necessária.

Apesar de eu ter demonstrado total interesse e condições de quitar o imóvel, a demora da construtora fez com que fossem cobrados multa e juros sobre o saldo devedor. Além disso, a cobrança ocorreu antes mesmo do prazo contratual de entrega do empreendimento.

Entendo que esses encargos são indevidos, pois o atraso não foi causado por mim, mas pela falta de agilidade e documentação da própria Patrimar. Espero que a empresa reveja essa cobrança e conduza o processo de forma mais justa, transparente e respeitosa com o cliente, pois tenho a impressão que avaliando outras reclamações semelhantes, é que a empresa deixa decorrer o tempo para elevar e muito sua receita com juros.

Repensando melhor ate mesmo a manutenção da propriedade desse imóvel tamanho a desmotivação com o atendimento e entrega por parte da empresa.

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Resposta da empresa

08/07/2026 às 11:37

Prezado Silvio, bom dia!

Recebemos sua manifestação e esclarecemos que acompanhamos a solicitação de quitação por meio de consórcio durante todo o processo.

Conforme apurado, as parcelas previstas contratualmente possuíam vencimento em 15/05/2026 e 30/05/2026. A documentação e a relação dos documentos necessários para prosseguimento da operação foram encaminhadas à Patrimar em 03/06/2026, quando o processo passou a tramitar formalmente junto às áreas responsáveis. Desde então, os documentos solicitados foram disponibilizados para atendimento da demanda.

Posteriormente, em 26/06/2026, recebemos a informação de conclusão do processo junto à administradora do consórcio e, em 29/06/2026, a carta de contemplação com os valores correspondentes.

Esclarecemos ainda que a atualização do saldo devedor ocorre conforme as condições previstas no Contrato de Promessa de Compra e Venda, incidindo até a efetiva emissão da minuta de financiamento ou quitação da operação, observadas as regras contratuais aplicáveis. O contrato também prevê que as parcelas possuem datas de vencimento previamente estabelecidas e que o processo de obtenção de financiamento é de responsabilidade do adquirente, cabendo à incorporadora o fornecimento da documentação pertinente ao empreendimento.

Destacamos ainda que não procedem as alegações de que a Patrimar tenha criado obstáculos ao andamento do processo ou adotado qualquer conduta com a finalidade de majorar encargos financeiros. Durante toda a tramitação, as solicitações recebidas foram analisadas e atendidas dentro do fluxo aplicável ao procedimento, com a disponibilização da documentação necessária para a operação.

Da mesma forma, não procede a afirmação de que haveria interesse da empresa em obter vantagem financeira por meio da incidência de juros, correções ou eventual prolongamento do processo. Os encargos aplicáveis decorrem exclusivamente das condições contratuais livremente pactuadas entre as partes e são calculados de forma objetiva, conforme os critérios estabelecidos no contrato, sem qualquer cobrança arbitrária ou tratamento diferenciado.

Reiteramos que a atualização do saldo devedor observou estritamente as disposições contratuais vigentes até a conclusão da operação, não havendo qualquer irregularidade na cobrança realizada.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Telefone: 4090-2220
WhatsApp: (31) 4090-2220
App: Meu Patrimar

Atenciosamente,
Relacionamento com o Cliente.

Réplica do consumidor

08/07/2026 às 19:24

Prezados,

Recebo a resposta apresentada com profunda discordância, pois ela não reflete os fatos efetivamente ocorridos durante o processo de quitação do imóvel, nosso primeiro email enviado com respeito a quitação do contrato se deu em 11/05/2026

O objeto da minha reclamação é a cobrança de encargos financeiros decorrentes de um atraso que foi significativamente agravado pela própria condução do processo por parte da Patrimar.

Os e-mails trocados entre as partes demonstram claramente que, desde o início da solicitação de quitação por meio de consórcio, nos solicitamos toda a documentação necessaria, cobrando orientações, solicitando informações complementares e insistindo, por diversas vezes, na obtenção de retorno para viabilizar a conclusão da operação.

Temos registros que comprovam inúmeras tentativas de contato por e-mail, telefone e WhatsApp, inclusive com manifestações expressas de que os canais disponibilizados pela Patrimar não atendiam às ligações, que as respostas demoravam a ser fornecidas e que informações indispensáveis eram encaminhadas de forma parcial, exigindo sucessivos retornos e prolongando desnecessariamente o procedimento.

Há mensagens em que informamos claramente nossa preocupação com a incidência de juros durante a tramitação do processo, solicitando apoio para conclusão da operação e a revisão dos encargos justamente porque a demora não decorria de qualquer omissão de nossa parte. Também há registros de que permanecemos vários dias aguardando retorno, sem sucesso, situação incompatível com a afirmação de que todas as solicitações foram atendidas em tempo.

Outro fato que merece destaque é que a própria Patrimar alterou sucessivamente o valor da quitação conforme o processo se prolongava, fazendo com que o saldo devedor sofresse atualizações mensais enquanto a documentação ainda estava sendo tratada entre a construtora e a administradora do consórcio. Essa dinâmica gerou um aumento expressivo do valor a ser pago, embora o comprador já tivesse manifestado sua intenção inequívoca de quitar integralmente o imóvel e dependesse exclusivamente da documentação fornecida pela incorporadora para concluir a operação.

Os próprios e-mails que temos demonstram diversas cobranças por retorno, dificuldades de comunicação, demora na disponibilização das informações e pedidos urgentes para evitar a incidência de novos encargos.

A boa-fé objetiva, princípio basilar das relações contratuais e de consumo, impõe deveres de cooperação, eficiência e colaboração entre as partes. Embora o contrato estabeleça que a obtenção do consórcio seja responsabilidade do adquirente, isso não exime a incorporadora da obrigação de fornecer, de maneira eficiente, toda a documentação indispensável para a concretização da operação.

Reitero que jamais deixei de cumprir qualquer obrigação contratual. Ao contrário, todas as parcelas foram pagas rigorosamente em dia e, quando optei pela quitação integral do saldo, encontrei dificuldades operacionais decorrentes da própria condução do processo pela Patrimar.

Diante desse histórico, mantenho integralmente minha reclamação e meu entendimento de que os juros e correções incidentes durante esse período deveriam ser revistos, uma vez que decorreram de atrasos alheios à minha vontade e comprovadamente registrados na troca de correspondências entre as partes.

Esperava da Patrimar uma postura conciliatória, com reconhecimento das falhas de atendimento ocorridas e busca por uma solução equilibrada. Infelizmente, a resposta apresentada limita-se a reproduzir cláusulas contratuais, sem enfrentar os fatos concretos amplamente documentados nos e-mails trocados durante todo o processo.