Empreendimento CONNECT SQUARE, merece confiança ?

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
15/07/2026 às 11:10
ID: 253969499
Empreendimento Connect Square Unidade 1612,
Atendendo solicitação do corretor de imóveis, transferi o valor de R$ 10.000,00 à corretora MARLON IMÓVEIS LTDA. (MAISVELOZ IMÓVEIS), CNPJ 35.494.131/0001-57, com a finalidade de reservar unidade 1612 do empreendimento CONNECT SQUARE, no centro da Cidade, no dia 02/07/2026.
Contudo, em 04/07/2026, ao receber a minuta do contrato de promessa de compra e venda, este Notificante, no exercício do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) e no artigo 67-A, 10 e 11, da Lei n 13.786/2018, comunicou por escrito, tempestivamente (dentro do prazo legal de 7 dias contados da reserva), sua desistência do negócio, tanto ao corretor e à gerente de vendas responsáveis quanto diretamente à incorporadora, por e-mail encaminhado a *****, solicitando expressamente a devolução integral do valor pago.
Na mesma data, a incorporadora, por meio de sua Gerente de Contratos, Sra. *****, formalizou a anulação do envelope contratual submetido via plataforma Docusign (ID do envelope: *****), reconhecendo expressamente, no próprio motivo de anulação registrado na plataforma, a solicitação de cancelamento da reserva e o pedido de devolução integral do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Não obstante o reconhecimento expresso do direito pleiteado, e a despeito dos reiterados contatos promovidos pelo Notificante em 06/07/2026 e 07/07/2026 - inclusive mediante notificação por e-mail formal endereçada à corretora Marlon Imóveis -, até a presente data o valor não foi restituído, tampouco foi apresentada qualquer justificativa para a demora.
Diante do exposto, e considerando que o artigo 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o artigo 67-A, 10, da Lei n 13.786/2018, asseguram a devolução imediata, integral e monetariamente corrigida dos valores pagos durante o prazo de reflexão, sem qualquer dedução, o Notificante NOTIFICOU a Notificado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, proceda à devolução integral do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado, mediante depósito ou transferência PIX para os dados a seguir.
Se não houver manifestação da empresa, não restará solução a não ser a notificação ao PROCON RJ e ao Juizado Especial Cível, nos temos da lei.
Se chegar a este ponto, será uma decepção maior e um quebra total de confiança na integridade comercial da empresa, inviabilizando quaisquer novas negociações para quaisquer novos negócios possíveis.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 17:30
Prezado Roney , boa tarde!
Lamentamos sinceramente pelo transtorno causado e quanto ao prazo para conclusão da tratativa. Essa não é a experiência que desejamos proporcionar aos nossos clientes.
Informamos que a solicitação foi devidamente analisada e que a devolução encontra-se programada para ocorrer na próxima segunda-feira, 20/07/2026.
Pedimos desculpas pela demora no processamento e reforçamos que estamos acompanhando o caso para garantir a conclusão da operação dentro da data informada.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Telefone: 4090-2220
WhatsApp (31) 4090-2220
Atenciosamente,
Relacionamento com o Cliente
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 15:41
Em réplica à resposta dessa empresa: HOJE É DIA 24/07/2026 E O PIX ou TRANSFERÊNCIA NÃO FOI REALIZADO. A empresa descumpriu publicamente o prazo por ela mesma estipulado (20/07/2026). Trata-se de manifesta má-fé e retenção indevida de valores. Exijo o comprovante de transferência IMEDIATO no dia de hoje, sob pena de protocolo de denúncia no PROCON-RJ e ajuizamento de Ação no Juizado Especial Cível ainda nesta data.
Consideração final do consumidor
24/07/2026 às 17:09
Confirmamos que o valor de R$ 10.000,00, referente ao sinal da reserva da Unidade 1612 do Connect Square, foi devidamente creditado em nossa conta no final da tarde de hoje, 24/07/2026.
Apesar do atraso em relação ao prazo prometido pela empresa (20/07) e da necessidade de formalizações por notificação extrajudicial, o estorno foi concluído de forma integral. Consideramos o caso totalmente encerrado. Mas, realmente, é difícil negociar dessa forma. Fica difícil confiar.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2