Irregularidades na migração de consórcio Porto Seguro para Yamaha | Indução ao erro | Solicitação de regularização e compensação

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Brasília - DF

23/06/2025 às 19:51

ID: 220352763

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A empresa **Pattini União Brasileira de Administração e Corretagem de Seguros Ltda.**, inscrita no **CNPJ *******, registrada na **SUSEP sob n *******, possui quase quatro décadas de atuação como corretora autorizada da **Porto Seguro**. Seu histórico institucional remonta a 1984, apresentando-se ao público como entidade de credibilidade e solidez no ramo de seguros e consórcios.

Entretanto, na prática, o atendimento prestado a mim ********* revela profunda dissonância entre a reputação institucional da empresa e a conduta adotada por seus representantes. No contexto de minha vulnerabilidade física e emocional, estando acidentado, operado e impossibilitado, fui induzido a migrar de forma irregular para um consórcio da marca **Yamaha**, o qual sequer consta nos canais formais da empresa.

O colaborador identificado como **Éder** gravou áudios me acalmando e prometendo que, mês a mês, eu seria contemplado. Tais gravações, que estarão à disposição da Justiça, demonstram o claro dolo em sua abordagem, reforçando [Editado pelo Reclame Aqui] expectativas e manipulando minha boa-fé.

A empresa, diante disso, não pode se esquivar da responsabilidade objetiva e solidária por atos praticados por seus prepostos (arts. 932, III e 933 do Código Civil), tampouco se eximir da reparação integral dos danos materiais e morais causados agravados pela condição de saúde em que me encontrava ao ser convencido, sob [Editado pelo Reclame Aqui] promessas, a realizar a adesão ao novo grupo.

O que se espera de uma instituição com 40 anos de história não é a reiteração de práticas abusivas, tampouco o descaso frente a consumidores fragilizados. A omissão e a negativa posterior de responsabilidade, mesmo diante de provas concretas, configuram não apenas má-fé contratual, mas possível responsabilidade **penal** a ser apurada.

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