A imobiliária Patrimóvel se apropria indevidamente da corretagem das imobiliárias menores. Cuidado!

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
17/05/2022 às 18:35
ID: 143584139
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAdquiri o apartamento *******, bloco 2, do Empreendimento VOLP40, em Botafogo, Rio de Janeiro, com a Imobiliária Indexo, que havia me atendido por ocasião do lançamento.
Os corretores Salazar e Marcelo Maia da PATRIMÓVEL me atenderam posteriormente e se sentiram no direito de receber a metade da corretagem. Como a PATRIMÓVEL é gigante no mercado imobiliário, pressionou a TEGRA a lhe pagar a metade da corretagem, desrespeitando o Contrato que firmei somente com a imobiliária Indexo.
Segundo minha modesta opinião, tenho o direito de comprar o imóvel com a imobiliária que eu quiser.
Absurdo!
Só não efetuo o distrato porque meu prejuízo será enorme.
Decepção!
Muito cuidado se for fechar Contrato com o pessoal da PATRIMÓVEL.
Helio Chades
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Resposta da empresa
20/05/2022 às 12:02
Prezado Sr. Hélio, boa tarde!
Ficamos felizes que tenha adquirido o imóvel da Tegra, e não ter nenhuma reclamação quando ao imóvel adquirido, pois o processo de compra de um imóvel para a grande parte da população visa à realização um sonho.
Desde já, gostaríamos de esclarecer que o Sr. Salazar, não faz parte do comercial da Patrimóvel, e sim, da própria Tegra, representado os interesses da Tegra nos stands de venda, auxiliando os corretores autônomos das imobiliárias autorizadas a intermediar as vendas nos stands ou mesmo nas dependências das respectivas imobiliárias.
De fato, Marcelo Maia é corretor da Patrimóvel, e entendemos que de acordo com o seu relato, não houve nenhum problema com o atendimento realizado por ele.
Todas as vezes que um cliente é atendido no stand por corretores autônomos de uma mesma imobiliária, ou de imobiliárias diferentes, ou atendido, ainda que em momentos diferentes por mais de um corretor, estes fazem jus ao recebimento proporcional da comissão, caso o interessado, venha a realizar a compra do imóvel.
Esclareço ainda, que não se trata de imposição de uma imobiliária como a Patrimóvel, e sim, do teor do artigo ******* do Código Civil Brasil.
Para melhor compreensão, transcrevo aqui o teor do referido artigo: Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
Por esse motivo, ambos os corretores, bem como as imobiliárias Invexo e Patrimóvel, envolvidas diretamente na compra do apartamento adquirido pelo senhor, fazem jus ao recebimento do comissionamento.
Esperamos tê-lo ajudado a elucidar os fatos, e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Consideração final do consumidor
20/05/2022 às 12:06
Absurdo!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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