Cliente tem sapato preso em escada rolante do Shopping Patteo Olinda e tem ressarcimento negado.

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Recife - PE

19/05/2026 às 17:01

ID: 249107277

No último sábado, 16.05, fui pela primeira vez ao Shopping Patteo Olinda.
Por volta das 14:45, estava subindo a escada rolante que dá acesso ao Cinema Vip e fui surpreendida com o meu salto que ficou preso na escada rolante. Consegui tirar o sapato e desliguei a escada utilizando o botão de emergência.

Em seguida apareceu um funcionário para retirar o sapato que ficou preso. Peguei meu sapato e me dirigi a sala de cinema. Seguida, sai andando pelo shopping descalça para procurar o SAC. Lá, abre uma ocorrência e em seguida sai para providenciar um calçado.

Hoje dia 19. 05, recebo uma ligação dizendo que meu ressarcimento foi negado, pois a escada funcionava bem e tem aviso de como posicionar o pé. Até onde eu sei, meu pé estava no lugar certo. Eu poderia ter me acidentando e ainda tive um prejuízo de perder um sapato e um custo para comprar outro.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 17:14

Prezada Sra. Juliana,
Esperamos que esteja bem.

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos os transtornos decorrentes da situação ocorrida em sua visita ao Shopping Patteo Olinda.

Conforme nosso contato pelo WhatsApp, esclarecemos que assim que tomamos conhecimento do ocorrido, realizamos uma análise interna, incluindo a verificação técnica da escada rolante envolvida, bem como a avaliação dos registros operacionais e das condições do equipamento no momento do evento.

A apuração constatou que a escada rolante encontrava-se em pleno funcionamento, sem qualquer falha mecânica, defeito de conservação ou irregularidade capaz de justificar a retenção do calçado. Também foi verificado que o equipamento conta com orientações de segurança devidamente sinalizadas, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, visando auxiliar os usuários na utilização segura do equipamento.

Importante destacar que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor decorre da existência de defeito na prestação do serviço. Entretanto, o 3 do referido artigo estabelece que o fornecedor não será responsabilizado quando demonstrar a inexistência do defeito ou quando o evento decorrer de circunstância alheia à prestação do serviço.

No presente caso, não foram identificados elementos que indiquem falha do equipamento ou inadequação do serviço prestado pelo shopping. Ressalta-se, ainda, que determinados modelos de calçados, especialmente os de salto fino, demandam cuidados adicionais durante a utilização de escadas rolantes, uma vez que é de conhecimento geral que esse tipo de equipamento requer atenção dos usuários quanto ao posicionamento dos pés e à utilização de itens que possam interagir com os espaços de segurança existentes em sua estrutura.

Embora compreendamos o desconforto causado pela situação, a análise técnica realizada não identificou qualquer responsabilidade do empreendimento que justifique o ressarcimento solicitado.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Shopping Patteo Olinda