Não cumprimento do ressarcimento da cota cancelada e falta de informações

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

23/02/2026 às 18:26

ID: 241461749

A um tempo fiz uma reclamação aqui sobre o ressarcimento do valor da cota cancelada, na qual me prometeram data para o ressarcimento e não houve nenhum resultado desse ressarcimento do valor, antes da reclamação o número com quem eu fechei o consórcio não me respondia mais, após ter feito a reclamação começaram a me responder, pedir para tirar a reclamação, recebi até ligação pedindo para remover a reclamação, todo mês pergunto sobre o processo de devolução e sempre me falam para ficar de olho no aplicativo da porto, após o cancelamento da cota meu aplicativo ficou inativo, dia 11/02 fiz a solicitação do contrato para enviar pro meu advogado com o vendedor que me atendeu desde o início (*****), me disse que iria solicitar a central como sempre, qualquer dúvidas tenho que esperar a central e se eu não cobrar o retorno não recebo nenhuma informação, se passaram 12 dias e hoje dia 23/02 mandei mensagem perguntando sobre o contrato que não havia recebido, e de novo a história de verificar com a central, no início para fechar o consórcio são atenciosos, respondem rápido, após isso demoram para responder, as vezes não respondem e não resolvem os problemas, todo mês o vendedor ***** me fala que todo mês alguma pessoa que desistiu do consórcio é sorteado para receber a devolução do dinheiro, já passaram mais de 6 meses e até agora não tive resposta, apenas [Editado pelo Reclame Aqui] esperanças e [Editado pelo Reclame Aqui] datas para a devolução

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Resposta da empresa

25/02/2026 às 11:38

Prezado Sr. Guilherme

Agradecemos a oportunidade publica de novamente esclarecer sua dúvidas, conforme já o respondemos em outras oportunidades o contrato de consórcio no Brasil é regulamentado pela Lei n 11.795, de 8 de outubro de 2008, conhecida como a "Lei do Consórcio". Esta lei dispõe sobre o funcionamento do sistema de consórcios, garantindo segurança jurídica aos participantes ao definir direitos, deveres, regras para contemplação e o encerramento do grupo.

A Porto Seguro Consórcios Administradora age estritamente dentro desta legislação e conforme está expressamente indicado no termo de aceite do contrato e no regulamento disponibilizado ao Sr. e devidamente e assinado no momento da contratação a devolução dos valores pagos em caso de cota excluída por inadimplência ou iniciativa própria do segurado de cancelamento acontece resumidamente no final do grupo do consórcio (conforme item 11.1 do regulamento " ... 60 (sessenta) dias da realização da última A.G.O ... " ) A.G.O. = Assembleia Geral ordinária ou em caso do sorteio da cota no grupo de excluídos (itens 34.4.1 e 35.1 do regulamento). Disponibilizamos abaixo alguns trechos constantes no regulamento que versam sobre este assunto:

DA EXCLUSÃO
9. - O CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a 3 (três) parcelas mensais ou percentual equivalente, consecutivas ou não, poderá ser excluído do Grupo. Para grupos
constituídos a partir de 01/07/2024, ainda, poderá ser excluído do Grupo o CONSORCIADO que, por ocasião da última assembleia geral ordinária, estiver inadimplente com as obrigações financeiras previstas, nos termos do contrato, por até dois vencimentos.

9.1 - Além do descrito, no capítulo deste artigo, o CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO e CONTEMPLADO que não adquiriu o bem, poderá ser excluído, mediante solicitação formal encaminhada à ADMINISTRADORA.

10 - A falta de pagamento na forma prevista no artigo 9, caracteriza infração contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos do grupo, sujeitando-se o CONSORCIADO infrator, à título de cláusula penal, conforme disposto no artigo 53, parágrafo 2o do Código de Defesa do Consumidor, ao pagamento da importância equivalente a 10% do montante a restituir, caso tenha o CONSORCIADO integralizado até 50% do valor do bem ao fundo comum; 5% do montante a restituir, caso o CONSORCIADO tenha integralização de 50,1% até 80% do valor do bem ao fundo comum; e estará isento o CONSORCIADO, caso tenha integralizado acima de 80% do valor do bem ao fundo comum.

10.1 - O CONSORCIADO EXCLUÍDO por solicitação própria, também estará sujeito, a título de cláusula penal, conforme disposto no artigo 53, parágrafo 2o do Código de Defesa do Consumidor, ao pagamento da importância equivalente a 10% do montante a restituir, caso tenha o CONSORCIADO integralizado até 50% do valor do bem ao fundo comum; 5% do montante a restituir, caso o CONSORCIADO tenha integralização de 50,1% até 80% do valor do bem ao fundo comum; e estará isento o CONSORCIADO, caso tenha integralizado acima de 80% do valor do bem ao fundo comum.

11. - O CONSORCIADO EXCLUÍDO, terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deverá ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, na forma do artigo 35.1, 35.1.1 e 35.1.2, deduzida a multa contratual e acrescido dos rendimentos da aplicação financeira, conforme disposto no artigo 39.1 deste Regulamento.

11.1 - O CONSORCIADO EXCLUÍDO, que não tenha utilizado ou resgatado os respectivos créditos, na forma do artigo anterior, terá restituídas as importâncias pagas ao fundo comum, após 60 (sessenta) dias da realização da última A.G.O, respeitadas as disponibilidades de caixa. O crédito será apurado aplicando-se o percentual amortizado ao valor do bem vigente na data da última A.G.O, deduzida a multa contratual e acrescido dos rendimentos obtidos de sua aplicação financeira desde essa data, até o dia anterior ao efetivo pagamento ao credor, da mesma forma aplicável aos eventuais créditos de participantes que cumprirem integralmente suas obrigações.

34.4.1 Concorrerão também à contemplação por sorteio os CONSORCIADOS EXCLUÍDOS na forma determinada neste contrato.

II - Sorteio
35 - A contemplação por sorteio será efetuada mensalmente, com base na primeira extração da Loteria Federal de cada mês. Se até o último dia útil anterior à data da Assembleia Geral Ordinária do mês, não ocorrer nenhuma extração da Loteria Federal, será utilizado o resultado da última extração do mês anterior. A contemplação por sorteio ocorrerá se houver recurso suficiente no fundo comum para atribuição de um crédito, facultada à ADMINISTRADORA a complementar o valor necessário com recursos do fundo de reserva.
35.1 A contemplação por sorteio será primeiramente para o CONSORCIADO ATIVO e posteriormente ao EXCLUÍDO, cujo cancelamento seja o mais antigo da cota sorteada. Caso a devolução deste excluído não ultrapasse 20% do crédito de menor valor do grupo serão admitidas outras devoluções até este limite, desde que haja outros excluídos na mesma cota e respeitando a ordem de cancelamento.
35.1.1 A ADMINISTRADORA terá até 5 dias úteis, à contar da solicitação, para a efetivação do cancelamento da cota, período em que, havendo sorteio da loteria federal, não será considerada apta à contemplação para fins de devolução dos valores pagos, ocorrendo a participação a partir da assembleia subsequente.
35.1.2 Não havendo saldo suficiente para a contemplação do CONSORCIADO ATIVO, poderá ocorrer a contemplação do EXCLUÍDO até o limite estipulado no item 35.1.

Apesar do contrato ter sido disponibilizado ao Sr. diretamente pela Porto no momento da contratação, solicitamos junto a Porto Seguro novamente através do protocolo ***** o envio de cópia do contrato/regulamento ao email do Sr. Sendo assim, esperamos que suas dúvidas tenham sido respondidas e nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos.

atenciosamente

Equipe de qualidade Pattini Consórcios

Consideração final do consumidor

27/02/2026 às 16:48

no começo tudo é muito atencioso, desde o início foi falado que não haveria aumento nas parcelas do consórcio, se passou alguns meses e o valor de 500 por mês se tornou 700, cancelei pelo aumento das parcelas, foi me falado uma coisa sobre a devolução do valor, após alguns meses foi falado outra coisa, não faria negócios com eles novamente e não indicaria

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2